Vigia regido pelo regime estatutário tem direito a perceber adicional de periculosidade?
Vigias, regidos pelo regime estatutário, tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade?
A edição da Lei nº 12.740/12, mesmo tendo modificado a CLT, poderá trazer alguma vinculação aos vigias estatutários?
Grata pela colaboração
Colega. O art. 7º, XXIII, da CF assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais o adicional de periculosidade (e outros) na forma da Lei. Se ele é estatutário verifique a regulamentação no seu respectivo estatuto. A CLT não se aplica aos servidores públicos regidos por estatuto próprio. Assim, a Lei nº 12.740/12 se aplica apenas a celetistas. Um abraço.