ESTABILIDADE MILITAR TEMPORÁRIO

Há 13 anos ·
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. DECÊNIO LEGAL CUMPRIDO. ESTABILIDADE.

O militar temporário que completa dez anos de serviço prestado ao Exército Brasileiro tem direito à estabilidade no cargo, nos termos do art. 50, IV, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes citados: AgRg no AREsp 62.128-RN, DJe 25/4/2012; AgRg no REsp 1.116.097-RJ, DJe 27/2/2012. REsp 1.261.629-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012.

48 Respostas
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Representando
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Há 13 anos ·
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O praça temporária não concursada pode adquirir a estabilidade por eficiência prosfissional confiança do comando no cumprimento dos serviços voluntarios?.

jlrh
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Há 13 anos ·
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Senhores, prestem atenção, estão misturando tudo...o caso em pauta trata sobre militares temporários, e nesse grupo existem tanto oficiais temporários quanto sargentos temporários, e para cada um, militar de carreira e temporário, existem leis e decretos que regulam cada caso.

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Via de regra, afirmo, praça temporário seja qual for o motivo atingiu 10 anos de serviço, adquiriu estabilidade. Oficial temporário seja qual for o motivo adquiriu 10 anos de serviço NÃO ADQUIRE ESTABILIDADE.

Atenciosamente,

Adv. AntonioGomes [email protected] OAB/RJ-122.857

jlrh
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Há 13 anos ·
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Desculpe Adv. AntonioGomes, mas não é o que diz a LSM a RLSM e o E/1.

1 resposta foi removida.
jlrh
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Há 13 anos ·
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Um ótimo link para sanar essa situação: http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=360&Itemid=199 ;

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Quem sabe faz acontecer.

Fui.

Representando
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Há 13 anos ·
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Por fazer acontecer foi possível que a remuneração de um Capitão passase a ser de General de Brigada?.

Rafael sa
Há 13 anos ·
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Boa noite.sou novo por aqui e tenho uma duvida. A Aeronáutica é a única que possui oficiais temporários concursados, inclusive com todas as etapas do concurso do oficial de carreira.segundo lei complementar 97/1999 cada forca ira dispor sobre: "Cabe, portanto, a cada Força planejar a carreira dos integrantes dos seus quadros e estabelecer os requisitos necessários às promoções e à aquisição de estabilidade."

Minha duvida,poderia portanto a aeronáutica definir critério de tempo para que estes oficiais temporários tornem-se estáveis correto ?

Adv Antonio Gomes
Há 13 anos ·
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Não.

Imagem de perfil de EZEQUIEL EX SGT TEMP ezequiel_ssantos@ig.com.br
EZEQUIEL EX SGT TEMP [email protected]
Há 12 anos ·
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ollá doutor jlrh, me tire uma dúvida, sim concordo o militar será licenciado ou reformado dependendo o caso, o meu caso eu ganhei um incapaz temporariamente para o exercito em grau de recurso isso lá em 2004, após minha baixa ou seja mesmo entrando com recurso na ativa eles me licenciaram ou seja se fosse pena de morte, eles me matariam antes do meu recurso acontece, tudo bem não vem ao caso isso. O que pergunto é hoje 2013 ganhei o processo e voltei a força apos 9 anos, para fins de tratamento, porém o desembargador foi bem claro para pagarem o soldos atrasados desde da indevida baixa ate o advento, pergunto esses atrasados me darão direito a estabilidade sendo que computados serão 16 anos outra como sai com um lesão. E outra fui reprovado em concurso público por atestado medico.Olha o que diz o art 139 do estatuto...... o que me enquadra coloquei em ( ). CAPÍTULO IV Do Tempo de Serviço

Art. 139. ( O tempo que o militar passou ou vier a passar afastado do exercício de suas funções, em conseqüência )de ferimentos recebidos em acidente quando em serviço, combate, na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem, ou ( de moléstia adquirida no exercício de qualquer função militar, será computado como se o tivesse passado no exercício efetivo daquelas funções ). O que me diz doutor tenho ou não direito a estabilidade e o incapaz como fui reintegrado o incapaz lá de 2004 não faz valer? e pelo danos materiais que fui prejudicado hoje era pra esta estabilizado no concurso que passei....onde vejo o requerimento pra averbação de tempo de serviço. grato e fique com DEUS.

msgt
Há 12 anos ·
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Sou sgt tmpr de 1996 fui julgado incapaz C irrecuperavel para o servico do exercitoe estou aguardando processo de reforma.

msgt
Há 12 anos ·
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Sou sgt tmpr de 1996 fui reintegrado por motivos de saude e meu adv que tb eh militar diz que tenho direito a estabilidade.18 anos de servico,e incapaz C Irrecuperavel para o servico do exercito.Estou a mais de dois anos na condicao de agregado.

Adv Antonio Gomes
Há 12 anos ·
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Se o Advogado dos autos afirmou, é isso ai.

APARTHEID
Há 12 anos ·
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Os militares, digam-se os temporários, oficiais e praças, que estavam no serviço ativo em 05out88 com 10 anos de serviços e ficaram excluídos do direito do artigo 19 dos adct/cf88 por motivo da fraude da inclusão da palavra "civis", ocorrida na gráfica do senado federal, inclusive, contrariando o artigo 5º que prevê a isonomia e o artigo 19 item iii que prevê que é proibido à união criar diferenças entre brasileiros e preferências entre si é crime de apartheid, sem questionar a estabilidade prevista para os praças do artigo 50 item iv da lei 6880/80 e a vitaliciedade de qualquer oficial prevista no artigo 50 item i da lei 6880/80.

sd ramos
Há 12 anos ·
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Existem concursos na marinha que ao ingressar o militar fica sujeito a aprovaçao de outro concunso interno para conseguir a estabilidade ,mas com a lei citada acima poderia mudar algo pelo fato de muitos militares concursados serem manados embora por nao passar em outro concurso apos 7 anos de serviço mesmo sendo concursados ?

4 respostas foram removidas.
Marcos de Araujo Pinto
Há 10 anos ·
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Todo contrato deve respeitar a lei. Um temporario que se efetiva por varios anos consecutivos, nao eh temporario, ainda mais qdo passa de 10 anos e se eh limitado pela necessidade, discricionalidade, deve ser fundada no termino da necessidade, o que nao ocorre, pois continuam as contrataçoes. Logo, ha ma fé ou engano do contratante o que, por mais que uma das partes tenha concordado, eh imoral e ilegal. Se o contratante abusa do poder e da falta de lei, como dizem os juizes nas sentenças, eh fato que sentindo direitos subtraidos, nao eh imoral requerer direito garantido. Se uma empregada domestica atuar mais de 3 vezes na semana deixa de ser diarista, por força legal, o combinado nao tira seu direito e fica claro a imoalidade de quem combina contra a lei, sendo sabedor da lei, como o caso do Exercito. Usa os jovens, dando-lhes e cobrando-lhes exclusividade, empenho maximo e depois depois lhes lança ao mercado, dizendo: Eles sabiam! A OEA deve ser acionada! No Brasil os direitos do poder valem mais que a Constituiçao!!!

Kiko Souza
Há 10 anos ·
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Boa noite a todos, sou militar temporário 3 SGT do Exército praça de 2000, eu seria licenciado em 2007, mas devido a um acidente em maio de 2006, lesionei o joelho e não fui licenciado, anos se passaram eu indo as JISG e tendo os mais variados pareceres desde incapaz temporariamente a apto, mas não fui licenciado pq eu entrei com recurso na época, meu acidente, foi comprovado via Inquérito Sanitário de Origem que tratava-se de acidente de serviço. Não operei pq o meu médico disse que se eu fizesse um tratamento longo de fisioterapia o meu joelho fortaleceria, e realmente houve uma boa evolução, porém ainda não está 100%, vez ou outra falseia. Devido a esse grande período de inatividade fiquei obeso grau 2 com imc 39,6 ou seja mais 4 décimos para tornar-se um obeso mórbido e mesmo que eu seja licenciado hj por ter uma melhora no joelho, eu não teria condições de exercer a minha profissão que é de eletricista devido ao meu peso, minha dúvida, estarei indo a perícia esses dias, caso eu receba apto eles poderão me licenciar? lembrando que sou SGT temporário, sem reengajamento desde que me acidentei, porém nunca fui licenciado o que no total representaria 15 anos e 3 meses de serviço provados em minhas folhas de alterações, não publicaram minha estabilidade, mas no fusex meu período já é INDETERMINADO e até a presente data não entrei com processo judicial por falta de uma boa orientação jurídica. O que devo fazer? aguardo o APTO e serei licenciado? tem alguma medida protetiva? tenho direito a reforma devido ao meu tempo de serviço? Sou do RJ e estou completamente desorientado por favor me ajudem tenho 3 filhas e hj não teria como trabalhar em minha profissão para alimentá-las e principalmente pagar aluguel. Contudo pergunto tenho o direito a estabilidade???

Luã Xavier
Há 10 anos ·
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caro jlrh, entendo sua indignação e até reprovação .. sou sargento do exercito e trabalho na junta de pericias médicas desde quando eu era lobo (isso há 12 anos atrás).. o que acontece no meu ponto de vista é uma falta de bom senso principalmente dos comandantes de cia que são a ponta da lança dos problemas .. mas é logico que a culpa maior fica no S1.. o militar quando se acidenta em serviço ele não pode ser licenciado enquanto nao obter parecer apto (ao menos para atividades laborativas civis).. e quando o mesmo recebe tal parecer .. os comandantes sentem remorso ou sei la o que e ao inves de licenciarem estes militares e manterem o tratamento médico (o que não gera nenhum onus a união). eles reengajam e empurram diversas atividades para que esse militar consiga um outro acidente .. fica muito dificil tentar acabar com esse pessoal se eles lá em cima nao muda essa legislação antiga, cheia de falhas e com milhares de oficiais incompetentes que estao mais preocupados com seus egos e sua "guarda em forma" do que com a solução deste problema

Rafael Silva
Há 10 anos ·
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Boa tarde sou sgt temporário da fab, quando fiz os exames para o concurso não foi notado nem uma alteração nos exames e agora que estou incorporado descobri que estou com glaucoma e já perdi 4 porceto da visão de um olho e 3 porcento de outro olho eu já era militar desde 2011 como soldado s2 e depois s1 e sempre deu positivo nas minhas expeçoes agora aconteceu esta fatalidade comigo, gostaria de saber se tenho direito a reforma no e gostaria de um contato para maior esclarecimento

Imagem de perfil de GILSON ASSUNÇÃO AJALA
GILSON ASSUNÇÃO AJALA
Advertido
Há 10 anos ·
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Prezado Rafael, A possibilidade de ter direito à reforma ocorrerá se, em consequência do glaucoma, vier a perder a visão, mesmo que monocular, enquanto tiver na ativa, ou seja, antes de ser licenciado/desincorporado. Veja-se uma das inúmeras decisões neste sentido:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CEGUEIRA MONOCULAR. FATO OCORRIDO DURANTE O SERVIÇO MILITAR. REFORMA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 108, V, c.c. 109 da Lei 6.880/80, o militar acometido de cegueira, ainda que monocular, durante o serviço castrense fará jus à reforma, independentemente de ele integrar o quadro de carreira ou temporário, da existência de nexo de causalidade ou, ainda, do tempo de serviço até então prestado. Precedente: AgRg no REsp 1.245.319/RJ, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 10/5/12. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu que o autor, ora recorrido, foi acometido de cegueira do olho direito durante a prestação do serviço castrense, encontrando-se definitivamente inválido para o serviço militar. 3. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 195551 RN 2012/0133421-5, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 28/05/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2013)

Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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