SENTENÇA ACP PROMOVIDA PELO IDEC PLANO VERÃO
Boa tarde, muitas pessoas estão me procurando para eu promover cumprimento da sentença da Ação Civil Pública movida pelo IDEC em face do Banco do Brasil para recebimento das perdas inflacionárias referentes ao Plano Verão. Alguém poderia me fornecer cópia dessa sentença? O n. do processo é 1998.01.1.016798-9/12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. Tentei no site mais não consegui. Ficarei imensamente agradecida. Att. Isabelle.
Olá Isabelle, voce já arrumou a certidão de objeto e pé da ACP do Banco do Brasil Plano verão ?? Eu estou precisando, se voce ou alguém puder me enviar fico agradecido.
e-mail [email protected]
Caio
Olá, Weber,
Estou precisando da Certidão de Objeto e Pé do processo de Brasilia, tem como você me encaminhar um e-mail para verificarmos o material que você possui.
Caro Weber,
Eu estou precisando do material teria, como você me enviar, inclusive, se possível ate o modelo da inicial. encaminhe, por gentileza, para e-mail:[email protected]
Caros colegas ... Cobro R$ 200,00 por conta poupança pelos cálculos dos expurgos do Plano Verão
As vezes fico dias sem entrar no fórum.
Att,
WEBER F. SANTANA [email protected]
WEBER Gostaria de receber petição da execução individual (no domicílio do autor) e todos os números dos Acórdãos proferidos na ação civil pública, e a COP (Certidão de Objeto e Pé). [email protected]
Olá boa tarde, alguém poderia me mandar o modelo do cumprimento de sentença e a relação de documentos que devo juntar. Obrigada! Meu email - [email protected]
Dr. Weber, bom dia!
Por favor, necessito do material que o Sr. dispõe sobre a execução das ações civis públicas decorrente do plano verão.
Peço, por gentileza, enviar informações que como adquirí-las via e-mail: [email protected]
Att,
Renato
Weber,
gostaria se possível, receber cópia dessa petição contra Banco do Brasil, favor me orientar.
gRato
Cálculos (Execuções individuais de Ação Coletiva do IDEC) Preço: 200,00 por conta poupança.
Weber Fernando Santana [email protected]
Há as 02 possibilidades:
ÓRGÃO PROLATOR (não aceitam) Lá em Brasília/DF não aceitam distribuição por dependência a ACP n.º 1998.01.1.16798-9 (12ª cível), porque há um provimento do TJDFT falando da proibição, para não sobrecarregar o órgão prolator. A distribuição é livre.
DOMICÍLIO DO AUTOR O STJ através do REsp 1.243.778/PR (Rito de Recurso Repetitivo) determinou que pode ser ajuizada no foro privilegiado do domicílio do autor, a execução individual de ação coletiva.
Att,
Weber Fernando Santana [email protected]
DA SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES INDIVIDUAIS
Recentemente a 3ª e 4ª Turma do STJ proferiram decisões conflitantes acerca do termo inicial dos juros moratórios, senão veja:
3ª Turma = REsp 1.370.899/SP (a contar da citação ocorrido na Ação Civil Pública) 4ª Turma = REsp 1.348.512/DF (a contar da citação ocorrida no(s) incidente(s) de liquidação/execução)
DA SUSPENSÃO DE RECURSOS AgRg no Resp 1.370.899/SP ==> Afetou a matéria a 2ª Seção, na sistemática de recursos repetitivos Obs.: Determinou-se a suspensão de recursos, que versem sobre o termo inicial de juros moratórios, até a decisão final do Recurso.
ADITAMENTO DA SUSPENSÃO - REsp 1.370.899/SP
Obs.: Devido a inúmeros questionamentos pelo IDEC, a 3ª Turma do STJ, ADITOU A SUSPENSÃO, determinando a "SUSPENSÃO" de todas as ações de execução individual de qualquer ação coletiva, já fase de liquidação do julgado (art. 475, E do CPC) ou cumprimento de sentença (art. 475, J do CPC).
CONSIDERAÇÕES FINAIS E mais, recentemente ainda sem o Acórdão publicado, o Ministro Luis Felipe Salomão (4ª Turma) do STJ, no REsp 1.391.198/RS acatou a repercussão geral, suspendendo as execuções individuais específica da ACP 1998.01.1.16798-9 que tramitou perante a 12ª cível de Brasília/DF, com matéria controvertida:
Limitação Territorial (moradores fora do DF) e Legitimidade Ativa do Poupadores (não filiados ao IDEC).
As suspensões determinadas (REsp 1.370.899/SP e REsp 1.391.198/RS), serão apreciadas na sistemática de Recursos Repetitivos (art. 543, C do CPC) pela 2ª Seção do STJ.
Att,
Weber F. Santana [email protected] (17) 9.9741-9593