TRABALHADOR RURAL - URGENTE

Há 20 anos ·
Link

HOMEM COM 62 anos, trabalhou durante 22 como empregado rural numa fazenda de cana. Morto o patrao, a mulher dispensou os empregados, vendeu a fazenda e tambem já faleceu. O antigo empregado rural trabalha como servente e pela CTPS, já tem 32 anos de contribuição, embora eu acredite que durante o periodo como empregado rural de 1967 a 1988, constante na carteira, não tenha havido a contribuição, tal tempo não consta no INSS.Cabe aposentadoria como trabalhador rural, de 1 salario minimo, conforme site do INSS ou tenta-se por tempo de contribuição junto a AUTARQUIA. Muito obrigada Angela

2 Respostas
Viviane
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Colega. Voce poderá adentrar com ação por contribuição (soma do tempo rural com atividade urbana). Provavelmente, o InSS ira indeferir, pois o período em que o seu cliente trabalhou na roça, a autarquia não considera. Porém na justiça os juizes têm reconhecido o período, através da prova testemunhal, com indícios de prova documental.

Advocacia Godoy
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Aposentadoria por idade rural com 60 anos. O rural tem uma vantagem em relação ao urbano, que é a justificação administrativa. Não há necessidade de prova de contribuição, bastando a comprovação DOCUMENTAL de exercício de atividades no campo durante 180 meses, ou seja, 15 anos. Se o seu cliente possuir prova DOCUMENTAL poderá requerer a justificação administrativa, caso contrário não adianta insistir, náo se recomenda nem ingressar com o requerimento já que é pura perca de tempo e náo haverá subsídios para a propositura da ação judicial. Ao contrário da crença de alguns colegas, esta justificação náo é judicial e sim administrativa, junto ao INSS. Somente se o INSS indeferir POR ESCRITO tal justificativa é que caberá a ação (caso contrário faltará o requisito da resistencia injustificada). Esses documentos (chamado início de prova material) sáo fotos, recibos (inclusive de alguéis de imóvel rural - a chamada estalagem). Serve ainda a Certidão de Casamento e nascimento dos filhos e outros documentos pessoais nos quais conste que seu cliente era trabalhador rural à época. Se possuir tais documentos pessoais, poderá peticionar administrativamente, e a veracidade das alegações será confrontada com testemunhas (vizinhos, por exemplo, com conhecimento da atividade que seu cliente exercia).

Caso não tenha tais documentos então recomendamos que aguarde os 65 anos (afinal só faltam 3 que é igual à duração de uma lide processual que ao final restaria improcedente) e requeira aposentadoria por idade urbana. Terá preenchido os requisitos (idade e contribuições = 180 mensais).

Mais um ponto: Caso não tenha condições financeiras náo é necessário que seu cliente continue contribuindo (em nenhuma das hipóteses de concessáo acima mencionada), pois que para concessáo de aposentadoria por idade nao se considera a perda da qualidade de segurado. Observe que isto é válido se realmente o seu cliente possui documentos comprovando a condição de rural durante 15 anos (por exemplo: casou e consta na certidáo que é trabalhador rural, mas antes - ou depois - precisou tirar outro documento - ou certidáo = inclusive a escolar) e neste intervalo completou 15 anos.

Esperamos ter auxiliado o colega, caso deseje outras informações relacionadas à área previdenciária poderá acessar o site: www.advocaciagodoy.adv.br

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos