direitos de casamento com PACTO NUPCIAL
em caso de separação devo decocupar a casa que moramos??? os imoveis que constam em nosso nome terei que deseolver minhas partes?? o carro é no meu nome tb deve devolver??? tereu alguns direito?? om quase 60 anos colo recomeçar do nada<,,
Grata pela resposta
Anroia
O regime é separação total de bens, minha preocupação é: A casa que moramos terei que me mudar???mesmo sem ter para onde ir?
em casa de falecimento meu ou dele teremos direito a aposentadoria??
mesmo estando na terceira idade em caso de separação não terei direito nem a casa que moramos por estar no nome dele??
- não existe uma legislação que ampare a mulher nesse caso??
O regime é separação total de bens, minha preocupação é: A casa que moramos terei que me mudar???mesmo sem ter para onde ir? Se a casa estiver em nome dele e em caso de separacao, entao Sim, voce tera que sair e pagar aluguel.
em casa de falecimento meu ou dele teremos direito a aposentadoria?? Sim, em caso de morte e ainda casados, terao direito a pensao por morte um do outro.
mesmo estando na terceira idade em caso de separação não terei direito nem a casa que moramos por estar no nome dele?? NAO, nao tera direito, devido ao regime de casamento.
- não existe uma legislação que ampare a mulher nesse caso?? NAO.
Sim, em caso de uma separação a conjuge tera o direito a moradia, mesmo com casamento por separação de bens, o direito a moradia é garantido!
estando juntos em caso de morte um ou do outro a aposentadoria ficara para o sobrevivente.
a justiça caminha de acordo ao codigo civil e de acordo ao entendimento do juiz, sua situação financeira, sua saude, sua idade constam num processo desse.
bens em seu nome são seus por direitos mesmos sendo doados pelo conjuge, precisa provar a posse juridica desses bens!
Mas, o melhor é continuar juntos e se possivél felizes.
Sim, em caso de uma separação a conjuge tera o direito a moradia, mesmo com casamento por separação de bens, o direito a moradia é garantido!
O regime de separacao total de bens é bem claro: se vc se separar e a casa estiver no nome dele, vc terá de sair e não importa se tem 60 ou 80 anos, pois o bem é dele
Edic 05/12/2012 22:58 | editado Sim, em caso de uma separação a conjuge tera o direito a moradia, mesmo com casamento por separação de bens, o direito a moradia é garantido!
Edic, não entendi! ela diz que a casa está no nome do marido e são casados com separação total de bens....Como ela conseguirá a moradia? Ou é moradia até que vendam o imóvel?
Ana Paula
Se os filhos forem menores ou inválidos, desde que a invalidez seja anterior a morte do pai ou da mãe. Aí recebem a pensão por morte. E ela não tem direito a moradia em caso de separação, e não existe "até que vendam o imóvel"pois no caso em tela o imóvel é apenas do cônjuge varão. Assim sendo, não existe porque vender, pois não existe partilha entao, ela deverá sair ou se ele permitir que ela fique, mediante pagamento de um aluguel ele tbm pode deixar isso determinado.
Josefa, quem te falou que o direito a moradia é garantido em caso de separação????
Klaus
Não sei porque.... O que eu falei é de conhecimento geral. Ou não?! Separação de bens em caso de divórcio não existe partilha. Cada um é dono daquilo que estiver em seu nome. Nunca ouvi falar de garantia de moradia como a consulente afirmou lá pra cima. Sendo assim, não há "garantia de moradia até vender o bem"pois não há bem a ser partilhado. (conforme informações da própria consulente a casa está em nome dele) Quanto a pensão por morte, falei alguma coisa errada? Acho que não. Acredito que a Dra. Maria Tereza se referiu as informaçoes que a própria consulente colocou lá no post dela. Abraço**
NAO Dra Julianne, de maneira alguma, suas resposta sao impecaveis sempre. Me referi A dona Josefa, onde ela alto se responde e quando ela afirma em seu proprio post:
Sim, em caso de uma separação a conjuge tera o direito a moradia, mesmo com casamento por separação de bens, o direito a moradia é garantido!
estando juntos em caso de morte um ou do outro a aposentadoria ficara para o sobrevivente.
a justiça caminha de acordo ao codigo civil e de acordo ao entendimento do juiz, sua situação financeira, sua saude, sua idade constam num processo desse.
bens em seu nome são seus por direitos mesmos sendo doados pelo conjuge, precisa provar a posse juridica desses bens!
Direito de moradia garantido foi informação de um advogado. Seu que casamento não é emprego, juntos construimos uma empresa solida, com o tempo passamos a adquirir bens em nome dos dois, minha participação na empresa é de 40%, tudo construido juntos. Qto ao regime de casamento, nunca foi discutido, simplesmente ele me deu uma papel para assinar, nem me preocupei em ler, depois ele me explicou que queria proteger-me de problemas que oudessem ocorrer dentro das outras empresas. Sempre trabalhei, sempre fui independente, vim aqui INSULA FELIX tirar duvida, e eu suei tb para construir o que temos. Amos temos bens: sua resposta serve aos dois.
Obrigada
Josefa
Direito de moradia garantido foi informação de um advogado
Isso somente em caso de morte e se quando ele morrer, voces estiverem casados.
Nao confunda as coisas, nenhum juiz ira lhe dar direito a moradia nesse regime de casamento, nao se iluda e encare a realidade, no maximo 30 dias voce tera que sair.