demissao e contrai tendinite e bursite
adquiri tendinite e bursite comprovados com exame medico.entrei com processo contra o inss e ganhei nas duas instancias so que agora a empresa me demitiu oque devo fazer.
Rosangela, se o medico do trabalho a quem vc for encaminhada para o exame demissional considerar vc apta mesmo vc apresentando o laudo que esse médico lhe forneceu, de nada adianta não assinar. Vc precisará de um atestado médico que lhe afaste do trabalho mesmo que esteja cumprindo aviso prévio.
Com esse atestado a empresa a licencia pelo tempo que lá constar para seu afastamento, se caso forem mais de 15 dias vc será encaminhada a perícia do INSS. No INSS podem lhe considerar apta ao trabalho ou não. Se considerarem apta vc vai ter de brigar com o INSS para conseguir sua licença previdenciária. Enquanto isso seu aviso prévio fica suspenso até que se resolva a questão junto ao INSS. Se passar do prazo o atestado vc terá de produzir outro atestado para apresentrar na empresa de modo a justificar a continuação de seu afastamento do trabalho e manter o aviso prévio suspenso.
Por outro lado, se o INSS considerá-la inápta ao trabalho eles concederão a licença e seu aviso prévio volta a correr no dia seguinte ao fim da licença previdenciária.
O mais importante aqui é essa história de rescisão via ação trabalhista. O empregador não pode entrar na justiça contra o empregado para realizar a rescisão. Iso é que é esquisito. Por acaso a empresa ewntrou em concordata e está demitindo todo mundo? Essa seria a única explicação para terem de levar a questão da rescisão a justiça.
ursula deixa eu te explicar o pagamento da recisao esta sendo feita cmo uma casadinha e assim a empresa contratou um advogado e ele vai fazer nossos calculos. ai se a gente aceitar a quantia feita por ele a gente vai perante o juiz e como a gente aceitou o acordo o juiz libera o fundo de garantia ai a gente pode dar entrada no seguro desemprego. e o restante e parcelado. e isso que esta acontecendo.
Nunca ví isso de ir diante de um juiz do trabalho, procurar a justiça do trabalho para isso. Esse não é o papel de um juiz!!!! O juiz não perde o tempo dele verificando valores de rescisão!!!!
Tem certeza que vc está se referindo a um Juiz, JUIZ??? Daqueles que são servidores públicos, que trabalham nos Tribunais???
Será que não seria ir a uma DRT para HOMOLOGAR a rescisão?!!
E não existe isso de aceitar os valores a serem pagos!! Para todo trabalhador com mais de 12 meses de contrato de trabalho a rescisão deve ser homologada, isto é, submetida ao crivo de um técnico em direito do trabalho, preferencialmente um advogado trabalhista, para serem checados os cálculos e todas as verbas trabalhistas devidas.
Quando o empregado pertence a alguma categoria com representatividade, até mesmo um empregado em empresa do comércio (não importando a função dele no trabalho), as Delegacias de Trabalho se recusam a homologar pois tem de ser justamente o representante da categoria, o Sindicato, quem terá de homologar, averiguar se está tudo certo, pois oSIndicato tem a Convenção Coletiva que confere direitos especiais ao pessoal de sua categoria.
E mais, se vc cumpriu aviso prévio trabalhado, seu empregador tem até 1 dia útil para lhe pagar a rescisão após o fim do aviso, se o aviso foi indenizado, são 10 dias corridos a contar do dia seguinte ao seu comunicado de demissão. Passando dessa data o empregador tem de pagar mais 1 mês do salário do empregado como multa por rescisão fora do prazo.
Boa sorte!!!
"Nunca ví isso de ir diante de um juiz do trabalho, procurar a justiça do trabalho para isso"
Isso é LIDE SIMULADA. Pesquise, eu coloquei referência para isso no meu comentário anterior.
Prática ilegal porém corriqueira em muitos tribunais. Consiste em:
1 - A empresa simula uma lide para fazer a homulogação;
2 - Dispoe de um advogado CRIMINOSO que pratica o patrocínio "simultâneo";
3 - Tal advogado instrue o funcionário em relação a audiência inicial;
4 - O Juiz, "cumprindo o seu dever" antes de saber do que se trata o processo e dar início a audiência pergunta às partes se tem acordo;
5 - Ambos já "instruidos" respondem que sim;
6 - O juiz homuloga o acordo;
Fim. Esta extinta a relação Júridica. < O que geralmente é termo do acordo.
Empresas de MERDA usam destas práticas aproveitando-se da hiposuficiencia do empregado que necessita dos recursos financeiros o quanto antes coagindo-os a aceitar o acordo previamente combinado.
Assim, deixa de correr o risco de responder uma futura ação trabalhista com tal ex-funcionário.
Brasil.
Rosangela, como vê pelo relato do outro participante, vc NÃO PODERÁ RECORRER futuramente. Se algum advogado disse a vc que assinasse o acordo e depois recorresse TE ENGANOU, ou é um bosta que não sabe de nada.
Tentei lhe mostrar que a prática de seu patrão não existe, ela é ilegal.
Se vc estivesse satisfeita não teria vindo aqui buscar informação. Então pense: se ele quer agir certo, por que ele se arrisca fazendo o errado? Ele tem algo a te esconder? Ele te deve horas-extras, férias ou coisa parecida?? Pois depois que vc aceitar o tal "acordo", morre tudo. Vc não vai poder mais procurar a justiça.
Não estou aqui pra te dizer o que fazer. Cada um é que sabe onde lhe aperta o calo. Vá no seu Sindicato e peça uma simulação de sua rescisão, diga que o patrão está tentando um acordo com vc e vc gostaria de saber 1º quais seriam suas verbas rescisórias. Depois ouça (apenas ouça) o valor do acordo de seu patrão. Se achar que não vai perder muito e depois de conversar com os outros ex funcionários que tmb fizeram esse "acordo" pra saber se estão recebendo diretinho o dinheiro deles, então vc decide. Não banque a vaquinha de presépio nem o cordeiro do sacrifício.
Eu, particularmente, acho que seu patrão sabe que lhe deveria muito mais por isso arma essa arapuca que é pros ex funcionários nem poderem mais cobrar dele coisa alguma.
Vc tmb pode procurar logo outro emprego e já segura, botar ele no pau. Não pense que o seguro desemprego será sempre certo, muitos deixam de receber de repente e tem de dar entrada novamente, aguardar de 30 a 45 dias para conseguir normalizar o deposito da parcela, e depois pode acontecer de novo e de novo. Tem gente que passa 1 ano inteiro esperando receber todas as parcelas.
O Seguro Desemprego não é "seguro", e pelas normas atuais o beneficiário está sendo encaminhado para entrevista de emprego pois o Governo não quer mais ficar pagando pro sujeito ficar em casa, eles forçam mesmo a barra para o sujeito se reempregar, e se a pessoa recusa algum emprego eles suspendem o benefício. O seguro não é direito adquirido, lembre-se disso.
Boa sorte!!
rosangela,
Você é de São Paulo Capital? muito provavelmente sim, isso é típico de SP
Você rebeu comunicado de dispensa no dia 4/12 ? Tem alguma cópia impressa e assinada desse comunicado?
Nele consta que a empresa pede aviso prévio trabalhado ou indenizado?
Desde que recebeu esse comunicado não mais foi trabalhar?
Tem contato com algum atual ou ex-funcionário que passa ou passou pela mesma situação?
Respondendo essas perguntas ficará mais fácil te dar uma orientação.
Rosangela, se vc está com problemas de saúde o empregador NÃO pode lhe dispensar, devendo vc ser encaminhada a exame médico e se constatada a necessidade de tratamento será encaminhada a perícia do INSS.
Se vc acha que agora aos 53 está dificil, espere passar alguns meses e depois de usar seu FGTS e ficar brigando com o MTE para receber suas parcelas do seguro, e então o dinheiro acabar, como vc acha que vai ficar????
Vc está receando o preconceito dos outros por sua muita idade? Deixe que eles fiquem com o preconceito deles, não o faça seu também, pois isso só vai te empurrar ainda mais pra baixo.
O caminho mais fácil esconde a jornada mais difícil. Não se esqueça disso.
Amanhã de nada vai adiantar reclamar, quando entramos numa "jogada" sabendo que é ilegal e imoral, nos juntamos aos bandidos, assim somos considerados iguais a eles.
Espero que dê tudo certo pra vc.
Felicidades.
rosangela
Apenas para que fique claro, Ao te sugerir minhas orientações, farei as vias de um trabalhador razoavelmente esclarecido e não de um advogado ok?. A vantagem? Não quero seu dinheiro e ao contrario do que possa pensar alguns advogados, tenho toda liberdade do mundo para fazer isso. Aqui mesmo nesse fórum.
Desde sua postagem inicial até a última, percebi duas "aflições". São elas:
1ª - A insegurança em relação ao desemprego associada aos problemas de saúde que relatou.
2ª - O receio de que nesse desligamento da empresa, tenha seus direitos rescisórios e demais, lesados.
Orientação quanto a primeira hipótese eu não vou dar, pelo menos não nessa postagem, pois não ficou claro se atualmente você tem alguma prescrição de afastamento do trabalho.
Se quiser alguma orientação nesse sentido, diga que faço as perguntas relevantes para tanto.
Quanto a segunda hipótese, vou tomar como base que você seja de SP Capital pois foi uma das perguntas que fiz anteriormente e você não respondeu, porém também não negou.
Existe vários caminhos para resolver essa situação o quanto antes. Procurar por um bom advogado seria um deles, mas,... objetiva e pragmaticamente falando, no seu caso, contratar um advogado poderia ter um resultado ainda pior do que aceitar o "acordo judicial" que seu patrão salafrário propõe. Isso pq, a princípio, o que você espera é receber os seus devidos direitos rescisórios incontroversos tais como;
a) Férias mais um terço, vencidas (se tiver) e proporcional;
b) 13º Salário;
c) Aviso Prévio de 45 Dias (e não de 30 já que vc diz ter trabalhado por 5 anos) Pois o aviso prévio deve ser de 30 dias + 3 dias por cada ano trabalhado;
d) Multa de 40% sobre o FGTS que deveria ter sido depositado ao longo desses 5 anos;
F) As guias para saque do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.
Pois esses são os seus devidos direitos em caso de demissão sem justa causa. Os quais devem ser pagos em até 1 dia após a data do término de seu aviso prévio.
No seu caso, a empresa, de forma ilícita esta protelando para pagar isso somente por via judicial através de uma lide simulada. E se você comparar as três alternativas a seguir, você verá que não há muita vantagem em contratar um advogado particular. Veja:
1ª - Você não contrata nenhum advogado e na audiência você aceita o acordo para receber os direitos de que falei. Você recebe mas não vai mais poder processar a empresa futuramente se vier a descobrir que algum direito não foi pago.
2ª - Você contrata um advogado particular para te assessorar no pleito de absolutamente todos os seus direitos, que no caso de atraso do pagamento para faze-lo via judicial poderia incluir o valor de multas + a hipótese de dano material e ou moral. Neste caso o seu advogado particular vai te cobrar 30% de todo o valor que receber na ação sem descontar os impostos, inclusive 30 % sobre o FGTS. Faça as contas e verá que não é pouco.* E eu te dou a minha cara a tapa, se esse advogado que vc contratar, la na hora da audiência não vai te orientar a aceitar um acordo para receber tão somente os mesmos direitos de que falei na alternativa 1. Neste caso comparando com a alternativa 1 você sairia no prejuízo. Pois na alternativa 1 você não precisaria pagar 30% sobre o valor do acordo, já nessa segunda alternativa sim. Ao menos que seja um advogado PORRETA que não vão aceitar tal acordo e vai "brigar" pelos valores das multas e da indenização pelos danos ( o que acho improvável ) mas se fosse o caso, financeiramente falando poderia até ter alguma vantagem, mesmo assim poderia nem ser tanta e demorar a receber por conta de que se a empresa fosse condenada a pagar poderia recorrer. E ai,,, Não sei se valeria o desgaste. Na comparação com essas duas alternativas, eu ficaria com a primeira.
- O valor de 30% não é regra, mas é cobrado pela maioria.
3ª - Essa é a que eu considero a ideal.
Veja, se ao término do prazo legal para o pagamento de seus direito rescisórios a empresa não fazer o pagamento, você passa a ter mais um direito que é uma multa correspondente a um salário seu. Vale também você consultar a convenção coletiva de sua categoria profissional, e vê se nela não é previsto alguma cláusula quanto a isso e que enseje mais direitos. Se passar muitos dias, tipo, de 10 para mais, entendo que no mínimo vc passa a ter direito a uma indenização por dano material, pois ficou muito tempo sem receber seus devidos recursos financeiros o que pode acarretar em juros de suas contas atrasadas. Se a empresa deixar claro para você que só pagará por via judicial, penso também que cabe o direito de indenização por dano moral, devido ao abuso de sua empresa acarretando em constrangimento a vc que terá o dispêndio de recorrer a justiça para receber aquilo que é muito claramente expresso na lei trabalhista e que a sua empresa tinha mais do que a obrigação de cumprir. Aliado ao fato de que esta é uma prática corriqueira da empresa que provavelmente já deve ser figurinha carimbada no fórum trabalhista de sua região. Sendo SP - Capital então é o TRT2.
Tendo claro para você quais são os fatos e quais são os seu direitos, muna-se de provas, no caso, testemunhais. Defina 3 testemunhas das quais você falou que tem contato, antes de mais nada levante os nomes completos e endereços delas de forma discreta, sem dar a entender que é para que elas testemunhem em seu processo. Não as espante antes de ter a lista de nomes e endereços.
Dirija-se até o fórum trabalhista de sua região que se for SP-Capital é o TRT2 cujo endereço do fórum é Avenida Marques de Sao Vicente, 235 - Barra Funda São Paulo - SP - Lá, procure pelo setor de reclamações verbais e diga que quer fazer uma reclamação verbal, e então ao ser atendida para relatar o seu caso o atendente irá de pedir uma lista de documentos. Tais como Comprovante de Endereço, Carteira Profissional, últimos Holerites, Extrato analítico do FGTS fornecido pela caixa econômica e alguns outros. Ele vai sugerir que procure um advogado, diga que não pode pagar, ele vai tentar te empurrar para o Sindicato, diga que seu sindicato não esta funcionando direito, que esta interditado, que você já foi lá mas não te atenderam direito, enfim... De qualquer forma ele vai pedir para que você va até lá para pedir uma cópia da convenção coletiva, no sindicato faça somente isso, peça apenas uma cópia da convenção coletiva e não diga nada sobre o seu caso, não diga que esta sem advogado apenas pegue a convenção. De posse de todos os documentos solicitados retorne ao setor de reclamações verbais do fórum na data e horário que atendente agendar. Nesta data o atendente vai reduzir a sua reclamação a termo, ou seja, vai transformar a sua reclamação, os seu pleitos (pedidos) em uma petição e dar entrada no seu processo e já marcará a data da 1ª Audiência.
Em sua reclamação verbal, diga que quer além dos seus direitos rescisórios também as multas devidas + indenização por dano material e moral. Não esqueça de frisar isso pelas razões que já expliquei. Procure saber também se você não tem outros direitos como horas extras etc...
Aguarde e compareça na primeira audiência, e nela não aceite um acordo que não seja pelo menos os seus direitos rescisórios básicos e mais algum valor. Se não tiver acordo diga ao juiz que quer prosseguir com a audiência pois não aceita o acordo proposto.
Ah, também, enquanto aguarda a audiência tente convencer as suas testemunhas a comparecerem para testemunhar. Se elas se negarem, na audiência diga ao juiz que vc convidou as testemunhas mas elas se negaram a comparecer e portanto requer que elas sejam intimadas. Ou se preferir, já peça para o atendente que vai reduzir a sua reclamação a termo fazer constar na petição os nomes e endereços das testemunhas para que sejam intimadas a comparecer na audiência. < Acho que essa é a melhor alternativa para você, ao menos de que esteja certa de que as suas testemunhas comparecerão de livre e espontânea vontade atendendo o seu convite.
Voltando ao que eu estava dizendo, se a audiência prosseguir por falta de acordo, de o seu depoimento, diga ao juiz exatamente o que andava ocorrendo, explique que foi demitida e que não recebeu nada, que essa era uma prática corriqueira da empresa, que foi assim com vários funcionários, as testemunhas também darão os depoimentos delas. Demonstre ao Juiz que em decorrência de todo o ocorrido você faz jus a multa pelo não pagamento no prazo, e as indenizações por dano material e moral explique o seu dispêndio, seus atrasos financeiros TUDO. Antes se informe, pesquise assim como chegou até aqui se prepare para a audiência. Não tenha medo do Juiz pois ele é o seu servidor e não o contrário. Somos nós que pagamos o salário dele para nos servir em garantir os nossos direitos.
Compreenda isso e lute pelo que é seu. E aguarde a sentença, isso se após a audiência você não ceder em aceitar o acordo que novamente vai ser forçado pelo juiz. Lembre-se, você não é obrigada a aceitar acordo nenhum que ache injusto. Não se intimide com a coação do Juiz, esteja certa do que quer e fique firme, ao menos que considere o acordo proposto, justo, não o aceite.
Agora, nesta terceira alternativa, eu ingnorei como ficaria a sua situação financeira até a data da primeira audiência, o que vc deve saber pois sabe onde o seu calo aperta. Como suportaria ficar sem receber nada até a primeira audiência? Eis a questão. No entanto essa também seria a situação para todas as outras alternativas.
Considere também que no caso da segunda e terceira alternativa, sua empresa pode passar a temer as consequências da ilicitude que pratica e resolver te pagar o que for devido via homulogação o quanto antes. Ao não ser "bovino" aos abusos, muita coisa pode mudar na vida das pessoas.
Bem, eu resumi a orientação de 3 alternativas. Hoje eu estou aqui, amanhã já não sei, então, considere isso antes de aceitar minhas sugestões. Mas saiba, que a informação não esta só comigo, nem tão pouco somente com um ou outro advogado, mas esta em todos os lugares, internet, livros, bibliotecas e acessível para todos os interessados, talvez um dos maiores patrimônios do ser humano. Pois quando vc conhecer seus direitos, não precisará que ninguém os diga para você e consequentemente, deixa de correr o risco de ser enganada, tapeada e enrolada.
Quer saber um pouco como é o processo/audiência trabalhista em primeira instância?
Aula 1 > http://www.youtube.com/playlist?list=PL1DA9E219E8D688A4
Aula 2 > https://www.youtube.com/playlist?list=PL6F40EA475680C698
Aula 3 > https://www.youtube.com/playlist?list=PL7DAB237A1ACD6656
Aula 4 > https://www.youtube.com/playlist?list=PL17E0B9F8421C71BF
Aula 5 > https://www.youtube.com/playlist?list=PL304B0D6932B114C4
Cada aula tem 6 videos de 10 minutos, total 5 horas de video/aula.
Todo conhecimento é para toda vida.
Acho que já escrevi bastanta por hoje, ja chega né?
Por hora,
Boa Sorte e Feliz Natal.
Att.
Consultor Jurídico Trabalhista Voluntário
kkk :)
Vish... na verdade o certo seria você não ir, mas... conversar não arranca pedaço.
Talves o mais importante seja dizer o que você NÃO DEVE FAZER, e isso se resume em; converse o quanto quiser, você já sabe qual é a intenção dele então, NÃO ASSINE ABSOLUTAMENTE NADA. Nem procuração, nem contrato nem nada.
Assinar documentos para sua homulogação deve ser feito ou no sindicato ou no ministério do trabalho. Então, por orientação do advogado da empresa não assine nada.
E diante dele pode muito claramente dizer que não concorda com o método adotado para fazer a rescisão e que isto é ilegal. Que seus direitos devem ser pagos integralmente no primeiro dia útil após o término de seu aviso prévio.
Sugestão. Um bom gravador de áudio, um ipod é perfeito, mas muitos celulares também, e grave a conversa.
Você já sabe muito bem qual vai ser o teor dessa conversa não é?
bom dia agorasim como te falei fui ate o escritorio do advogado. e pra minha surpresa ele falou que nao ia fazer o acordo comigo pois a empresa nao poderia ter me demitido e me falou que devo ser reintegrada. liguei na empresa e me falaram que iam passar meu caso para o senhor que esta a frente da empresa. mas ate agora nada oque vc acha de tudo isso.
rosangela
" fui ate o escritorio do advogado. e pra minha surpresa ele falou que nao ia fazer o acordo comigo pois a empresa nao poderia ter me demitido e me falou que devo ser reintegrada "
É, para sua surpresa e para minha também. Pode parecer mania de perseguição, mas você já pensou na hipótese de que o tal advogado também possa frequentar este forum e por ventura acompanhou o seu tópico (este) e se (e te) identificou com o caso e resolveu se precaver?
Não é impossível :), mas... também não dá para saber. Pensando nisso, e Se isso tiver ocorrido (e ocorrendo) ele pode estar acompanhando o que for dito aqui, e isso não seria bom para você.
sendo assim, serei mais objetivo nas respostas.
Fato 1 - Você foi demitida.
Fato 2 - Segundo oadvogado da empresa você não pode ser demitida e deve ser reintegrada.
Fato 3 - Você deve aguardar que a empresa a convide à rintegração
Sugestão - Se a empresa não te chamar de volta ao trabalho, solicite via telegrama dos correios a sua reitegração.
Se a empresa não responder a sua solicitação pesquise e/ou peça indicações de um bom advogado e de confiança e exponha o caso para verificar as alternativas.