PENSÃO EXCEPCIONAL - CESSAÇÃO URGENTE - RISCO DE ALIMENTAÇÃO

Há 20 anos ·
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Drs(as)

Peço auxilio dos senhores(as)

As empresas estão tentando reitegrar os jovens com necessidades especiais (Doeça Mental) no mercado de trabalho. Um jovem que trabalha nesta empresa em cumprimento da nova lei do ministério do trabalho conveniado a APAE esta passando por dificuldades. Ele trabalha na empresa, tirando xerox, entregando documentos e outras pequenas coisas. Este jovem recebe pensão pela morte do pai e uma salário minimo da Empresa por ser convenioada a APAE. Hoje, queremos admiti-lo com salário melhor e todos os direitos trabalhista inclusive, férias, 13º, plano de saúde, etc. Acotece que se ele for admitido como funcionário ele perderá a pensão por se tratar de maior incapacitado e admitido a incapacidade termina. Mas a empresa procurou apenas auxilia-lo nesta nova politica de socialização. Não é justo o jovem perder esta pensão, pois não vejamos se minha empresa quebra, ele ficará desempregado e não poderá requerer a pensão de novo, pois já mostrou capacidade para trabalhar, mas quem irá abrir as portas para este tipo de pessoa? Apenas admiti-lo atém mesmo porque minha esposa trabalha com crianças portadores de defieicnais ou problemas mental, então tenho todo apoio dela. Mas e o jovem como vai ficar, sem pensão, sem emprego, como fica? Existe alguma lei que me dê segurança para admitir o jovem sem que ele perca o direito a pensão deixada pelo pai. A informação que tenho da APAE é que muitos estão nesta situação e este jovem não pode mais ficar na APAE pois já possou por todos os estágios. Por favor respondam esta dúvida. Pensem neste jovem que tem a mente de uma criança.

Ricardo silva

1 Resposta
Claudia Andrea
Advertido
Há 20 anos ·
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Sr. Ricardo, em primeiro lugar, louvável a atidude da empresa, que busca reintegrar o deficiente mental à sociedade, remunerando o trabalho exercido com dignidade.

Em resposta à questão proposta, sugiro que ingresse com Mandado de Segurança Preventivo.

Veja, a admissão não põe fim à incapacidade. A empresa com cem ou mais empregados, inclusive, está obrigada a preencher de 2 a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA - popularmente chamada de RESERVA DE MERCADO.

É lógico que será necessária uma apreciação detalhada do caso, pois o Sr. não mencionou se ele foi considerado totalmente incapaz ou parcialmente incapaz, ou mesmo se foi interditado.

De qualquer forma, a invalidez do beneficiário nao é suscetível de "cura". Inclusive o trabalho, no caso, pode ser considerado como forma de tratamento terapêutico, pela integração do deficiente, seja físico ou mental, à sociedade produtiva.

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Há 11 anos
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