direitos de um trabalhador diarista no ramo de construção civil
Boa tarde,
Nunca advoguei na área trabalhista, por isso peço a orientação de vocês.
Eu sou assistente jurídico em uma ONG criada em prol das pessoas que sofrem de insuficiência renal. Uma das pessoas atendidas tem um filho que trabalha no ramo da construção civil e o mesmo relatou que foi contratado por um empreiteiro. O contrato foi feito apenas VERBALMENTE, e a diária ficou estipulada em R$ 75,00.
Segundo o meu cliente, foram trabalhados efetivamente 30 dias, sendo que foram feitos vários pagamentos parciais, sendo que, descontados tais acertos parciais, o meu cliente tem um saldo a receber de R$ 460,00.
O valor não é elevado, e o próprio cliente assim considera. Mas a grande questão é que os serviços foram prestados até março - ou seja, há quase 9 meses o meu cliente está tentando receber o que lhe é devido.
O mesmo ainda relatou que o referido empreiteiro está devendo, ainda, outros funcionários contratados para a mesma obra, e para trabalhar em outras.
E é justamente em virtude da elevada duração da inadimplência, e amparado no fato do empregador possuir o hábito de não pagar os seus funcionários é que busco o apoio dos meus colegas. Ao menos no âmbito do Direito Civil, quando confrontado com um inadimplemento por tanto tempo, eu apresentaria pedido de reparação de danos morais. Tal pleito é possível no âmbito do Direito do Trabalho? Em caso positivo, pode ser buscado na própria reclamação trabalhista, ou seria necessária uma ação autônoma?
E, pertinente ao trabalho como diarista, o trabalhador, nessa hipótese, somente teria direito ao valor das diárias? E, a Justiça do Trabalho, em tal caso, aceitará apenas prova testemunhal do vínculo empregatício firmado entre as partes.
Desde já agradeço a atenção.
Um abraço, e tudo de bom.