direitos de casamento com PACTO NUPCIAL

Há 13 anos ·
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em caso de separação devo decocupar a casa que moramos??? os imoveis que constam em nosso nome terei que deseolver minhas partes?? o carro é no meu nome tb deve devolver??? tereu alguns direito?? om quase 60 anos colo recomeçar do nada<,,

Grata pela resposta

Anroia

23 Respostas
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Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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"simplesmente ele me deu uma papel para assinar, nem me preocupei em ler,"

Cada um arca com as escolhas que faz, inclusive não querer saber com o que está concordando.

"mesmo estando na terceira idade em caso de separação não terei direito nem a casa que moramos por estar no nome dele?? - não existe uma legislação que ampare a mulher nesse caso?? "

Independe do regime de casamento, por ser uma relação de afeto e não de trabalho não existe indenização pelo tempo dedicado pois não se trata de prestação de serviço (exceto se a relação mantida tinha caráter comercial).

O que existe são cidadões com os mesmos direitos e deveres, e não pessoas de gênero inferior ou superior, onde uma é considerada incapaz para que deva ser favorecida em detrimento da outra parte de gênero oposto. Esperar que alguma Lei diga que a mulher por ter se deitado determinado tempo com um homem deva ser indenizada seria o mesmo que regulamentar a profissão mais velha do mundo. A dignidade deve vir primeiro. Se cada cidadão faz suas escolhas, deve pesar bem diante de todas as possibilidades, presentes e futuras, os possíveis resultados dessas escolhas. E aguentar as consequências!!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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SRA. INSULA,

Reconheço direitos e deveres iguais, em nenhum momento questionei favores " por me deitado com um homem", ao contrario eu casei com um homem, eu trabalhei dentro de uma sociedade com meu marido, eu nao estou separada, eu fiz um questionamente para ambas as partes, ou seja nossos direitos, sou digna sim, ambos temos bens em nossos nomes , a preocupação é em conjunto, ou seja ele também reconhece que não devia ter me colado um pacto para assinar, mas... nunca é tarde para consertar, demos entrada através de um advogado pedindo a anulação do CONTRATO NUPCIAL.

Esse é um site de" ajuda" é sempre bom usar de educação e medir palavras e não sair qualificando as pessoas e muito menos fazendo julgamentos.

Muito obrigado,

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Questionei a colocação : "- não existe uma legislação que ampare a mulher nesse caso?? " Como por ser "mulher" tivesse direitos especiais, diferenciados do direito do homem.

Minha exposição acima não é um juizo de valor do caráter de quem quer que seja e muito menos ofensa, é antes de tudo uma explanação da igualdade de direitos entre as partes que resolveram contrair núpcias, e não um contrato laboral, coisas bem diferentes.

Cada pessoa arca com suas escolhas. Se trabalhou com seu marido na empresa dele, o fez de livre vontade e se não estabeleceu um acordo trabalhista tal fato não concede direitos especiais pelo fato de estar na condição de "esposa". Cada coisa em seu lugar.

E repito: O que existe são cidadões com os mesmos direitos e deveres, e não pessoas de gênero inferior ou superior, onde uma é considerada incapaz para que deva ser favorecida em detrimento da outra parte de gênero oposto. Esperar que alguma Lei diga que a mulher por ter se "casado" (ficou melhor?) determinado tempo com um homem deva ser indenizada seria uma ofensa a dignidade do gênero feminino (ficou melhor?) Se cada cidadão faz suas escolhas, deve pesar bem diante de todas as possibilidades, presentes e futuras, os possíveis resultados dessas escolhas. E aguentar as consequências!!!

E tenho dito.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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