JUDICIARIO ENTENDE QUE OFICIAIS NA RESERVA PODEM COMPOR CONS. ESPECIAL DE CORONEL DA ATIVA
JUDICIARIO ENTENDE QUE OFICIAIS NA RESERVA PODEM COMPOR CONS. ESPECIAL DE CORONEL DA ATIVA
A situação é a seguinte: Um coronel da ativa que atualmente é o mais antigo da corporação, juntamente com mais 03 outros oficiais, estão sendo julgados na Justiça Militar, por não haver coronéis mais antigos que o mesmo NA ATIVA o juiz de Direito Militar requisitou às corporações relação de oficiais da reserva que fossem mais antigos, o que foi feito.
Foi realizado o sorteio dos coronéis da reserva e; sem que fossem estes revertidos à ativa, passaram então a compor o CONSELHO ESPECIAL, logo temos 04 coronéis da reserva compondo este conselho.
Foi dado entrada em uma EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO, que no seu julgamento disse que a reversão à ativa é desnecessária, pois tal previsão legal seria somente para procedimentos administrativos tipo CONSE. JUSTIFICAÇÃO ou IPMs por exemplo.
Gostaria de saber dos colegas o que acham da situação de oficiais na reserva comporem os Conselhos da Justiça Militar, bem como qual seria a fundamentação para um recurso elevando aos Tribunais Superiores pois a nível estadual como nunca ocorreu tal stiuação entendo que o judiciário daquele estado não está conseguindo visualizar a diferença entre ATIVOS e INATIVOS na justiça castrense.