Empreiteiro abandona a obra.

Há 13 anos ·
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Um empreiteiro abandonou a obra antes da conclusão, quando viu que o que faltava para receber era de inferior valor do que faltava de trabalho, tive que colocar e pagar para outro terminar o trabalho. Eu posso processar esta pessoa ?, O que é preciso para iniciar o processo?, pode ser na OAB?. Obrigado.

14 Respostas
Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Na OAB, não. Pode constituir um advogado onerosamente. Acontecimento corriqueiro, serviu com experiência. Na próxima vez contratar uma empresa legalizada e mediante contrato, eis que o risco ´será menor.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Você não fez um contrato com o autônomo?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Sim, tenho contrato e recibos de pgtos.

Germaneo
Há 13 anos ·
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É o que mais acontece,por isso que tem que ter contrato,e pagamentos conforme andamento da obra,se for informal esquece ,porque a vida continua.....

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Sim, tenho contrato e recibos de pgto. No aguardo, obrigado.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Constitua advogado de sua confiança para que ele efetue a cobrança do valor despendido com o outro profissional e a execução de eventual cláusula penal prevista no contrato.

Att.,

[email protected]

1 resposta foi removida.
Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o cumprimento da do outro.

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Antes de cumprida a sua obrigação, NÃO pode exigir o cumprimento da do outro.

SULA 2
Advertido
Há 13 anos ·
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POR GENTILEZA ALGUÉM PODE ME RESPONDER REFERENTE A ISSO: Aguardando Conferência - T 21/11/2012 Aguardando Publicação mesa TA 12/11/2012 Despacho Proferido Libere-se a pauta de audiências. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do mandado de citação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. * OBS: PRAZOS SUSPENSOS DE 17 A 19/12/2012 (CARTÓRIO FECHADO PARA CORREIÇÃO) E DE 20/12/2012 A 06/01/2013 (PROV. CSM nº 1834/10).

DESDE JA AGRADEÇO

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Procurar seu advogado para refazer a citação.

SULA 2
Advertido
Há 13 anos ·
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Dr. Tudo bem? Obrigada Quer dizer que a audiência que estava marcada, devido a isso não vai mais ocorrer na data?

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Audiência enquanto não redesignada pelo juízo todos que já foram intimados deverão comparecer na data e hora determinada.

SULA 2
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigada Dr. Antonio

Como só há o advogado e o réu, que ora não foi encontrado, isto é, 2 partes, então a palavra usada libere-se a pauta de audiência signfica que enquanto a outra parte que é o réu não for intimimado, não ocorre a audiência?

Obrigada

Obs. olha como está hoje: Aguardando Prazo 11/02/13 26/11/2012 Aguardando Conferência - T 21/11/2012 Aguardando Publicação mesa TA 12/11/2012 Despacho Proferido Libere-se a pauta de audiências. Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do mandado de citação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Int. * OBS: PRAZOS SUSPENSOS DE 17 A 19/12/2012 (CARTÓRIO FECHADO PARA CORREIÇÃO) E DE 20/12/2012 A 06/01/2013 (PROV. CSM nº 1834/10).

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Há 11 anos
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