cunhada tem direito a herança

Há 13 anos ·
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Boa tarde, gostaria de saber ,meu cunhado morreu e era viuvo e não tinha filhos ,ele não tem os pais e deixou 4 irmãos e só um vivo ,eu sou cunhada e fui casada com separação de bens obrigatória com um irmão dele que já é falecido como é divido os bens que ele deixou. Eu tenho alguma parte? ou so´meu filho.

4 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Vc não participa dessa herança.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Obrigada, é que o cartório disse que por ser casamento com separação obrigatória de bens eu tambem teria alguma parte.

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Principalmente por ser regime de separação de bens é que vc não tem direito.

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Se seu esposo faleceu antes de seu cunhado ofilho dele com você o representará na herança de seu cunhado. Concorrendo com o tio sobrevivente e com filhos de outros irmãos se houver. Ainda que seu marido tivesse falecido após o irmão (seu cunhado) hipótese em que haveria herança daquele a ser transmitida a seus herdeiros legítimos na qual estaria incluída parte da herança deste último você nada herdaria por haver filhos do primeiro. E quando há descendentes de qualquer grau o casado em separação obrigatória de bens não herda em qualquer hipótese. Também não basta não ter pais para os irmãos serem chamados a sucessão. Necessário que não haja ascendentes vivos (avós, bisavós).

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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