Direito à herança

Há 13 anos ·
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Boa noite.

Uma tia do meu pai veio a falecer. Ela não tinha filhos, nem marido. Portanto, os herdeiros seriam seus irmãos, dentre eles, minha avó (irmã da falecida). No entanto, minha avó já é falecida também. Imagino que o direito hereditário passe para o meu avô (esposo - casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens), meu pai e seus irmãos (meus tios), não é isso???? Penso que a quantia seja dividida por igual entre meu avô e seus filhos, ok???

Outra questão é a seguinte: Meu pai tem um irmão falecido. Esse meu tio falecido, deixou esposa e um filho. O direito hereditário do meu tio passa para eles?????? Um tio meu que está cuidando do inventário disse que esse meu primo e minha tia não têm direito a nada. Isso está correto???

Obrigada desde já! Um abraço!

6 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Boa noite.

Uma tia do meu pai veio a falecer. Ela não tinha filhos, nem marido. Portanto, os herdeiros seriam seus irmãos, dentre eles, minha avó (irmã da falecida). No entanto, minha avó já é falecida também. Imagino que o direito hereditário passe para o meu avô (esposo - casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens), meu pai e seus irmãos (meus tios), não é isso???? Penso que a quantia seja dividida por igual entre meu avô e seus filhos, ok???

Outra questão é a seguinte: Meu pai tem um irmão falecido. Esse meu tio falecido, deixou esposa e um filho. O direito hereditário do meu tio passa para eles?????? Um tio meu que está cuidando do inventário disse que esse meu primo e minha tia não têm direito a nada. Isso está correto???

Obrigada desde já! Um abraço!

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Uma tia do meu pai veio a falecer. Ela não tinha filhos, nem marido. Portanto, os herdeiros seriam seus irmãos, dentre eles, minha avó (irmã da falecida). No entanto, minha avó já é falecida também. Imagino que o direito hereditário passe para o meu avô (esposo - casado sob o regime de Comunhão Universal de Bens), meu pai e seus irmãos (meus tios), não é isso???? Resp: Considerando que sua avó tenha falecido após a tia de seu pai (irmã dela) sendo o regime de casamento com comunhão de bens seu avô não será herdeiro. E sim meeiro da parte que caberia a sua avó na herança da irmã. O que quer dizer que em princípio considerando só haver estes bens adquiridos a qualquer título durante o casamento metade deles seria de seu avô a título de meação e a outra metade seria dividida em partes iguais entre os filhos deste a título de herança. Isto de uma forma muito simplificada. Somente um inventário por morte de sua avó poderia determinar o total do patrimonio dela (incluindo a herança da irmã) e permitir saber quanto caberia a seu avô como meação e a seu pai e tios como herança a ser dividida igualmente entre estes últimos. Penso que a quantia seja dividida por igual entre meu avô e seus filhos, ok??? Resp: Não.

Outra questão é a seguinte: Meu pai tem um irmão falecido. Esse meu tio falecido, deixou esposa e um filho. O direito hereditário do meu tio passa para eles?????? Resp: Se seu tio morreu antes de sua avó somente os filhos dele é que o representarão na herança de sua avó. Se morreu após e sendo a esposa casada em comunhão parcial a herança de sua avó que a ele caberia será dividida igualmente entre esposa e filho. Um tio meu que está cuidando do inventário disse que esse meu primo e minha tia não têm direito a nada. Isso está correto??? Resp: Claro que não.

Obrigada desde já! Um abraço!

Wolme Cavalcanti
Há 13 anos ·
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50% pertencerá ao seu avô como meieiro. Os demais 50% será rateado entre os irmãos de sua tia-avó, sendo que, aquele irmão já falecido será representado pelos filhos.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Eldo, muito obrigada pela atenção. Mas acho que alguns detalhes precisam ser melhor explicados, como:

  • minha avó faleceu antes da irmã

  • meu tio faleceu antes de minha avó

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada pelo esclarecimento!

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Se sua avó faleceu antes da irmã os filhos dela herdam por representação daquela na herança desta última e seu avô não tem direito a nada de herança da cunhada. Se seu tio faleceu antes de sua avó o filho dele herdará por representação na herança da avó. A esposa não tem direito a nada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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