Uma lista de doenças pode reprovar no exame médico??
estao incluidas na lista
estao incluidas na lista
Vejam só a lista de doenças que não são aceitas para o ingresso no serviço publico.. isso é absurdo....
Art. 7º São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no processo seletivo:
I – gerais:
a) deformidade física de qualquer natureza;
b) agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;
c) cicatriz cirúrgica ou de queimadura que leve a limitação funcional de qualquer segmento do corpo;
d) amputação que leve à limitação funcional;
e) hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;
f) obesidade mórbida;
g) doença metabólica;
h) disfunção endócrina: hipofisária, tireoidiana, supra-renal, pancreática e gonádica;
i) hepatopatia;
j) doença do tecido conjuntivo;
k) doença neoplásica maligna;
l) manifestação clínico–laboratorial associada à deficiência do sistema imunitário;
m) alteração em exame complementar que represente qualquer uma das condições incapacitantes;
n) sorologia positiva para doença de Chagas;
o) dependência de álcool ou química;
p) síndrome do desfiladeiro torácico.
III – pulmonares:
a)distúrbio da função ventilatória pulmonar de qualquer natureza - asma, enfisema pulmonar, etc;
b)tuberculose ativa pulmonar e em qualquer outro órgão;
c) sarcoidose;
d) pneumoconiose;
e) pleuris prévio com encarceramento pulmonar;
f) pneumotórax;
g) RX de tórax: deverá ser normal, investigando-se a área cardíaca.
IV – gênito-urinários:
a) uropatia obstrutiva - estenose de uretra, litíase urinária recidivante, prostatite crônica;
b) rim policístico;
c) insuficiência renal de qualquer grau;
d) nefrite interticial;
e) glomerulonefrite;
f) sífilis secundária latente ou terciária;
g) varicocele e/ou hidrocele em fase de indicação cirúrgica;
h) orquite e epidemite crônica;
i) criptorquidia;
j) urina: sedimentoscopia e elementos anormais; cilindruria, proterinuria (++), hematuria (++), glicosuria, atentando-se para a proteinúria e hematúria de candidatos de
sexo feminino em época menstrual (normal).
V – hematológicos:
a) anemias, exceto as carenciais;
b) doença linfoproliferativa maligna -leucemia, linfoma;
c) doenças mieloproliferativa - mieloma múltiplo, leucemia, policitemia vera;
d) hiperesplenismo;
e) agranulocitose;
f) discrasia sangüínea.
VI – ósteo-articulares:
a) doença infecciosa óssea e articular;
b) alteração de eixo que comprometa a força e a estabilidade das articulações;
c) alteração óssea que comprometa a força e a estabilidade dos membros
superiores e inferiores;
d) escoliose estrutural superior a 10;
e) cifose acentuada;
f) discopatia;
g) luxação recidivante;
h) fratura viciosamente consolidada;
i) pseudoartrose;
j) doença inflamatória e degenerativa ósteo-articular;
k) artropatia gotosa;
l) tumor ósseo e muscular;
m) distúrbios osteo musculares relacionados ao trabalho ou lesões por esforços
repetitivos.
VII – oftalmológicos:
a) acuidade visual a 6 (seis) metros: avaliação de cada olho separadamente;
b) acuidade visual com correção: serão aceitos, 20/20 em ambos os olhos e até 20/20 em um olho e 20/40 no outro;
c) motilidade ocular extrínseca: as excursões oculares devem ser normais;
d) senso cromático: serão aceitos até 3 (três) interpretações incorretas no teste completo;
e) pressão intra-ocular: fora dos limite compreendido entre 10 a 18 mmHg;
f) cirurgia refrativa: será aceita desde que tenha resultado na visão mínima necessária à aprovação;
g) infecções e processos inflamatórios crônicos, ressalvadas as conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, exceto o cisto benigno palpebral; opacificações; seqüelas de traumatismos e queimaduras; doenças congênitas e adquiridas; ceratocone, incluindo os desvios de eixo, estrabismo; anormalidades funcionais significativas; lesões retinianas; retinopatia diabética; glaucoma crônico com alterações papilares e/ou campimétricas, mesmo sem redução da acuidade visual; doenças neurológicas ou musculares; discromatopsia.
VIII – otorrinolaringológicos:
a) perda auditiva maior que 25 (vinte e cinco) decibéis nas freqüências de 500,
1000 e 2000 Hz(hertz);
b) perda auditiva maior que 30 (trinta) decibéis isoladamente nas freqüências
de 500, 1000 e 2000 Hz (hertz);
c) otosclerose;
d) labirintopatia;
e) otite média crônica;
f) sinusite crônica;
g) fenda palatina;
h) lábio leporino;
i) distúrbio da fonação.
IX – neurológicos:
a) infecção do sistema nervoso central;
b) doença vascular do cérebro e da medula espinhal;
c) síndrome pós-traumatismo crânio-encefálico;
d) distúrbio do desenvolvimento psicomotor;
e) doença degenerativa e heredodegenerativa;
f) distrofia muscular progressiva;
g) doenças desmielinizantes;
h) epilepsias;
i) eletroencefalograma digital com mapeamento: fora dos padrões normais.
X - dermatológicos:
a) erupções eczematosas;
b) psoríase;
c) eritrodermia;
d) púrpura;
e) pênfigo: todas as formas;
f) úlcera de estase, anêmica, microangiopática, arteriosclerótica e neurotrófica;
g) colagenose - lupus eritematoso sistêmico, dermatomiosite, esclerodermia;
h) paniculite nodular - eritema nodoso;
i) micose profunda;
j) hanseníase;
k) neoplasia maligna.
XI - psiquiátricos: todas as patologias psiquiátricas são consideradas incapacitantes.
Ve
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Sonia, se a enfermidade de que diz portadora está nesta lista, então ela é norma para exclusão, exceto se vc encontrar algum médico que considera que ela se coadune com o exercício profissional a que vc está se candidatando. Sugiro que procure um bom médico do trabalho e converse com ele.
No mais, digo que não devemos colocar todas as frutas num mesmo saco.Não podemos focar e objetivar um unico ponto. Estudar uma profissão exclusivamente para um único e determinado objetivo é reduzir demais e perigosamente todas as suas possibilidades. Nós não detemos o controle sobre a vida, por isso devemos estar sempre preparados para tudo.
Se não for para ser aprovada no concurso e trabalhar onde vc deseja, que o curso de direito te sirva pra outra coisa, pois com certeza vc encontrará infinitas possibilidades para ele.
Ora, a norma tem por objetivo impedir que uma pessoa sem condições físicas, ou portadora de doença ingresse no serviço público a meu ver correta essa norma uma vez que não pode a administração contratar um servidor que trabalhe pouco tempo e em seguida passe para a inatividade.
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É, tem função que determinadas enfermidades oui deficiências seriam impediitvas ao exercício. Mas, para evitar excessos, convêm obter laudos se necessário que se contraponham a alguma exigência demasiadamente injusta. Ás vezes acontece destas ocorrerem.
Olá meu nome é Julia fui cirurgiada há alguns anos atrás pq tinha sopro no coração, hoje levo uma vida 100% normal e não dependo de remédios ou marcapasso pois meu problema foi totalmente corrigido,gostaria de saber se eles reprovam por eu ter feito a cirurgia.
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Amigo, boa tarde !!
Estou fazendo um processo seletivo para o concurso da PMERJ.
Eu já passei pelo teste físico, sou totalmente apto as quaisquer atividades que outros candidatos possam está fazendo.
Sendo que, quando criança, por motivo de acidente, eu necessitei fazer uma cirurgia onde eu removi o meu rim direito. Qualquer médico onde vou, me diz que sou apto a qualquer emprego. E, conversando com alguns advogados, me disseram que eu posso ocupar meu cargo. Será que você teria alguma dica ? Alguma ajuda ? Opinião ?
Desde já estou agradecido pelo seu interesse e ajuda.
Abraço... !
olá..Eu fui convocado para um concurso em que passei,eles pedem uma bateria de exames,porém,no edital nao especifica o que sacramenta a inaptidao,nao dao indices minimos ou maximos para a aptidao.E eu tenho ambliobia no olho direito,o esquerdo é perfeito e no direito tenho uma acuidade baixa..Se no edital eles nao descrevem o grau maximo e os idices de acuidade,eles podem me reprovar?O da PM eles colocam os indices pra todos os exames.
Boa noite,
Passei em um concurso da PMERJ 2014. O edital realmente diz que não pode ter joanetes. No entanto, eles nunca me limitaram em nenhuma profissão. Trabalho em indústrias desde de 2008 e nunca tive problemas em relação a ficar em pé,fazer esforço físico, ou calçar a botina de segurança. Visto que não tenho limitações por conta dos joanetes, não vejo porque ser reprovado. Já até fui em ortopedistas especializados em Pé. Os mesmos me falaram que posso trabalhar normalmente e que isso não me impediria. Queria saber se mesmo tendo joanetes tenho chance de entrar para PMERJ.