Existe alguma leitura, estudo, etc. sobre Jus sperniandi?
Existe alguma leitura, estudo, etc. sobre Jus sperniandi?
Alguem sabe dizer se este termo em falso latim, o Jus sperniandi, se aplica de alguma forma no ordenamento jurídico e ou é ou pode ser utilizado em peças processuais?
Existe algum, estudo, leitura que trate deste termo?
Agradeço a quem puder responder ou dar indicações.
Obrigado
Então professora Elisete.
Veja, o tema do tópico era se a expressão Jus Sperniandi é utilizada de alguma forma no ordenamento Jurídico.
Após uma explanação do termo - que inclusive eu conhecia - feita por um colega, e a confirmação do próprio de que já utilizara tal termo em suas peças, houve controversas.
Deixei a minha opinião de que apesar de "fictício" se mostra muito útil, pois é conciso e objetivo e para com o seu significado além de ser facilmente compreensível, enquanto que o termo homem-médio que é formalmente reconhecido é muito mais esquisito pois não se define, pelas razões que descrevi.
A professora no entanto, usou de um apelo para que eu estude o que é Direito e me da como referência a leitura de um compêndio do direito romano? Assim foges a argumentação, refutação apelando ao impossível. Sim porque é impossível que eu leia algo desta magnitude e volte aqui para expor a minha conclusão.
Não preciso ler isso para argumentar. Não que eu seja pedante, mas, sou racional. - Sui Juris.
Não preciso ler tal obra para concluir que não se pode estabelecer em definitivo (talvez possa por convenção) um padrão e ainda, uma média que defina um ser, com base na totalidade do conhecimento que se possa ter desse ser. Nenhuma obra do homem traz com ela a onisciência ao ponto de poder estabelecer o minus, tão pouco o plus do direito e do dever existencial e muito menos a sua média. E por isso digo que não é o direito o Logos, o princípio cósmico da Ordem. O Direito do qual se refere citando esse compêndio é uma convenção, mas que certamente não define nem o que é o homem, muito menos as suas "medidas" existenciais, tão pouco a média disso.
Por exemplo: O que é um homem dotado com o ensino médio? R: Um homem que estudou na escola até determinada série. Tudo previamente estabelecido e convencionado.
Então novamente eu pergunto, o que é um homem-médio?
agoratenhoadvogado;
Até entendo a sua relutância em aceitar a validade de tal conceito, não és o único, no entanto, para refutá-lo torna-se, no mínimo, necessário conhecer a sua origem e evolução.
Por isso, creio que o melhor seja iniciar o estudo pela expressão "quam in suis".
Indiquei o Corpus Iuris Civilis, por se tratar de uma das melhores compilações de leges e de iuris feita em todos os tempos. Não há a necessidade de ler a obra completa, isto seria tarefa para loucos como eu, pois esta coleção tem índice sistemático e índice alfabético. Também, há uma tradução do latim para o espanhol - Cuerpo del Derecho Civil Romano - García del Corral.
Por acaso, estava a pesquisar os artigos do Venosa, num dos seus textos ele traz uma breve explanação sobre o homem médio:
http://www.silviovenosa.com.br/artigo/aplicacao-do-direito-perfil-dos-novos-aplicadores-em-especial-o-direito-de-familia
Quanto à sua colocação: "Por exemplo: O que é um homem dotado com o ensino médio? R: Um homem que estudou na escola até determinada série. Tudo previamente estabelecido e convencionado", fugindo do direito, entendo que a melhor pergunta a se fazer seja: Quando nos dirigimos ao povo brasileiro em geral, qual o tipo de linguagem devemos utilizar, uma linguagem para um povo com ensino primário, secundário ou superior?
"não se pode estabelecer em definitivo (talvez possa por convenção) um padrão e ainda, uma média que defina um ser, com base na totalidade do conhecimento que se possa ter desse ser". Se analisarmos apenas um ser, pode-se extrair o padrão de diligência subjetivo deste ser; para se chegar a um padrão de diligência objetivo, torna-se necessário observar a sociedade. Mas, julgo que isto o sr. saiba.
"Então novamente eu pergunto, o que é um homem-médio?" Utilizarei uma antiga expressão portuguesa: "Quem quer bolota, trepa!" Kkkkkk!
PS: Não sou professora, sou estudante, uma eterna estudante, sempre pronta a aprender mais e mais.
Cumprimentos
Saudações Elisete Almeida.
Vou abordar trechos de sua resposta, não necessariamente na ordem.
" Não sou professora, ..."
Pardon! :) - Por ter feito menção a alunos esperniadores e sugerido como referências obras de tal complexidade, pensei mesmo que fosse.
Todavia a adjetivo como professora - Como um elogio e sem ironia.
" Até entendo a sua relutância em aceitar a validade de tal conceito, não és o único, "
Poxa que bom saber que não sou o único, pois nem eu sabia o tino dessa fixação em refutar este conceito.
Num profundo exame de consciência, concluo que talvez possa se tratar de um complexo. Complexo existencial, ou ainda, uma angustia pela falta de respostas as seguintes perguntas:
Quem sou? O que sou? Quando sou? QUANTO sou? < Opa, pera lá, quer dizer que eu que sou eu não defino terminantemente essas respostas e um Juiz através de uma sentença ou sei lá o que, DEFINE?
Oooo seu Juiz, chega ai, vamo conversar, que estória é essa ai? Eu sou o médio? médio o que? ta, mas, quem é o máximo? E o mínimo?
Não, pq o Sr. ta me julgando ser isso tem pelo menos que me explicar. O Juiz não vai conseguir, indiferente de qual seja a resposta para a sua seguinte proposição:
"Quando nos dirigimos ao povo brasileiro em geral, qual o tipo de linguagem devemos utilizar, uma linguagem para um povo com ensino primário, secundário ou superior?"
E então abordo trechos do artigo que citou de Venosa:
"Havia que se atentar para a aplicação axiológica do Direito, algo que o saudoso Miguel Reale já começara nos idos dos anos cinqüenta e coroara nos anos seguintes com sua teoria tridimensional"
Aqui pauso para comentar que, sem querer ofender a memória de Miguel Reale, vejo essas pretensões totalitárias como psicopatológicas. Sim porque essa teoria tridimensional do direito tem essência totalitária. Ñão por má fé, talvez até inocente, como no caso de Mario Ferreira dos Santos com a sua idéia de "a Enciclopédia das Ciências Filosóficas" - Pretenções utópicas - Neste sentido, ironicamente, tenho que pelo menos respeitar a "integridade moral" de Nietzsche ao criticar o Imperativo Categórico. E olha que sou teísta hein, mas não espero a divindade no homem. Ao menos sobre essa terra.
E Segue os trechos:
"Na linha de Kelsen, bem como de Ross e Hart, cultuados em muitas de nossas escolas e apenas recentemente colocados em outra posição não tão proeminente nos programas de bacharelado, há um raciocínio de perfeita logicidade, qualidade maior do pensador e filósofo. Nenhum deles, porém, aceita de forma explícita, os valores, o sentido axiológico do Direito e da própria vida humana, sua dignidade."
...
“Para realizar o valor segurança, nas suas dimensões de certeza e previsibilidade, os positivistas assumiram a tarefa de construir um conceito de direito que fosse imune à incerteza derivada do pluralismo axiológico e da imprevisibilidade gerada pelo arbítrio estatal” (BARZOTTO, Luís Fernando. O positivismo jurídico contemporâneo. São Leopoldo: Unisinos, 2001: 131). "
...
“O saldo do positivismo jurídico é, sem dúvida, no tocante aos aspectos essenciais da compreensão do sentido e da realização prática do direito, francamente negativo."
...
"O saudoso Norberto Bobbio, um dos mais destacados representantes do neopositivismo, com posições que procuram compreender o direito natural, entende que o positivismo pode ser considerado como uma teoria geral do Direito, um método científico e uma ideologia."
"A boa-fé objetiva, por outro lado, tem compreensão diversa. O intérprete parte de um padrão de conduta comum, do homem médio, naquele caso concreto, levando em consideração os aspectos sociais envolvidos. Desse modo, a boa-fé objetiva se traduz de forma mais perceptível como uma regra de conduta, um dever de agir de acordo com determinados padrões sociais estabelecidos e reconhecidos. ,"
Pronto, "escangaiô" tudo kkk - POIS definitivamente esse termo não se define e nem pode ser definido por isso critico o uso. Na verdade nem critico, acho engraçado, talvez, patético.
e continua:
" Eis uma das importantes razões pelas quais se exigem uma sentença afinada com o momento histórico e um juiz antenado perante os fatos sociais e com os princípios interpretativos constitucionais."
E ai começa descambar para um relativismo muito muito rsrs. Juiz antenado rrsrs, Rí também.
"Por essa razão, a persistência do positivismo em setores muito marcantes da vida pública brasileira demonstra certa ambigüidade, pois muitas atitudes do legislador, dos operadores do Direito e dos governantes mascaram atitudes eminentemente positivistas e até mesmo atentatórias à democracia, à liberdade, à dignidade humana enfim, sob o manto de valores contrários ao interesse social, escamoteados e plenos de subterfúgios corporativistas."
Diante da ambigüidade, que optemos pela letra da lei e não pela obscura consciência de um Juiz.
"Não há mais espaço ao juiz, advogado ou qualquer outro operador jurídico preso exclusivamente às doutrinas teóricas e aos textos frios da lei. Nem mesmo do doutrinador atual admite-se tal posicionamento. "
Ahh ta, to entendendo. E eu? Uma possível vitima ou réu, que não sou juiz, nem advogado, como fico nessa história? a mercê da filosofia de vida de um juiz aleatório que nem conheço? Prefiro literal interpretação do manual de instruções. A lei escrita.
Que se revogue, emente faça se novas enfim, põem a porra da regra que vocês querem que eu siga em algum lugar. - rsrs - e meus direitos também.
Pra finalizar os trechos do artigo e dar uma alfinetada, segue:
"O advogado da área de família nunca pode ser personificado como um litigante. O conhecido “litigator” dos escritórios internacionais não deve encontrar mais lugar nesse campo, reservado aos conciliadores e negociadores, aos artesãos da vida e não aos mercadores de almas e detratores de patrimônios. "
Aos mercadores de almas e detratores de patrimônios?
BRAVO!!! BRAVO!!! BRAVO!!! Gostei Venosa(?) rsrs :)
de resto, sobre o que disse a seguir:
"Se analisarmos apenas um ser, pode-se extrair o padrão de diligência subjetivo deste ser; para se chegar a um padrão de diligência objetivo, torna-se necessário observar a sociedade. Mas, julgo que isto o sr. saiba."
Sim, necessário o "RaioX" da sociedade é, mas penso que Isso cabe ao(s) legislador(es) e não ao aplicador da lei - o juiz.
Sei que pode parecer ranzinza, mas encaro o meu ponto de vista como o mais democraticamente justo. Quer seja para o bem, quer seja para o mal.
Para finalizar sobre:
"Então novamente eu pergunto, o que é um homem-médio? ..."
Bem, já se tornou uma pergunta retórica rs, xá pra la.
Mesmo assim, muito obrigado pela sua nobre atenção, foi um prazer discorrer sobre o tema contigo.
Feliz Natal e próspero Ano Novo
Agoratenhoadvogado;
Peço desculpas pela demora em responder, são os percalços da vida.
Quem sabe um dia, estou a tentar me preparar para isto.
Voltando ao assunto, realmente, não és o único a questionar tal conceito, aliás, desde a antiguidade pode-se observar, em sua evolução, questionamentos quanto a forma de exprimir a ideia subjacente ao conceito.
Destaquei um artigo do CC brasileiro, onde se encontra a noção, já evolucionada, da diligência “quam in suis”:
“Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.”
Nota-se que o conceito foi objetivado, pois já não considera a diligência do homem consigo mesmo, mas de “todo homem”, portanto, forma um padrão.
De forma breve, na antiguidade utilizava-se a expressão diligência “quam in suis”, no sentido de que o homem, nos seus negócios, deveria ter uma conduta com os outros igual a que teria consigo mesmo. No entanto, tal expressão tornou-se insatisfatória, justamente por ser indeterminada; então, passou-se a utilizar a expressão “bonus pater familias”, ou seja, a diligência de um bom pai de família.
Para o seu regozijar, colacionei alguns artigos do CC português, onde podemos nos deparar com tal expressão:
“SECÇÃO V Responsabilidade civil
SUBSECÇÃO I Responsabilidade por factos ilícitos
ARTIGO 487º (Culpa)
- A culpa é apreciada, na falta de outro critério legal, pela diligência de um BOM PAI DE FAMÍLIA, em face das circunstâncias de cada caso. (sublinhado meu)
ARTIGO 1446º (Uso, fruição e administração da coisa ou do direito)
O usufrutuário pode usar, fruir e administrar a coisa ou o direito como faria um BOM PAI DE FAMÍLIA, respeitando o seu destino económico. (sublinhado meu)
ARTIGO 1935º (Princípios gerais)
- O tutor deve exercer a tutela com a diligência de um BOM PAI DE FAMÍLIA. (sublinhado meu)”
Porém, tal expressão, apesar de ainda ser utilizada, também não é satisfatória.
Quanto à expressão “homem médio” ou “homem mediano”, sinceramente, não me recordo como surgiu, mas, de qualquer forma, vem imprimir a mesma ideia da expressão “bom pai de família”.
Veja bem, eu entendo que nós estamos a viver numa época de imprecisão vária e esta imprecisão sempre nos trará alguma insegurança; no entanto, isto não é de todo mau, pois o positivismo vivido no passado nos mostrou que não devemos viver só do direito legislado, pois condiciona o julgador e não evoluciona ao ritmo da sociedade.
Se observares bem, o conceito de “homem médio” se enquadra em vários momentos históricos-culturais e em várias sociedades, justamente por não ser definido, acaba por ser maleável.
Mas, o quem vem a ser um “homem médio”? Há alguns dias, encontrei uma definição bastante engraçada, o autor do artigo que li, pelos vistos um artigo jurídico (já não me recordo quem era o autor), dizia algo do gênero: o “homem médio” é aquele que nem é alto nem baixo, nem gordo nem magro, nem branco nem preto; creio que esta seja uma excelente definição para o “homem médio” de outras áreas do conhecimento, mas, para o direito, entendo que fica para lá de aquém.
Eu diria que o “homem médio” é aquele que age com um zelo moderado, sendo aceitável pela sociedade em que está inserido e tendo em consideração o momento histórico em que vive.
Vou deixar-lhe um exemplo, talvez não seja o melhor, mas é o que me surgiu: há algum tempo atrás no Brasil, era normal um pai castigar imoderadamente a filha dependente que não cumprisse com as regras morais impostas pela sociedade, o pai que assim não agisse seria um “banana”, reprovado socialmente. Nos tempos atuais, a filha dependente que romper com as regras morais socialmente exigíveis, deverá ser corrigida, mas de forma moderada (na ótica da sociedade), por exemplo, o pai poderá coloca-la de castigo, mas já não pode espancar, pois se fizer isso, a filha provavelmente ficará assinalada como criança em situação de risco e o pai poderá vir a responder criminalmente. Portanto, o homem médio, neste caso, não é aquele que passa a mão na cabeça da filha rebelde e nem aquele que a espanca, mas aquele que castiga de forma moderada. Mas nem todas as sociedades atuais são assim, se formos nos países de cultura muçulmana, a filha, dependendo da rebeldia, poderá ser apedrejada em praça pública até a morte.
Creio que não seria uma boa ideia o legislador definir o “homem médio”, primeiramente, ele não conseguiria acompanhar a evolução social, ficaria sempre aquém desta; segundo, o direito não é feito só de normas, estas são apenas uma das fontes do direito; terceiro, apesar de ficarmos sujeitos a alguma arbitrariedade do julgador, já verificou-se que o positivismo não é perfeito.
Entendo que, nós, os operadores do direito, devemos trabalhar de forma a dar subsídios para que a lei melhore, que fique mais aberta, para abranger o maior número possível de pessoas, definindo aquilo que for preciso definir e deixando indefinidos, para que o julgador faça as suas ilações de forma fundamentada, os conceitos que devem ser abertos.
Bom, fico-me por aqui.
Os meus votos de Feliz Natal, boas saídas e melhores entradas.
Expressão inexistente, fazendo ficção de um pseudo latim. Utilizado como chacota aos adversários que sem argumentos válidos, trazem como socorro argumentos completamente despropositados e ou carentes de concatenação lógica.
Em linhas gerais poderíamos dizer que é um tipo frustrado de tentativa da prática de um sofismo (mau sofismo) e, normalmente incorrendo em diversos vícios argumentativos.
Como a explanação de tal é demasiado longa, usualmente utilizamos esta ficção "jus sperniandi" para resumir.
São termos criados muito mais no universo acadêmico que terminaram por se propagar. Não deve ser utilizado de maneira formal, mas unicamente em conversas informais.
Em última análise o "jus sperniandi" é a materialização última do direito à ampla defesa e do contraditório, muito embora não tenha valia alguma no universo jurídico (a prática, não o termo).
No mais, meus mais sinceros desejos de um feliz ano novo para a Dra. Elisete, com o perdão da minha falta de polidez em não ter desejado boas festas a tempo. Nem tanto pelos percalços do mundo contemporâneo, e muito mais por uma deficiência pessoal no que tange ao trato social.
Saudações,