demissao e contrai tendinite e bursite
adquiri tendinite e bursite comprovados com exame medico.entrei com processo contra o inss e ganhei nas duas instancias so que agora a empresa me demitiu oque devo fazer.
como e onde raios foi feita a sua homulogação?
você trabalhava a mais de uma ano na empresa?
Se durante a homulogação você informar que sofreu acidente de trabalho e teve alta recentemente até menos de 12 meses o sindicato ou grte não vão fazer a sua homulogação.
Se por outro lado a empresa se dispor a indenizar o periodo restante de sua estabalidade pode até ser que homuloguem. Não é o certo, mas é possível.
Se ainda não fez a homulogação, cause na hora de fazer. Informe que não pode ser demitida pq goza de estabilidade.
Simples: na homologação apresente a sentença que obriga o INSS a retornar com sua licença doença acidentária (o que torna seu contrato interrompido), com isso o próprio homologador irá requer de seu ex empregador que lhe reintegre ao emprego. E caso esse se negue vc aproveita o jurídico do Sindicato e entra com ação contra o ex emepregador.
"bom dia ainda nao fiz homologacao.o recebimento das verbas serao pagas via processo trabalhista"
Isso não pode, é fraude / lide simulada. Consulte um bom advogado. Pois suas verbas devem ser pagas entre 10 a 31 dias da data de sua demissão.
Se vão deixar para pagar via processo trabalhista cabe multa e talves dano material/moral.
Como o pagamento está sendo feito?
Eu entendo que se são "pagas via processo trabalhista", é porque o empregador está esperando que o funcionário demitido recorra à justiça.
Se for assim, não lhe resta outro recurso que não iniciar o devido processo trabalhista contra seu empregador. E neste vc (seu advogado) irá requerer sua reintegração ao emprego ou a devida indenização pelo tempo de estabilidade, e já que vc conseguiu que o INSS a recolocasse em licença previdenciária, a indenização será muito alta.
Não espere mais nada, corra logo pra uma dvogado especializado em direito do trabalho e entre logo na justiça, o recesso da justiça está vindo aí !!!!!
"Eu entendo que se são "pagas via processo trabalhista", é porque o empregador está esperando que o funcionário demitido recorra à justiça"
"o pagamento das verbas trabalhista esta sendo assim pra todos que sao demitidos"
CPC - Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
Art. 17 – Reputa-se litigante de má-fé aquele que:
I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
VI – provocar incidentes manifestamente infundados;
VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
§ 2o O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.
FONTE DA MATÉRIA: jus.com.br/revista/texto/2849/a-lide-simulada-na-justica-do-trabalho/1
CÓDIGO PENAL - CRIME CONTRA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)
Não sei Rosangela, não sei como será paga essa rescisao,
Vc diz que estão pagando via processo trabalhista, e o único modo de receber tais valores desse modo dito por vc será recorrendo a justiça, portanto, entrando com processo contra o empregador, demandando contra ele.
Não se pode tomar o tempo de um juiz apenas para ele homologar uma rescisão, quem faz isso é o Sindicato ou a DRT. Processo trabalhista é brigar com o patrão na justiça.
Tem certeza que foi isso que vc quis dizer ao escrever: "o recebimento das verbas serao pagas via processo trabalhista" ..."o pagamento das verbas trabalhista esta sendo assim pra todos que sao demitidos" ?????
Desconheço totalmente essa prática. Perante o juiz se colocam os querelantes, o demantante e o demandado. A Justiça não mais admite qualquer acordo em caso de rescisão, exceto aquele fruto de uma processo trabalhista onde o empregado figura como queixoso, quem deu inicio a lide, para que se acerterm o modo disponível do empregador em realizar sua obrigaão que é o pagamento. Mas esse não é seu caso pois vc sequer entrou na justiça contra a empresa.
Vc menciona que vc tem uma advogada que lhe sugeriu entrar na justiça somente após receber sua rescisão. Que advogada é essa, afinal??? É de seu empregador? É da empresa?
Como vc menciona que todos estão sendo demitido, tenho a impressão que a empresa entrou em concordata. Ela vai fechar as portas, por acaso?
Sugiro que antes de qualquer coisa procure o Juridico de seu Sindicato para pessoalmente dar detalhes de sua situação e ser melhor orientada.
Rosangela, quando se lida com advogado devemos ter o mesmo comportamento quando lidamos com médicos: em caso de dúvida, sempre procure uma segunda opinião.
Sugiro que busque o setor jurídico de seu Sindicato, eles poderão clarear tudo isso pra vc. Outra ideia boa é vc contar outros funcionários demitidos recentemente, converse com eles.
Boa sorte!!!