cunhada tem direito a herança
Boa tarde, gostaria de saber ,meu cunhado morreu e era viuvo e não tinha filhos ,ele não tem os pais e deixou 4 irmãos e só um vivo ,eu sou cunhada e fui casada com separação de bens obrigatória com um irmão dele que já é falecido como é divido os bens que ele deixou. Eu tenho alguma parte? ou so´meu filho.
Se seu esposo faleceu antes de seu cunhado ofilho dele com você o representará na herança de seu cunhado. Concorrendo com o tio sobrevivente e com filhos de outros irmãos se houver. Ainda que seu marido tivesse falecido após o irmão (seu cunhado) hipótese em que haveria herança daquele a ser transmitida a seus herdeiros legítimos na qual estaria incluída parte da herança deste último você nada herdaria por haver filhos do primeiro. E quando há descendentes de qualquer grau o casado em separação obrigatória de bens não herda em qualquer hipótese. Também não basta não ter pais para os irmãos serem chamados a sucessão. Necessário que não haja ascendentes vivos (avós, bisavós).