Direito de imagem em pegadinha

Há 13 anos ·
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Boa noite. Há mais de 10 anos meu marido participou sem saber de uma pegadinha do SBT, segundo ele não assinou nada nem recebeu. Ficamos sabendo qdo passou na TV e alguns familiares e amigos assistiram. Pois bem, no último 09/12/12 reprisaram a tal pegadinha, e foi um choque para nós pois meu marido faleceu em 2011, e depois de morto foi ridicularizado na tv. Gostaria de saber se devo entrar com uma ação contra o SBT.
Grata Analúcia

58 Respostas
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Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Direito de liberdade? Que eu saiba é necessária uma autorização, e expor uma pessoa falecida ao rídiculo?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Na pegadinha o ator está "urinando" no sapato do meu marido que está com um conversando com um cliente no orelhão. Achei esta matéria no ggogle: A Rede TV! foi intimada em pagar R$100 mil em indenização por danos morais e uso indevido da imagem por uma “pegadinha” feita para o programa “Pânico na TV”. A 4ª Turma do STJ julgou procedente o pedido de indenização da mulher contra a Rede TV! e entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo.

Consultor !
Há 13 anos ·
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... a familia tem direito à indenização.

Contrate adv ou vá ao juizado fazer pedido de danos morais e para cessar as exibições.

Sorte !

1 resposta foi removida.
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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O meu caso NÃO É O DA BARATA!!!!!!! O meu caso é o do orelhão.

Obrigada Consultor!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
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Eu entraria com a ação.

Heidegger (99% ateu)
Há 13 anos ·
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E processar quem não tem razão (quem viola o Direito) é uma delícia.

1 resposta foi removida.
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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É uso indevido da imagem da pessoa. A imagem do seu marido foi usado para obter lucro, neste caso a pessoa deveria autorizar o uso. Violado o direito, nasce o dever de indenizar.

Sempre acho esses pegadinhos do SBT de mal gosto e nunca assisto, mas ao trocar de canal domingo acabei vendo esta. É muito ridículo mesmo.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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A familia näo tem legitimidade para pleitear indenizaçao por uso da imagem do falecido. Que absurdo!

.ISS
Há 13 anos ·
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Para mim não cabe mais a ação, ele na época em que era vivo e titular do direito é que deveria ter proposto a ação, deixou passar agora não pode mais a familia querer mover ação em nome do falecido, fosse essa a primeira vez que o SBT tivesse utilizado a imagem ai sim poderia se falar em uso indevido.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Filio-me ao Consultor, ao Heidegger e ao Sven, entendendo como devida a indenização no caso narrado.

qiejkdhfo
Há 13 anos ·
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Sempre achei que essas pegadinhas eram só armação, tudo combinado.

Sempre achei também que as pessoas que iam ao ar autorizavam a exibição.

Imagem de perfil de AGORASIM
AGORASIM
Advertido
Há 13 anos ·
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http://www.youtube.com/watch?v=ibnWy9xRur0

1 resposta foi removida.
Consultor !
Há 13 anos ·
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A memória do morto é patrimônio da familia (nao do Chico Xavier).

Apresento-lhes os arts 12 e 20 do CC Art 5º, V, X, e 220 da CR

1 resposta foi removida.
Consultor !
Há 13 anos ·
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... Meu preclaro, vc parece ser bacana, mas nao consigo ler seus escritos, seja pela falta do uso do vernáculo, seja pela ausência de lógica e de ideias ... de q planeta vc é ?? ... parece q sempre tá fumando algo estragado !!!

1 resposta foi removida.
Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Prezado Vanderlei, a partir do momento em que a imagem foi utilizada indevidamente - pois a consulente afirma que não houve nenhuma autorização do falecido - nasce o direito para que os familiares pleiteiem a devida indenização pelo vilipêndio da imagem do morto, bem como busquem, em sede de tutela antecipada, a proibição para que tais imagens sejam novamente transmitidas, sob pena de multa cominatória a cada exibição.

O direito, como ciência que é, não pode ser visto de forma simplista e sem o mínimo tirocínio, deve-se analisar os fatos a aplicar a norma.

A minha opinião tem o mesmo embasamento legal apresentado pelo Consultor, razão pela qual mantenho o meu entendimento. Você tem todo o direito de discordar - é um direito constitucional seu -, porém, embase sua discordância em fundamentos legais, sob pena de ser apenas palavras vazias.

Outrossim, nunca vi alguém ser condenado "por uso indevido da justiça", mas somente por litigância de má-fé, o que não vislumbro no caso narrado.

Por fim, não preciso de conversa mole para angariar clientes, sempre atuo de forma ética e não patrocino causas perdidas ou de pouco valor, na medida em que não vivo da advocacia, razão pela qual posso escolher que tipo de causa patrocinar.

Att.

1 resposta foi removida.
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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CC.TITULO IV DA PRESCRIÇÃO E DA DECADENCIA Art. 189 Violado o direito ,nasce para o titular a pretensão a qual se extingue,pela prescrição,nos prazos que aludem os art. 205e 206.

Vanderlei, o direito foi violado domingo passado. Cada exibição viola o direito de imagem, ou seja, a violação ocorreu agora e não quando foi filmado.

Isac - Curitiba/PR
Há 13 anos ·
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Respeito o seu entendimento Vanderlei, porém, volto a afirmar que o direito foi violado com a transmissão das imagens, fato este que ocorreu este ano, logo, a pretensão do titular do direito (no caso, a família) ainda não foi alcançada pela prescrição.

Abraços e boas festas para você também.

.ISS
Há 13 anos ·
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Volto a repetir não cabe ação, o fato foi exibido há 10 anos enquanto o sujeito era vivo , vivo e nada fez já que era o único detentor do direito de proteção da imagem, teve a divulgação de imagem publicada sem autorização mas nada fez, deixou passar em branco, não pode agora ainda que tenha falecido a familia pleiterar indenização alguma. O direito de ressarcimento há muito esta prescrito, se a primeira divulgação tivees ocorrido só agora após a morte da pessoa ai sim a familia tinha o direito de mover a ação.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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http://lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090408165603140&mode=print

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Sven,Isac,Consultor e Heidegger mto obrigada pelo seus comentários. Não estou atras de $$$$, mas quero preservar a imagem de meu marido, impedindo que tal pegadinha seja veiculada novamente. Foi muito ruim para a família ser pega de surpresa ao assistir tal programa, ainda mais que estamos nessa época mto mais tristes pois dia 30/12 fará 2 anos que ele entrou em coma permanecendo assim por exatos 6 meses. Grata, Att. Analúcia

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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