TRABALHO RURAL
Olá, Bom dia; Trabalhei até aos 20 anos (nasci em 1960, portanto até 1980) na roça. O trabalho que exerci não foi fixo, ora trabalhando com meu pai, ora trabalhando para o vizinho ou outra pessoa. As atividades também foram variadas, tais como: Retiro leiteiro, cultivo de lavoura e etc. Pergunto: é possível contar esse tempo mesmo não tendo registro em carteira ou contribuído para o INSS? Agradeço a ajuda de alguém que tenha conhecimento nesta área.
Bom dia, Jbatista. Para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, este período poderá ser computado desde que tenha documentos comprobatórios abaixo relacionados. Na via administrativa do INSS é mais complexo em obter o beneficio, sendo que na maioria dos casos é necessário procurar a justiça, na qual é necessária ainda, a indicação de testemunhas para confirmação do seu trabalho na lavoura. Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural (cópia e original)*: 1.comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; 2.blocos de notas do produtor rural; 3.notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; 4.contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório); 5.documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; 6.comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; 7.cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; 8.licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; 9.certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS; 10.Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros: -Declaração de Imposto de Renda do segurado; -Escritura de compra e venda de imóvel rural; -Carteira de Vacinação; -Certidão de casamento civil ou religioso; -Certidão de nascimento dos filhos; -Certidão de Tutela ou Curatela; -Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar; -Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural; -Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas; -Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios; -Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural; -Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres; -Declaração Anual de Produtor DAP; -Escritura pública de imóvel; -Ficha de associado em cooperativa; -Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais; -Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres; -Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde; -Procuração; -Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública; -Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas; -Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; -Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;- -Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas; -Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu); -Título de eleitor; - Título de propriedade de imóvel rural; -Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Para melhores esclarecmentos, procure uma agência da previdencia social ou um advogado especialista na area previdenciária.
Felicidades e sucesso.