Empreiteiro abandona a obra.
Um empreiteiro abandonou a obra antes da conclusão, quando viu que o que faltava para receber era de inferior valor do que faltava de trabalho, tive que colocar e pagar para outro terminar o trabalho. Eu posso processar esta pessoa ?, O que é preciso para iniciar o processo?, pode ser na OAB?. Obrigado.
Constitua advogado de sua confiança para que ele efetue a cobrança do valor despendido com o outro profissional e a execução de eventual cláusula penal prevista no contrato.
Att.,
POR GENTILEZA ALGUÉM PODE ME RESPONDER REFERENTE A ISSO: Aguardando Conferência - T 21/11/2012 Aguardando Publicação mesa TA 12/11/2012 Despacho Proferido Libere-se a pauta de audiências. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do mandado de citação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. * OBS: PRAZOS SUSPENSOS DE 17 A 19/12/2012 (CARTÓRIO FECHADO PARA CORREIÇÃO) E DE 20/12/2012 A 06/01/2013 (PROV. CSM nº 1834/10).
DESDE JA AGRADEÇO
Obrigada Dr. Antonio
Como só há o advogado e o réu, que ora não foi encontrado, isto é, 2 partes, então a palavra usada libere-se a pauta de audiência signfica que enquanto a outra parte que é o réu não for intimimado, não ocorre a audiência?
Obrigada
Obs. olha como está hoje: Aguardando Prazo 11/02/13 26/11/2012 Aguardando Conferência - T 21/11/2012 Aguardando Publicação mesa TA 12/11/2012 Despacho Proferido Libere-se a pauta de audiências. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do mandado de citação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. * OBS: PRAZOS SUSPENSOS DE 17 A 19/12/2012 (CARTÓRIO FECHADO PARA CORREIÇÃO) E DE 20/12/2012 A 06/01/2013 (PROV. CSM nº 1834/10).