Direito ao beneficio dos atrasados apos o óbito?
Foi entrado com aposentadoria por idade da minha mãe em 27/11/2003 e o momento de seu óbito que infelizmente veio acontecer em agosto de 2.005, porém liguei no INSS e soube que o beneficio saiu em Dezembro de 2.005, e não fomos avisados eu e meu pai, mas eles informaram que esses 2 anos atrasados o meu pai não tem direito. Isso está certo? Qual o procedimento que devemos tomar? O advogado do caso diz que não temos direito aos atrasados já que ocorreu o óbito.
Me ajudem Grata,
Ola...........qto a sua duvida seu pai e seus irmãos tem direito aos atrasados.desde que haja, vez que vc informa que pleiteou em 2003 e foi concedido em 2005......é somente requerer atraves de alvara judicial, é bem simples e transforme em pensão ao seu pai.se eles estavam casados na época do obito; um abraço
Se na entrada do requerimento da aposentadoria por idade, sua mãe já preenchia os requisitos para a concessão dos benefício, vindo o processo administrativo a perdurar por dois anos, quando da concessão do benefício, deve o INSS pagar a diferença, pois desde aquela data a sua mão fazia jus ao recebimento do salário-de-benefício. O fato da segurada ter falecido no curso do processo de concessão, não exime a autarquia federal a deixar de pagar o retroativo a data do requerimento.