JUDICIARIO ENTENDE QUE OFICIAIS NA RESERVA PODEM COMPOR CONS. ESPECIAL DE CORONEL DA ATIVA
JUDICIARIO ENTENDE QUE OFICIAIS NA RESERVA PODEM COMPOR CONS. ESPECIAL DE CORONEL DA ATIVA
A situação é a seguinte: Um coronel da ativa que atualmente é o mais antigo da corporação, juntamente com mais 03 outros oficiais, estão sendo julgados na Justiça Militar, por não haver coronéis mais antigos que o mesmo NA ATIVA o juiz de Direito Militar requisitou às corporações relação de oficiais da reserva que fossem mais antigos, o que foi feito.
Foi realizado o sorteio dos coronéis da reserva e; sem que fossem estes revertidos à ativa, passaram então a compor o CONSELHO ESPECIAL, logo temos 04 coronéis da reserva compondo este conselho.
Foi dado entrada em uma EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO, que no seu julgamento disse que a reversão à ativa é desnecessária, pois tal previsão legal seria somente para procedimentos administrativos tipo CONSE. JUSTIFICAÇÃO ou IPMs por exemplo.
Gostaria de saber dos colegas o que acham da situação de oficiais na reserva comporem os Conselhos da Justiça Militar, bem como qual seria a fundamentação para um recurso elevando aos Tribunais Superiores pois a nível estadual como nunca ocorreu tal stiuação entendo que o judiciário daquele estado não está conseguindo visualizar a diferença entre ATIVOS e INATIVOS na justiça castrense.
Ementa: DESAFORAMENTO. Composição de Conselho Especial de Justiça que se mostra desaconselhável tanto no que diz respeito à conveniência da Administração Militar, haja vista que os oficiais que compõem a lista de prováveis componentes do Conselho Especial deJustiça são, na sua maioria, Comandantes de unidades consideradas de extrema prioridade para a Defesa Nacional, quanto no que concerne à eficiência na prestação jurisdicional, uma vez que as dificuldades apontadas para o deslocamento na selva amazônicapodem retardar, e muito, o correr do feito. Hipótese que se subsume à parte final da alínea c do art. 109 do CPPM .
É entendimento pacificado na Corte de que deve ser respeitado o número mínimo de sete oficiais para participarem do sorteio destinado a compor os Conselhos de Justiça.
Derrogação de competência territorial deferida para a Auditoria em que reside um dos acusados, o que é conveniente ao exercício da ampla defesa.