Divórcio - Direitos

Há 13 anos ·
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Olá! Estou com uma dúvida mas não possuo advogado para me orientar. Fui casada durante 5 anos no regime de comunhão parcial de bens. Tivemos uma filha que hoje está com 11 anos de idade. Estamos separados já há 6 anos e nesse tempo não nos divorciamos legalmente. Moro numa casa que ajudei a pagar junto com ele, mas ela não está registrada no cartório de imóveis. Depois da separação ele só me pagou com vale refeição durante todo esse tempo. Fui procurada por um advogado contratado por ele para efetuar o divórcio no cartório. Ele me disse que o meu ex vai ceder o seu direito na casa e pagar uma pensão para minha filha que resulta em 30% do seu salário debitado direto em sua conta. A minha dúvida é em relação aos meu direitos. Não tenho a quem recorrer e não sei se estou sendo enganada já que o advogado é dele. Fiquei sabendo que recentemente ele recebeu um dinheiro referente a uma ação trabalhista. Eu tenho direito a alguma parte disso? E quanto à minha casa, ele tem direito à metade mesmo? E quanto à pensão da minha filha o valor é correto? Não sei se conta mas me casei muito nova, ainda era menor na época. Estou com dúvidas, pois tudo será feito no cartório. Também não sei se é assim. Tenho receio de assinar algo e ser lesada depois. Obrigada!

4 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Primeiro de tudo, nao ha como fazer o divorcio no cartorio, ja que ha um filho menor. Questione isso, pode ser feito divorcio direto consensual no forum, mas no cartorio nao.

Ele me disse que o meu ex vai ceder o seu direito na casa e pagar uma pensão para minha filha que resulta em 30% do seu salário debitado direto em sua conta Bonzinho seu ex, ja que seu direito é ha apenas 50% do que foi pago ate o dia da separacao de fato, nada mais, se ele quer abrir mao da parte dele, abrace essa chance. 30% é o maximo que podera ser descontado do salario dele, voce nao conseguira mais que isso, ele esta oferecendo o teto maximo.

Fiquei sabendo que recentemente ele recebeu um dinheiro referente a uma ação trabalhista. Eu tenho direito a alguma parte disso? NAO, nem voce nem sua filha teem direito a acao trabalhista dele.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Nossa, fiquei surpresa e apreensiva depois do que me disse doutora. Primeiro obrigada por responder. Quanto ao cartório foi o que me disseram, que eu teria que assinar alguma coisa onde estariam todas essas condições. É o advogado dele que vai fazer tudo. Não sei se assino isso ou não. Caso eu assine não vai valer nada então já que há uma menor?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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No cartorio é impossivel, como ja disse. Deve ser como falei, divorcio direto consensual no forum, com certeza. Voce tera que assinar uma procuracao para que o advogado dele represente voces dois. Voce deve ler, palavra por palavra, se estiver tudo Ok, nao ha o porque nao assinar. Se ele propos a voce tudo que voce disse acima, entao vejo que ele esta com boas intencoes e nao pensa em te prejudicar.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 13 anos ·
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Lembrando tambem que seria importante ja especificar em relacao a guarda e visitacao.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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