Contrato de Aluguel - reponsabilidade de IPTU (parcelas extras)

Há 13 anos ·
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Caros, boa tarde. Tenho uma dúvida e nas consultas que fiz não tive uma informação precisa e gostaria de colocá-la para apreciação de vocês, vamos a ela: Fiz a locação de um apartamento novo (1º locação) em agosto deste ano que teve a primeira parcela do IPTU cobrada em julho. No carnê constam as parcelas mensais julho a dezembro (6 parcelas) e mais quatro parcelas no fim de dezembro, totalizando 10 parcelas. Em contato com o Locador o entendimento é que devo arcar com todas as parcelas despois que entrei no imóvel, ou seja, as mensais e as 4 extras com vencimento no final de dezembro. De quem é a responsabilidade dessas parcelas extras? Há algum racional de propocionalidade? Complementando o imóvel foi entregue para o proprietário em junho e a primeira parcela do IPTU foi paga (ainda pelo proprietário) em julho. Desde já obrigado!

10 Respostas
Eduardo
Há 13 anos ·
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IPTU é tributo anual cobrado em 10 parcelas.Basta fazer as contas

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Eduardo, obrigado pela resposta. Queria que fosse mais específico, pelo que comentou o entendimento é proporcional. Entrei no imóvel em agosto, ou seja, 1/3 do ano então devo arcar com 1/3 dos pagamentos, é isso? Trazendo para os pagamentos seriam 3,3 parcelas de minha responsabilidade do total de 10, é isso? Lembro que o apartamento somente foi entregue em junho e as cobranças iniciaram em julho, ou seja, o objeto não existia antes dessa data. Devo fazer a conta com referência ao ano completo ou a idade do imóvel (5 meses em 2012) para proporcionalizar os pagamentos de minha responsabilidade. Ainda não está claro.

Mneto
Há 13 anos ·
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Meu caro, a obrigação de recolher o IPTU é do locador. O fisco vai cobrar dele e não de você. Acontece que alguns contratos de aluguel estabelecem que o locatário ira arcar com o valor do referido tributo e, nesse caso, o locador pode ser cobrado do fisco e depois lhe cobra em eventual ação de regresso com base no contrato firmado.

Espero ter sido claro.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Sim, vc tem que pagar 5/12 avos do IPTU anual. IPTU = 1200,00 ano Sua parte = 500,00 (8/9/10/11 e 12 de 2012) Claro é que em 2013, vc arcará com as dez parcelas, pois seria um contrassenso dividir por 12, e melhor ainda, será vc pagar à vista para ter desconto

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Esclarecido Eduardo, obrigado.

M Kessaris
Há 13 anos ·
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Pegue o valor total anual do imposto (não o valor anual, com desconto, mas a soma das parcelas, da primeira até a ultima) e divida por 12. Assim, encontrará o valor mensal do imposto. Pegue esse valor mensal e multiplique pelos meses que ocupou o imóvel em determinado ano.

Quando ocupar o imóvel pelo ano inteiro, não é preciso calcular a proporção !!!

Obviamente, se pagar a vista (não parcelado), poderá pleitear o desconto normalmente concedido pela Prefeitura local.

Se o pagamento do IPTU constar em contrato de locação como obrigação acessória, deverá ser paga pelo locatário.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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"IPTU é tributo anual cobrado em 10 parcelas."

Oras, pelo que saiba, o IPTU é um tributo cobrado no 1o de janeiro, sendo que (talvez na maioria dos municípios) é facilitado o pagamento em 10 parcelas.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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"IPTU é tributo anual cobrado em 10 parcelas."

Oras, pelo que saiba, o IPTU é um tributo cobrado no 1o de janeiro, sendo que (talvez na maioria dos municípios) é facilitado o pagamento em 10 parcelas.

Eduardo
Há 13 anos ·
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Legal que no seu município vc tenha o carnê no dia 1/1, no meu não.

Fátima Perestrelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Quanta complicação - tributo anual basta pegar o ESPELHO, verificar o valor total, dividir por 12 (número de meses que há em um ano) e multiplicar pelo número de meses da locação.

Simples assim.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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