Vista ao reclamante após a contestação!
Boa Tarde.
Eu ingressei com meu primeiro processo trabalhista, ocorre que no dia da audiência de conciliação a reclamada entregou a contestação alegando carência da ação, por ilegitimidade passiva, vez que a empresa que contratou o meu cliente não é a que nos estamos processando. A juíza me deu uma prazo para vista, eu quero saber em que momento eu devo juntar a documentação que comprova que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, é durante esse prazo de vista? Ou posso entregar no dia da audiência de instrução?
Não, apenas uma das empresas figura no polo passivo, meu cliente não sabia da existência da outra, e ele não tinha registro em carteira, como as duas empresas, embora tenham CNPJ diferentes na pratica funcionam juntas, ele não tinha como saber que existia outra. Não tem como eu apresentar contrarrazões, sendo que ainda não esta em fase recursal, a A audiência de instrução nem aconteceu. Minha dúvida é sobre a documentação que comprova que as duas empresas fazem parte do mesmo grupo econômico, eu não sei qual o momento que eu posso apresentar essa documentação. Eu fiz uma impugnação á contestação e pretendo juntar os documentos na impugnação, mas não sei se esse procedimento é o correto.
Adriana Mantega,
O prazo para manifestar-se sobre a defesa é o de "réplica".
Os documentos deveriam ter sido juntados todos com a inicial.
Juntar outros documentos apenas em se tratando de documentos novos, impossibilitados de terem sido juntados no momento oportuno.
De qualquer forma, essa é a primeira oportunidade que poderá manifestar-se a respeito, então junte os documentos, sob pena de preclusão.
A hipótese de não comparecer a audiência após o recebimento da defesa pode não ter o efeito desejado, ainda mais se o juízo designou-a para oitiva das partes.