Contrato de Aluguel - reponsabilidade de IPTU (parcelas extras)
Caros, boa tarde. Tenho uma dúvida e nas consultas que fiz não tive uma informação precisa e gostaria de colocá-la para apreciação de vocês, vamos a ela: Fiz a locação de um apartamento novo (1º locação) em agosto deste ano que teve a primeira parcela do IPTU cobrada em julho. No carnê constam as parcelas mensais julho a dezembro (6 parcelas) e mais quatro parcelas no fim de dezembro, totalizando 10 parcelas. Em contato com o Locador o entendimento é que devo arcar com todas as parcelas despois que entrei no imóvel, ou seja, as mensais e as 4 extras com vencimento no final de dezembro. De quem é a responsabilidade dessas parcelas extras? Há algum racional de propocionalidade? Complementando o imóvel foi entregue para o proprietário em junho e a primeira parcela do IPTU foi paga (ainda pelo proprietário) em julho. Desde já obrigado!
Eduardo, obrigado pela resposta. Queria que fosse mais específico, pelo que comentou o entendimento é proporcional. Entrei no imóvel em agosto, ou seja, 1/3 do ano então devo arcar com 1/3 dos pagamentos, é isso? Trazendo para os pagamentos seriam 3,3 parcelas de minha responsabilidade do total de 10, é isso? Lembro que o apartamento somente foi entregue em junho e as cobranças iniciaram em julho, ou seja, o objeto não existia antes dessa data. Devo fazer a conta com referência ao ano completo ou a idade do imóvel (5 meses em 2012) para proporcionalizar os pagamentos de minha responsabilidade. Ainda não está claro.
Meu caro, a obrigação de recolher o IPTU é do locador. O fisco vai cobrar dele e não de você. Acontece que alguns contratos de aluguel estabelecem que o locatário ira arcar com o valor do referido tributo e, nesse caso, o locador pode ser cobrado do fisco e depois lhe cobra em eventual ação de regresso com base no contrato firmado.
Espero ter sido claro.
Pegue o valor total anual do imposto (não o valor anual, com desconto, mas a soma das parcelas, da primeira até a ultima) e divida por 12. Assim, encontrará o valor mensal do imposto. Pegue esse valor mensal e multiplique pelos meses que ocupou o imóvel em determinado ano.
Quando ocupar o imóvel pelo ano inteiro, não é preciso calcular a proporção !!!
Obviamente, se pagar a vista (não parcelado), poderá pleitear o desconto normalmente concedido pela Prefeitura local.
Se o pagamento do IPTU constar em contrato de locação como obrigação acessória, deverá ser paga pelo locatário.