Direito de imagem em pegadinha
Boa noite. Há mais de 10 anos meu marido participou sem saber de uma pegadinha do SBT, segundo ele não assinou nada nem recebeu. Ficamos sabendo qdo passou na TV e alguns familiares e amigos assistiram. Pois bem, no último 09/12/12 reprisaram a tal pegadinha, e foi um choque para nós pois meu marido faleceu em 2011, e depois de morto foi ridicularizado na tv. Gostaria de saber se devo entrar com uma ação contra o SBT.
Grata
Analúcia
Na pegadinha o ator está "urinando" no sapato do meu marido que está com um conversando com um cliente no orelhão. Achei esta matéria no ggogle: A Rede TV! foi intimada em pagar R$100 mil em indenização por danos morais e uso indevido da imagem por uma “pegadinha” feita para o programa “Pânico na TV”. A 4ª Turma do STJ julgou procedente o pedido de indenização da mulher contra a Rede TV! e entendeu que a suposta brincadeira foi um ato de ignorância e despreparo.
É uso indevido da imagem da pessoa. A imagem do seu marido foi usado para obter lucro, neste caso a pessoa deveria autorizar o uso. Violado o direito, nasce o dever de indenizar.
Sempre acho esses pegadinhos do SBT de mal gosto e nunca assisto, mas ao trocar de canal domingo acabei vendo esta. É muito ridículo mesmo.
Para mim não cabe mais a ação, ele na época em que era vivo e titular do direito é que deveria ter proposto a ação, deixou passar agora não pode mais a familia querer mover ação em nome do falecido, fosse essa a primeira vez que o SBT tivesse utilizado a imagem ai sim poderia se falar em uso indevido.
Prezado Vanderlei, a partir do momento em que a imagem foi utilizada indevidamente - pois a consulente afirma que não houve nenhuma autorização do falecido - nasce o direito para que os familiares pleiteiem a devida indenização pelo vilipêndio da imagem do morto, bem como busquem, em sede de tutela antecipada, a proibição para que tais imagens sejam novamente transmitidas, sob pena de multa cominatória a cada exibição.
O direito, como ciência que é, não pode ser visto de forma simplista e sem o mínimo tirocínio, deve-se analisar os fatos a aplicar a norma.
A minha opinião tem o mesmo embasamento legal apresentado pelo Consultor, razão pela qual mantenho o meu entendimento. Você tem todo o direito de discordar - é um direito constitucional seu -, porém, embase sua discordância em fundamentos legais, sob pena de ser apenas palavras vazias.
Outrossim, nunca vi alguém ser condenado "por uso indevido da justiça", mas somente por litigância de má-fé, o que não vislumbro no caso narrado.
Por fim, não preciso de conversa mole para angariar clientes, sempre atuo de forma ética e não patrocino causas perdidas ou de pouco valor, na medida em que não vivo da advocacia, razão pela qual posso escolher que tipo de causa patrocinar.
Att.
CC.TITULO IV DA PRESCRIÇÃO E DA DECADENCIA Art. 189 Violado o direito ,nasce para o titular a pretensão a qual se extingue,pela prescrição,nos prazos que aludem os art. 205e 206.
Vanderlei, o direito foi violado domingo passado. Cada exibição viola o direito de imagem, ou seja, a violação ocorreu agora e não quando foi filmado.
Volto a repetir não cabe ação, o fato foi exibido há 10 anos enquanto o sujeito era vivo , vivo e nada fez já que era o único detentor do direito de proteção da imagem, teve a divulgação de imagem publicada sem autorização mas nada fez, deixou passar em branco, não pode agora ainda que tenha falecido a familia pleiterar indenização alguma. O direito de ressarcimento há muito esta prescrito, se a primeira divulgação tivees ocorrido só agora após a morte da pessoa ai sim a familia tinha o direito de mover a ação.
Sven,Isac,Consultor e Heidegger mto obrigada pelo seus comentários. Não estou atras de $$$$, mas quero preservar a imagem de meu marido, impedindo que tal pegadinha seja veiculada novamente. Foi muito ruim para a família ser pega de surpresa ao assistir tal programa, ainda mais que estamos nessa época mto mais tristes pois dia 30/12 fará 2 anos que ele entrou em coma permanecendo assim por exatos 6 meses. Grata, Att. Analúcia