TRABALHO RURAL

Há 13 anos ·
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Olá, Bom dia; Trabalhei até aos 20 anos (nasci em 1960, portanto até 1980) na roça. O trabalho que exerci não foi fixo, ora trabalhando com meu pai, ora trabalhando para o vizinho ou outra pessoa. As atividades também foram variadas, tais como: Retiro leiteiro, cultivo de lavoura e etc. Pergunto: é possível contar esse tempo mesmo não tendo registro em carteira ou contribuído para o INSS? Agradeço a ajuda de alguém que tenha conhecimento nesta área.

3 Respostas
Leobino Antonia Ferraz Luz
Há 13 anos ·
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Bom dia, Jbatista. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, este período poderá ser computado desde que tenha documentos comprobatórios abaixo relacionados. Na via administrativa do INSS é mais complexo em obter o beneficio, sendo que na maioria dos casos é necessário procurar a justiça, na qual é necessária ainda, a indicação de testemunhas para confirmação do seu trabalho na lavoura. Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural (cópia e original)*: 1.comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; 2.blocos de notas do produtor rural; 3.notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; 4.contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório); 5.documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 6.comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; 7.cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; 8.licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; 9.certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS; 10.Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros: -Declaração de Imposto de Renda do segurado; -Escritura de compra e venda de imóvel rural; -Carteira de Vacinação; -Certidão de casamento civil ou religioso; -Certidão de nascimento dos filhos; -Certidão de Tutela ou Curatela; -Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar; -Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; -Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas; -Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios; -Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural; -Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres; -Declaração Anual de Produtor DAP; -Escritura pública de imóvel; -Ficha de associado em cooperativa; -Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais; -Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres; -Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde; -Procuração; -Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública; -Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas; -Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; -Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;- -Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas; -Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu); -Título de eleitor; - Título de propriedade de imóvel rural; -Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Para melhores esclarecmentos, procure uma agência da previdencia social ou um advogado especialista na area previdenciária.

Felicidades e sucesso.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Boa Tarde Leonildo, sua informação é grande valia. Tenho vários desses docs. listados. Procurarei um advogado para dar inicio ao processo.

Obrigado.

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Clarice Mauro
Há 13 anos ·
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Se você possuir esses documentos as suas chances de conseguir o benefício são grandes, faça o pedido administrativo e com o indeferimento faça prova testemunhal. Boa sorte.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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