direitos de casamento com PACTO NUPCIAL

Há 13 anos ·
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em caso de separação devo decocupar a casa que moramos??? os imoveis que constam em nosso nome terei que deseolver minhas partes?? o carro é no meu nome tb deve devolver??? tereu alguns direito?? om quase 60 anos colo recomeçar do nada<,,

Grata pela resposta

Anroia

23 Respostas
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Consultor !
Há 13 anos ·
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Depende do pacto, do regime de bens, etc

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Se for separacao total de bens, o que ta no seu nome é seu, o que ta no nome dele é dele, sem choro, nem vela.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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O regime é separação total de bens, minha preocupação é: A casa que moramos terei que me mudar???mesmo sem ter para onde ir?

  • em casa de falecimento meu ou dele teremos direito a aposentadoria??

  • mesmo estando na terceira idade em caso de separação não terei direito nem a casa que moramos por estar no nome dele??

  • não existe uma legislação que ampare a mulher nesse caso??
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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O regime é separação total de bens, minha preocupação é: A casa que moramos terei que me mudar???mesmo sem ter para onde ir? Se a casa estiver em nome dele e em caso de separacao, entao Sim, voce tera que sair e pagar aluguel.

  • em casa de falecimento meu ou dele teremos direito a aposentadoria?? Sim, em caso de morte e ainda casados, terao direito a pensao por morte um do outro.

  • mesmo estando na terceira idade em caso de separação não terei direito nem a casa que moramos por estar no nome dele?? NAO, nao tera direito, devido ao regime de casamento.

  • não existe uma legislação que ampare a mulher nesse caso?? NAO.
KLAUS PIACENTINI
Há 13 anos ·
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Existe,

volte sua união com ele ...

ruim com ele, pior sem ele !!!

no teu caso é claro (separação total)

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Só lembrando que, o direito a pensão por morte acaba tbm na separação de fato. Mesmo que casados ainda no papel, se separados de fato, cada um no seu canto, o viúvo (a) não fará jus a pensão.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Sim, em caso de uma separação a conjuge tera o direito a moradia, mesmo com casamento por separação de bens, o direito a moradia é garantido!

  • estando juntos em caso de morte um ou do outro a aposentadoria ficara para o sobrevivente.

  • a justiça caminha de acordo ao codigo civil e de acordo ao entendimento do juiz, sua situação financeira, sua saude, sua idade constam num processo desse.

  • bens em seu nome são seus por direitos mesmos sendo doados pelo conjuge, precisa provar a posse juridica desses bens!

Mas, o melhor é continuar juntos e se possivél felizes.

Edic
Há 13 anos ·
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Sim, em caso de uma separação a conjuge tera o direito a moradia, mesmo com casamento por separação de bens, o direito a moradia é garantido!

O regime de separacao total de bens é bem claro: se vc se separar e a casa estiver no nome dele, vc terá de sair e não importa se tem 60 ou 80 anos, pois o bem é dele

Ana Paula 33
Há 13 anos ·
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Julianna Caroline 05/12/2012 18:20 Só lembrando que, o direito a pensão por morte acaba tbm na separação de fato. Mesmo que casados ainda no papel, se separados de fato, cada um no seu canto, o viúvo (a) não fará jus a pensão.

E se caso ela tiver filhos com ele?? Eles terão direito?

Ana Paula 33
Há 13 anos ·
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Edic 05/12/2012 22:58 | editado Sim, em caso de uma separação a conjuge tera o direito a moradia, mesmo com casamento por separação de bens, o direito a moradia é garantido!

Edic, não entendi! ela diz que a casa está no nome do marido e são casados com separação total de bens....Como ela conseguirá a moradia? Ou é moradia até que vendam o imóvel?

Edic
Há 13 anos ·
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Ana Paula 33

Foi o que eu quiz dizer. Eu só reproduzi o post inicial dela para contrapor. na verdade Ela não tem direito nenhum à moradia, visto que o imóvel está no nome do marido e o casamento é por separação total de bens e este regime é bem claro.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Ana Paula

Se os filhos forem menores ou inválidos, desde que a invalidez seja anterior a morte do pai ou da mãe. Aí recebem a pensão por morte. E ela não tem direito a moradia em caso de separação, e não existe "até que vendam o imóvel"pois no caso em tela o imóvel é apenas do cônjuge varão. Assim sendo, não existe porque vender, pois não existe partilha entao, ela deverá sair ou se ele permitir que ela fique, mediante pagamento de um aluguel ele tbm pode deixar isso determinado.

Josefa, quem te falou que o direito a moradia é garantido em caso de separação????

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Nao sei de onde a senhora tirou as conclusoes acima, poderia fundamentar?

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Eu, Dra Maria Tereza?

KLAUS PIACENTINI
Há 13 anos ·
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Ai meu deus ...

o bicho vai pega !!!

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Klaus

Não sei porque.... O que eu falei é de conhecimento geral. Ou não?! Separação de bens em caso de divórcio não existe partilha. Cada um é dono daquilo que estiver em seu nome. Nunca ouvi falar de garantia de moradia como a consulente afirmou lá pra cima. Sendo assim, não há "garantia de moradia até vender o bem"pois não há bem a ser partilhado. (conforme informações da própria consulente a casa está em nome dele) Quanto a pensão por morte, falei alguma coisa errada? Acho que não. Acredito que a Dra. Maria Tereza se referiu as informaçoes que a própria consulente colocou lá no post dela. Abraço**

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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NAO Dra Julianne, de maneira alguma, suas resposta sao impecaveis sempre. Me referi A dona Josefa, onde ela alto se responde e quando ela afirma em seu proprio post:

Sim, em caso de uma separação a conjuge tera o direito a moradia, mesmo com casamento por separação de bens, o direito a moradia é garantido!

  • estando juntos em caso de morte um ou do outro a aposentadoria ficara para o sobrevivente.

  • a justiça caminha de acordo ao codigo civil e de acordo ao entendimento do juiz, sua situação financeira, sua saude, sua idade constam num processo desse.

  • bens em seu nome são seus por direitos mesmos sendo doados pelo conjuge, precisa provar a posse juridica desses bens!

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Casamento não é emprego, e toda pessoa maior de 18 é mais que responsável pelas escolhas que faz na vida, se foi aceito o regime onde se garante a separação dos frutos do trabalho de cada um, o que o outro suou para conquistar esses bens são deles e de mais ninguém, exceto se ele quiser partilhar.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Direito de moradia garantido foi informação de um advogado. Seu que casamento não é emprego, juntos construimos uma empresa solida, com o tempo passamos a adquirir bens em nome dos dois, minha participação na empresa é de 40%, tudo construido juntos. Qto ao regime de casamento, nunca foi discutido, simplesmente ele me deu uma papel para assinar, nem me preocupei em ler, depois ele me explicou que queria proteger-me de problemas que oudessem ocorrer dentro das outras empresas. Sempre trabalhei, sempre fui independente, vim aqui INSULA FELIX tirar duvida, e eu suei tb para construir o que temos. Amos temos bens: sua resposta serve aos dois.

Obrigada

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Josefa Direito de moradia garantido foi informação de um advogado Isso somente em caso de morte e se quando ele morrer, voces estiverem casados. Nao confunda as coisas, nenhum juiz ira lhe dar direito a moradia nesse regime de casamento, nao se iluda e encare a realidade, no maximo 30 dias voce tera que sair.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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