direito previdenciário de sacerdotes
GOSTARIA DE SABER SE HÁ LESGISLAÇÃO CONCERNETE A DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS DOS SACERDOTES DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, COM A MAIOR BREVIDADE POSSÍVEL.
Senhor Luiz,
Independente da religião, o Regulamento da Previdência Social em seu artigo 9o., inciso v, alínea c: diz que é contribuinte individual, o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Sendo que, o mesmo deverá contribuir através de carnê, para poder usufruir dos benefícios legais, como auxílio-doença, aposentadoria, etc...
Espero tê-lo ajudado. Um Abraço!