ESTABILIDADE MILITAR TEMPORÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. DECÊNIO LEGAL CUMPRIDO. ESTABILIDADE.
O militar temporário que completa dez anos de serviço prestado ao Exército Brasileiro tem direito à estabilidade no cargo, nos termos do art. 50, IV, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes citados: AgRg no AREsp 62.128-RN, DJe 25/4/2012; AgRg no REsp 1.116.097-RJ, DJe 27/2/2012. REsp 1.261.629-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012.
No AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 825.561 - RS (2015/0311176-9), o relator mudou o direcionamento acolhendo a interpretação da AGU, no qual afirma que: "ora, dispõe o art. 50, IV, da Lei 6.880/80, que o reconhecimento dos direitos dos militares deve ser feito nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas." Assim não basta ter mais de 10 anos de serviço (ainda que por decisão judicial),o militar precisa ter o previsto no item V do art. 50 da Lei 6880/80, ou seja, ter condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas. Quais são as condições ou limitações imposta pela lei ou regulamento: 1º) o concurso público; 2º) apto em inspeção de saúde; 3º) tempo de efetivo computado (este tempo exclui: dispensa médica, ltsp, lts).
Poderiam me tirar uma dúvida ?? fiquei um pouco confuso sobre esse assunto, militares temporários, de carreira, concursados... A questão é a seguinte, militares concursados, com possibilidade de seguir carreira passando nos concursos internos, podem ser licenciados sem nenhum motivo como foi o meu caso ?? Fiz concurso para Soldado Fuzileiro Naval para as turmas I e II de 2009, onde ingressei na segunda turma, servi até junho de 2012, quando veio meu desligamento mesmo na época eu ter pedido para reengajar, e o comandante da OM onde eu estava apenas há 2 meses deu não favorável ao requerimento, consequentemente vindo meu desligamento em seguida... Gostaria muito de uma resposta sobre o assunto, se tenho direito a recorrer, devido ter se passado 4 anos e completando 5 anos ano que vem.
Caro Sr Jlrh! não sei se é militar ou advogado, só acho que deveria ter mais respeito e consideração com os temporários, eles só existem pq os de Carreiras não tem experiencias ou conhecimentos em determinadas áreas que as Forças necessita. Sou Enfermeiro e Contabilista duas áreas precárias no EB , me diz o que seria da Administração, Contabilidade, Enfermagem, Médicos e etc se não tivesse o Temporário.
pura verdade todos contra o imbecil do PlÃnio pois vc deve sentir dores na coluna ou no joelho ou na cabeça,pois dando a vida e perdendo o tempo julgando as pessoas que não conhece ou menos não de sua parentela pois hoje oque vivemos pela nossa pátria deve ser muito legal para pessoas assim como vcs JLrH !!!! vcs deve levar os comandantes de vcs para casa para ter varias ceias com eles ai depois dorme no serviço para ele dormi na casa de vcs pois vcs merece é se fu.... pois vcs sabe la oque o brasil esta vivendo hoje, essa crise nojenta,acabando com tudo que temos pois o picado não é o mesmo fora os gastos absurdos de reformas dentro do quartel que com tanto dinheiro daria para fazer vários hospitais públicos escolas e muito mais, mas não sabe porque????? porque vcs são pessoas igual a eles no poder querendo lascar todo mundo os pobres né porem olhe sua raiz seus merda porem quando mais precisamos eles vira as costas para vc porem qual foi o dia que seu COMANDANTE LE CHAMOU PARA ALMOÇAR COM ELE NO GABINETE EM???? NUNCA SABE PORQUE VC É PRAÇA OU UM OFICIAL CHALEIRA QUERENDO FUDER TODO MUNDO!!!!!!!!!!! OQUE TENHO PARA DIZER É SIMPLES POW!!! VAI RECLAMAR COM DILMA OU TEMER OU LULA OU A MAMÃE POIS ANTES DE FALAREM BESTEIRA VCS DEVEM SABER OQUE NA CABEÇAS DOS TEMPORÁRIOS PASSA POIS SE PASSAMOS 8 ANOS É PORQUE SOMOS DIGNOS DE PASSAR POREM SEMPRE HONRA E LEALDADE POREM O SISTEMA É FALHO PORQUE É FEITO POR HOMENS IGUAL A VC QUER FUDER GERAL FALA NA CARA DOS TEUS AMIGOS TEMPORÁRIOS POW QUE NÃO GOSTA DELES E QUE MAIS NUNCA QUER VER ELES AI APROVEITA E FAZ UM QUARTEL PRA VC IMBECIL COM GENTE DE SUA QUALIDADE E MAGNITUDE ABUNDANTE IRRELEVANTE POREM DAMOS NOSSO MAXIMO SEMPRE POR ISSO ELES NOS QUER MAIS VCS PODE MAIS QUE DEUS ENTÃO TIRA GERAL TEMPORÁRIO E VER SE ANDA AI TODAS AS FORÇAS MILITARES FEDERAIS POIS VCS SÃO NOSSA GARANTIA HOJE E NO TEMPO DE GUERRA SE OVER LADO A LADO!!!!!! AI EU QUERIA LI CONHECER SABE PRA QUE PRA DIZER VAI NA FRENTE POW POIS VC É ESTABILIZADO DE CARREIRA OU MELHOR VAI GANHAR A GUERRA SÓ !!!!!!!!!!!! SÓ ISSO QUE TENHO PRA FALAR E REVELO MINHA CARA POIS NÃO TENHO MEDO DE NINGUÉM SÓ DA MÃO DE DEUS !!!!!!! JESUS QUE NUNCA FEZ NADA DE ERRADO PAGOU NA CRUZ POR NÃO AGRADAR IMAGINA NOS COM TODO ORGULHO DE DIZER TEMPORÁRIO RECRUTA RM2 INFELIZ VAI TE AGRADAR!!!!!!!!!!!! FICA DIFÍCIL NÉ MEUS IRMÃOS QUE DEUS ABENÇOE VCS SEMPRE E TRABALHE DENTRO DE SUAS CABEÇAS SOMOS IGUAIS NÃO É UMA PROVA QUE NOS COLOCA PERTO DE DEUS NÃO É O CORAÇÃO
Concordo com sempre op.
Deveriam respeitar os militares temporários! Não somos vagabundos e não temos todo tempo para planejamento futuro dentro de uma organização militar. Ao contrário. .. perdemos nosso processo evolutivo na vida civil porque nose dedicamos de todo coração ao serviço da pátria.
Militares temporários trabalham mais que militares de carreira e desenrola funções ainda mais evolutivas que os concursados. NA verdade quem se acomodam são os militares de carreira porque tem o temporário para fazer tudo. Se são de carreira não precisam lutar para reengaja e ficam acomodados esperando o tempo passar para ganhar as devidas promoções. Já o temporário que não da seu melhor, não reengaja e é mandado embora.
Não há em que se falar em ilegalidade na estabilidade de militar temporário após os 10 anos de serviço. Tendo em vista que o próprio regimento militar tem um "plano de carreira " para está classe, que são os militares do Quadro Especial (QE) são estes abrangidos pela Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013 e pelo Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, para fins de promoção.
A estabilidade dos Sgt QE nao entra nessa seara de ser legal ou ilegal, haja vista a lacuna aberta para os servidores que ocuparam os cargos até 1992. Quanto a estabilidade dos militares com mais de 10 anos de serviço, não é necessário apenas o período decenal. Pois a estabilidade é a junção da TEMPORALIDADE + APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO = ESTABILIDADE. Um não existe sem o outro. Por exemplo se você é concursado mas não tem 10 anos não há estabilidade, apenas expectativa de direito a estabilidade.
Se por algum motivo você completou mais de 10 anos nas forças armadas sem ter sido aprovado previamente em CONCURSO PÚBLICO não há como se quer solicitar estabilidade. Segundo o art. 37 da CRFB 88 II - a investidura em CARGO OU EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
No AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 825.561 - RS (2015/0311176-9), o relator mudou o direcionamento acolhendo a interpretação da AGU, no qual afirma que: "ora, dispõe o art. 50, IV, da Lei 6.880/80, que o reconhecimento dos direitos dos militares deve ser feito nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas." Assim não basta ter mais de 10 anos de serviço (ainda que por decisão judicial),o militar precisa ter o previsto no item V do art. 50 da Lei 6880/80, ou seja, ter condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas. Quais são as condições ou limitações imposta pela lei ou regulamento: 1º) o concurso público; 2º) apto em inspeção de saúde; 3º) tempo de efetivo computado (este tempo exclui: dispensa médica, ltsp, lts).