DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. DECÊNIO LEGAL CUMPRIDO. ESTABILIDADE.

O militar temporário que completa dez anos de serviço prestado ao Exército Brasileiro tem direito à estabilidade no cargo, nos termos do art. 50, IV, da Lei n. 6.880/1980. Precedentes citados: AgRg no AREsp 62.128-RN, DJe 25/4/2012; AgRg no REsp 1.116.097-RJ, DJe 27/2/2012. REsp 1.261.629-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012.

Respostas

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    Marcos de Araujo Pinto Quarta, 20 de maio de 2015, 23h04min

    Todo contrato deve respeitar a lei. Um temporario que se efetiva por varios anos consecutivos, nao eh temporario, ainda mais qdo passa de 10 anos e se eh limitado pela necessidade, discricionalidade, deve ser fundada no termino da necessidade, o que nao ocorre, pois continuam as contrataçoes. Logo, ha ma fé ou engano do contratante o que, por mais que uma das partes tenha concordado, eh imoral e ilegal. Se o contratante abusa do poder e da falta de lei, como dizem os juizes nas sentenças, eh fato que sentindo direitos subtraidos, nao eh imoral requerer direito garantido. Se uma empregada domestica atuar mais de 3 vezes na semana deixa de ser diarista, por força legal, o combinado nao tira seu direito e fica claro a imoalidade de quem combina contra a lei, sendo sabedor da lei, como o caso do Exercito. Usa os jovens, dando-lhes e cobrando-lhes exclusividade, empenho maximo e depois depois lhes lança ao mercado, dizendo: Eles sabiam!
    A OEA deve ser acionada! No Brasil os direitos do poder valem mais que a Constituiçao!!!

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    Kiko Souza Quinta, 21 de maio de 2015, 0h24min

    Boa noite a todos, sou militar temporário 3 SGT do Exército praça de 2000, eu seria licenciado em 2007, mas devido a um acidente em maio de 2006, lesionei o joelho e não fui licenciado, anos se passaram eu indo as JISG e tendo os mais variados pareceres desde incapaz temporariamente a apto, mas não fui licenciado pq eu entrei com recurso na época, meu acidente, foi comprovado via Inquérito Sanitário de Origem que tratava-se de acidente de serviço. Não operei pq o meu médico disse que se eu fizesse um tratamento longo de fisioterapia o meu joelho fortaleceria, e realmente houve uma boa evolução, porém ainda não está 100%, vez ou outra falseia. Devido a esse grande período de inatividade fiquei obeso grau 2 com imc 39,6 ou seja mais 4 décimos para tornar-se um obeso mórbido e mesmo que eu seja licenciado hj por ter uma melhora no joelho, eu não teria condições de exercer a minha profissão que é de eletricista devido ao meu peso, minha dúvida, estarei indo a perícia esses dias, caso eu receba apto eles poderão me licenciar? lembrando que sou SGT temporário, sem reengajamento desde que me acidentei, porém nunca fui licenciado o que no total representaria 15 anos e 3 meses de serviço provados em minhas folhas de alterações, não publicaram minha estabilidade, mas no fusex meu período já é INDETERMINADO e até a presente data não entrei com processo judicial por falta de uma boa orientação jurídica. O que devo fazer? aguardo o APTO e serei licenciado? tem alguma medida protetiva? tenho direito a reforma devido ao meu tempo de serviço? Sou do RJ e estou completamente desorientado por favor me ajudem tenho 3 filhas e hj não teria como trabalhar em minha profissão para alimentá-las e principalmente pagar aluguel. Contudo pergunto tenho o direito a estabilidade???

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    Luã Xavier Sábado, 31 de outubro de 2015, 13h54min

    caro jlrh, entendo sua indignação e até reprovação .. sou sargento do exercito e trabalho na junta de pericias médicas desde quando eu era lobo (isso há 12 anos atrás).. o que acontece no meu ponto de vista é uma falta de bom senso principalmente dos comandantes de cia que são a ponta da lança dos problemas .. mas é logico que a culpa maior fica no S1..
    o militar quando se acidenta em serviço ele não pode ser licenciado enquanto nao obter parecer apto (ao menos para atividades laborativas civis).. e quando o mesmo recebe tal parecer .. os comandantes sentem remorso ou sei la o que e ao inves de licenciarem estes militares e manterem o tratamento médico (o que não gera nenhum onus a união).
    eles reengajam e empurram diversas atividades para que esse militar consiga um outro acidente .. fica muito dificil tentar acabar com esse pessoal se eles lá em cima nao muda essa legislação antiga, cheia de falhas e com milhares de oficiais incompetentes que estao mais preocupados com seus egos e sua "guarda em forma" do que com a solução deste problema

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    Rafael Silva

    Rafael Silva Segunda, 16 de maio de 2016, 22h52min

    Boa tarde sou sgt temporário da fab, quando fiz os exames para o concurso não foi notado nem uma alteração nos exames e agora que estou incorporado descobri que estou com glaucoma e já perdi 4 porceto da visão de um olho e 3 porcento de outro olho eu já era militar desde 2011 como soldado s2 e depois s1 e sempre deu positivo nas minhas expeçoes agora aconteceu esta fatalidade comigo, gostaria de saber se tenho direito a reforma no e gostaria de um contato para maior esclarecimento

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    GILSON ASSUNÇÃO AJALA

    GILSON ASSUNÇÃO AJALA 24492/SC Segunda, 16 de maio de 2016, 23h07min

    Prezado Rafael,
    A possibilidade de ter direito à reforma ocorrerá se, em consequência do glaucoma, vier a perder a visão, mesmo que monocular, enquanto tiver na ativa, ou seja, antes de ser licenciado/desincorporado. Veja-se uma das inúmeras decisões neste sentido:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. CEGUEIRA MONOCULAR. FATO OCORRIDO DURANTE O SERVIÇO MILITAR.
    REFORMA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 108, V, c.c. 109 da Lei 6.880/80, o militar acometido de cegueira, ainda que monocular, durante o serviço castrense fará jus à reforma, independentemente de ele integrar o quadro de carreira ou temporário, da existência de nexo de causalidade ou, ainda, do tempo de serviço até então prestado. Precedente: AgRg no REsp 1.245.319/RJ, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 10/5/12. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu que o autor, ora recorrido, foi acometido de cegueira do olho direito durante a prestação do serviço castrense, encontrando-se definitivamente inválido para o serviço militar. 3. Agravo
    regimental não provido. (STJ - AgRg no AREsp: 195551 RN 2012/0133421-5, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 28/05/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/06/2013)

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Ashbell Rédua

    Ashbell Rédua 182106/RJ Segunda, 30 de maio de 2016, 13h45min

    No AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 825.561 - RS (2015/0311176-9), o relator mudou o direcionamento acolhendo a interpretação da AGU, no qual afirma que: "ora, dispõe o art. 50, IV, da Lei 6.880/80, que o reconhecimento dos direitos dos militares deve ser feito nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas." Assim não basta ter mais de 10 anos de serviço (ainda que por decisão judicial),o militar precisa ter o previsto no item V do art. 50 da Lei 6880/80, ou seja, ter condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas. Quais são as condições ou limitações imposta pela lei ou regulamento: 1º) o concurso público; 2º) apto em inspeção de saúde; 3º) tempo de efetivo computado (este tempo exclui: dispensa médica, ltsp, lts).

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    Marcio Cardoso

    Marcio Cardoso Domingo, 11 de dezembro de 2016, 18h50min

    Poderiam me tirar uma dúvida ?? fiquei um pouco confuso sobre esse assunto, militares temporários, de carreira, concursados... A questão é a seguinte, militares concursados, com possibilidade de seguir carreira passando nos concursos internos, podem ser licenciados sem nenhum motivo como foi o meu caso ?? Fiz concurso para Soldado Fuzileiro Naval para as turmas I e II de 2009, onde ingressei na segunda turma, servi até junho de 2012, quando veio meu desligamento mesmo na época eu ter pedido para reengajar, e o comandante da OM onde eu estava apenas há 2 meses deu não favorável ao requerimento, consequentemente vindo meu desligamento em seguida... Gostaria muito de uma resposta sobre o assunto, se tenho direito a recorrer, devido ter se passado 4 anos e completando 5 anos ano que vem.

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    Evandro Goose

    Evandro Goose Domingo, 15 de janeiro de 2017, 9h56min

    Caro Sr Jlrh! não sei se é militar ou advogado, só acho que deveria ter mais respeito e consideração com os temporários, eles só existem pq os de Carreiras não tem experiencias ou conhecimentos em determinadas áreas que as Forças necessita.
    Sou Enfermeiro e Contabilista duas áreas precárias no EB , me diz o que seria da Administração, Contabilidade, Enfermagem, Médicos e etc se não tivesse o Temporário.

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    SEMPRE OPERATIVO Domingo, 21 de maio de 2017, 0h19min

    pura verdade todos contra o imbecil do Plínio pois vc deve sentir dores na coluna ou no joelho ou na cabeça,pois dando a vida e perdendo o tempo julgando as pessoas que não conhece ou menos não de sua parentela pois hoje oque vivemos pela nossa pátria deve ser muito legal para pessoas assim como vcs JLrH !!!! vcs deve levar os comandantes de vcs para casa para ter varias ceias com eles ai depois dorme no serviço para ele dormi na casa de vcs pois vcs merece é se fu.... pois vcs sabe la oque o brasil esta vivendo hoje, essa crise nojenta,acabando com tudo que temos pois o picado não é o mesmo fora os gastos absurdos de reformas dentro do quartel que com tanto dinheiro daria para fazer vários hospitais públicos escolas e muito mais, mas não sabe porque????? porque vcs são pessoas igual a eles no poder querendo lascar todo mundo os pobres né porem olhe sua raiz seus merda porem quando mais precisamos eles vira as costas para vc porem qual foi o dia que seu COMANDANTE LE CHAMOU PARA ALMOÇAR COM ELE NO GABINETE EM????
    NUNCA SABE PORQUE VC É PRAÇA OU UM OFICIAL CHALEIRA QUERENDO FUDER TODO MUNDO!!!!!!!!!!!
    OQUE TENHO PARA DIZER É SIMPLES POW!!! VAI RECLAMAR COM DILMA OU TEMER OU LULA
    OU A MAMÃE POIS ANTES DE FALAREM BESTEIRA VCS DEVEM SABER OQUE NA CABEÇAS DOS TEMPORÁRIOS PASSA POIS SE PASSAMOS 8 ANOS É PORQUE SOMOS DIGNOS DE PASSAR POREM SEMPRE HONRA E LEALDADE POREM O SISTEMA É FALHO PORQUE É FEITO POR HOMENS IGUAL A VC QUER FUDER GERAL FALA NA CARA DOS TEUS AMIGOS TEMPORÁRIOS POW QUE NÃO GOSTA DELES E QUE MAIS NUNCA QUER VER ELES AI APROVEITA E FAZ UM QUARTEL PRA VC IMBECIL COM GENTE DE SUA QUALIDADE E MAGNITUDE ABUNDANTE IRRELEVANTE POREM DAMOS NOSSO MAXIMO SEMPRE POR ISSO ELES NOS QUER MAIS VCS PODE MAIS QUE DEUS ENTÃO TIRA GERAL TEMPORÁRIO E VER SE ANDA AI TODAS AS FORÇAS MILITARES FEDERAIS POIS VCS SÃO NOSSA GARANTIA HOJE E NO TEMPO DE GUERRA SE OVER LADO A LADO!!!!!! AI EU QUERIA LI CONHECER SABE PRA QUE PRA DIZER VAI NA FRENTE POW POIS VC É ESTABILIZADO DE CARREIRA OU MELHOR VAI GANHAR A GUERRA SÓ !!!!!!!!!!!! SÓ ISSO QUE TENHO PRA FALAR E REVELO MINHA CARA POIS NÃO TENHO MEDO DE NINGUÉM SÓ DA MÃO DE DEUS !!!!!!!
    JESUS QUE NUNCA FEZ NADA DE ERRADO PAGOU NA CRUZ POR NÃO AGRADAR IMAGINA NOS COM TODO ORGULHO DE DIZER TEMPORÁRIO RECRUTA RM2 INFELIZ VAI TE AGRADAR!!!!!!!!!!!! FICA DIFÍCIL NÉ MEUS IRMÃOS QUE DEUS ABENÇOE VCS SEMPRE E TRABALHE DENTRO DE SUAS CABEÇAS SOMOS IGUAIS NÃO É UMA PROVA QUE NOS COLOCA PERTO DE DEUS NÃO É O CORAÇÃO

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    Marinho Jaime Dos Santos

    Marinho Jaime Dos Santos Quarta, 24 de outubro de 2018, 17h20min

    Concordo com sempre op.
    Deveriam respeitar os militares temporários! Não somos vagabundos e não temos todo tempo para planejamento futuro dentro de uma organização militar. Ao contrário. .. perdemos nosso processo evolutivo na vida civil porque nose dedicamos de todo coração ao serviço da pátria.
    Militares temporários trabalham mais que militares de carreira e desenrola funções ainda mais evolutivas que os concursados. NA verdade quem se acomodam são os militares de carreira porque tem o temporário para fazer tudo. Se são de carreira não precisam lutar para reengaja e ficam acomodados esperando o tempo passar para ganhar as devidas promoções. Já o temporário que não da seu melhor, não reengaja e é mandado embora.

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    Tálison Amorim

    Tálison Amorim Terça, 12 de fevereiro de 2019, 14h00min

    Não há em que se falar em ilegalidade na estabilidade de militar temporário após os 10 anos de serviço. Tendo em vista que o próprio regimento militar tem um "plano de carreira " para está classe, que são os militares do Quadro Especial (QE) são estes abrangidos pela Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013 e pelo Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014, para fins de promoção.

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    Ribeiro Nascimento

    Ribeiro Nascimento Quarta, 06 de março de 2019, 10h09min

    A estabilidade dos Sgt QE nao entra nessa seara de ser legal ou ilegal, haja vista a lacuna aberta para os servidores que ocuparam os cargos até 1992. Quanto a estabilidade dos militares com mais de 10 anos de serviço, não é necessário apenas o período decenal. Pois a estabilidade é a junção da TEMPORALIDADE + APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO = ESTABILIDADE.
    Um não existe sem o outro.
    Por exemplo se você é concursado mas não tem 10 anos não há estabilidade, apenas expectativa de direito a estabilidade.

    Se por algum motivo você completou mais de 10 anos nas forças armadas sem ter sido aprovado previamente em CONCURSO PÚBLICO não há como se quer solicitar estabilidade.
    Segundo o art. 37 da CRFB 88
    II - a investidura em CARGO OU EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

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    Ribeiro Nascimento

    Ribeiro Nascimento Quarta, 06 de março de 2019, 10h11min

    No AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 825.561 - RS (2015/0311176-9), o relator mudou o direcionamento acolhendo a interpretação da AGU, no qual afirma que: "ora, dispõe o art. 50, IV, da Lei 6.880/80, que o reconhecimento dos direitos dos militares deve ser feito nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas." Assim não basta ter mais de 10 anos de serviço (ainda que por decisão judicial),o militar precisa ter o previsto no item V do art. 50 da Lei 6880/80, ou seja, ter condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas.
    Quais são as condições ou limitações imposta pela lei ou regulamento:
    1º) o concurso público;
    2º) apto em inspeção de saúde;
    3º) tempo de efetivo computado (este tempo exclui: dispensa médica, ltsp, lts).

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