madrasta pode morar na casa que era da minha mãe ?

Há 13 anos ·
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Caros amigos do fórum , tenho um a dúvida e preciso muito da ajuda de vocês. Sou maior de idade e tenho uma irmã menor , minha mãe faleceu e eu , meu pai e minha irmã moramos na casa de meu avô materno já falecido ( mais de 20 anos ). O inventário do meu avô foi aberto , mas não concluído. Meu pai conheceu outra pessoa e começaram um relacionamento cada um morando em sua casa e com ela teve mais 2 filhos . Por motivo de saúde do meu pai decidimos que iriamos morar todos juntos . Minha dúvida é se minha avó materna pode fazer alguma coisa , proibir minha madrasta de morar conosco ( alguma ação judicial ) preciso saber pois ela irá mudar toda sua vida e se depois minha vó poder proibi-la de morar conosco ficará muito difícil pra ela e para meus 2 outros irmãos. Obs: meu pai era casado somente no religioso com minha mãe , ele recebe pensão do inss como companheiro quais são os direitos dele sobre a herança de era do pai da minha mãe.Meu avô deixou muitos bens alem da casa em que moramos .

12 Respostas
Biodegradavel
Há 13 anos ·
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Olha.....nem sei.......melhor perguntar para um advogado.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Zeferino, se a casa onde mora sua avó é o único bem deixado pelo seu avô, ela pode sim proibir quem ela quiser de ir lá morar.

Antes de vir aqui questinar, convêm que buscasse um entendimento com ela, afinal, a casa é dela, não de sua mãe ou de vcs. Sua mãe, e agora vcs em referência à sua mãe, apenas sucederam a parte que diz respeito a seu avô, mas o bem ainda é da sua avó em maior parte e sendo o único bem ela tem direito real de habitação, e por isso quem manda lá é ela.

O melhor caminho sempre foi uma boa conversa.

Dr. Carlos E C F
Há 13 anos ·
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Caro amigo Zeferino,

vamos por partes. Seu avô tem direito a 50% e sua avó tem direito a 50% do patrimônio deles. O regime obrigatório deles era a comunhao total, posto que casaram na vigencia do Codigo Civil antigo.

Quando seu avô morreu, sua avó continua com 50% dos bens. Mas os 50% que pertenciam ao seu avô serão rateados entre os filhos. No caso, a sua mãe teria direito se ela fosse viva. Mas aí esse direito passa para você e sua irmã, os quais passam a concorrer na linha de sucessão.

Voce e sua irmã tem direito a uma parte desse casa por herança. Voces tambem tem direito a uma parte dos demais bens do seu avô.

Então vamos por esse caminho que é mais fácil.

Se voce e sua irma tem direito a essa casa, então sua avó não tem como obrigar a sua madrasta a sair. Porque aí ela estaria comprando uma briga com os netos. Aí o Juiz vai com certeza dar a parte que cabe a voces os netos e sua avó vai acabar perdendo com essa briga.

É verdade que sua avó tem o direito real de habitação. Mas a propriedade não! É sua e de sua irmã tambem! Ok?

Quanto ao direito do seu e de sua madrasta nos bens, deixo para um proximo capitulo para nao estender muito o assunto.

Dr. Carlos E C F
Há 13 anos ·
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Caro Zeferino,

quanto ao seu pai e sua madrasta, a lei civil é cruel... mas seria cruel da mesma forma, mesmo que seu pai tivesse casado com sua madrasta no papel e mesmo que estivéssemos considerando sua falecida mae casada com seu pai no papel.

Entenda que os 50% do seu avô passam por herança. Direito de Herança é o que está em jogo no seu caso. Não é o Direito de Família.

Pelo Direito de Herança, seu pai, nem sua madrasta tem direitos enquanto voce e sua irma existirem.

Pelo Direito de Familia, seu pai e sua madrasta nao tem direito a nada.

E se sua falecida mae fosse viva, nem voces teriam direito a nada. Como ela está falecida, o direito dela passa para voces. Art. 1.835 c/c 1.829 c/c 1.836, todos do Código Civil.

Ou seja, quando morreu seu avô, sua mãe automaticamente é herdeira. Sua avó só entra na herança do seu avô enquanto não existir descente. Mas voce e sua irmão e seus tios (irmaos de sua mãe) são descendentes!

P/ concluir: entenda que algo para sua madrasta só se pai tiver direito. A lei é cruel. Seu pai não tem direito porque a lei entende que no caso da comunhao total (seu avô e sua aó), o seu pai, mesmo que casado com sua falecida mae no papel, ele, ainda assim nada teria direito. É uma exceção cruel da lei.

Seu pai não tem direito a nada. Como consequencia, sua madrasta tambem não. Mas voce e sua irma tem.

E por terem esse direito, voce terá de chegar num consenso com sua avó. Pois voce tambem é dono da casa agora.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Sendo o único imóvel, o direito real de habitação confere a seu detentor permitir ou proibir seja quem for de morar com ele, assim, se a avó não desejar a madastra dos netos debaixo do mesmo teto, ela pode.

Apenas de houver outros bens que permitam, na partilha, que a avó resida em outro imóvel, então, sim, a questão se complicaria para ela, e mesmo assim não haveria como obrigá-la a aceitar quem para ela é indesejável residir debaixo do mesmo teto, devendo, neste caso, propor a venda dos bens para que a avó tenha condições na partilha de ter uma moradia só para ela, e o restante para os sucessores do felecido marido.

Dr. Carlos E C F
Há 13 anos ·
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Não concordo com a Dra. Insula, pois não se pode confundir Direito Real de HABITAÇÃO com o Direito Real de propriedade.

A Lei é clara (principio da sansine): a propriedade passa automaticamente aos herdeiros.

O Direito real de habitação existe tão-somente para evitar que os herdeiros vendam o imovel e a viuva fique sem o local para morar.

Mas os herdeiros tem o direito de morar na casa da avó viúva e de levar para morar lá quem eles bem quiserem.

Se a lei confere o direito constitucional de propriedade aos herdeiros, então o direito real de habitação terá de conviver em harmonia com o de propriedade.

A avó é proprietária. Os herdeiros tambem.

A avó não é mais dona dos 100%. Ela tem o direito de lá habitar os 100% do imovel enquanto viva estiver.

Mas nao pode impedir a permanencia dos herdeiros la morando. E vai ser uma questao muito dificil mesmo de solucionar é a permanencia da madrasta lá.

Cabe ao juiz decidir de acordo com o caso concreto. A lei é omissa quanto a isso. Da mesma forma que cabe ao juiza decidir se o menor viaja ou não quando um dos pais nao autoriza. É o poder de suprimento do Juiz que vai decidir se a madrasta mora ou não.

A vovozinha aí tem 100% de direito de mando não.

Tanto isso é verdade que os herdeiros podem, nos termos da lei, cobrar aluguel da propria avó por estar residindo em 50%. Que nao é dela. Mas logico que por razoes morais, nao iram fazer isso.

O unico impeditivo legal é para nao tirar da habitação dos 100% Ela pode habitar (como o proprio nome diz) os 100% do imovel.

A vovo tem o direito real de HABITAÇÃO dos 100%. Não tem o direito real de PROPRIEDADE dos 100%

Não vamos confundir os conceitos juridicos que são bem diferentes.

Poder de suprimento do Juiz é que vai dizer no caso concreto se a madrasta mora ou nao mora.

Porque os herdeiros dizem que sim e a vovo diz que nao.

Dr. Carlos E C F
Há 13 anos ·
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  • erro de digitação. correção. iram = irão
FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Nesse caso a vovozinha tem 100% de direito...Se o direito de habitaçao pertence a ela, näo condundir com direito de herança dos herdeiros...após a morte dela, os filhos e netos que se matem!

Dr. Carlos E C F
Há 13 anos ·
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O inventario extrajudicial ou mesmo judicial é mera formalidade para tornar a coisa indivisa em coisa divisível.

Mas a transferencia de propriedade é automática. Principio da sansine.

Quando o avô morreu, a mãe do rapaz aí automaticamente adquiriu a propriedade de 50% da casa caso ela seja a filha única.

Como a mae do rapaz aí faleceu, então a propriedade de 50% da casa passa aos filhos dela, no caso, passa para o rapaz e seu irmao e sua irmã.

É automática a transmissao de propriedade minha gente. Aqui se adota o principio da sansine.

Se não fosse esse principio, aí seria mero direito de herança. Mas como é automática a transmissão da propriedade, basta o avô ter morrido, que os netos já adquiriram a propriedade de parte do bem.

Tanto é verdade que podem se valer das ações reais (reivindicatoria) para proteger o bem contra terceiros.

100% a vovozinha só tem do direito real de habitação. Enquanto ela nao morre, o bem continua pro indiviso, mas todos os herdeiros descendentes já são proprietários antes mesmo da realização do inventario.

Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários

a sucessao se abre com a morte. Avô morreu, a herança (casa) transmite-se automaticamente aos herdeiros (netos).

A vovozinha passar a ser proprietária de 50% e tem direito de habitação de 100%.

Ou seja, ela não fica impedida de morar em 100% do imóvel. Mas deixa de ser proprietária de 100% do imovel.

Isso é fácil demais de entender. E só é assim por conta do principio da sansine, o qual o Brasil adota. Nos outros paises não é assim, a herança não seria transmitida automaticamente.

O direito de habitação conferido pra vovozinha é p/ impedir que o inventario seja realizado agora. O inventario (a coisa indivisa se tornar divisivel) faria ela perder o direito de habitação. Então por isso que o inventario só poderá ser aberto depois que ela morrer. Até lá a coisa fica no estado de coisa indivisa, mas os herdeiros e a vovozinha são co-proprietários da casa.

Todos com poder de mando com relação a coisa imóvel. E que antes só quem tinha era o vovozinho e a vovozinha. Agora é a vovozinha e os netos.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Amigos muito obrigado pelos esclarecimentos , mas a casa onde moramos não é o único bem deixado pelo meu avô . Minha avó mora em um belo apartamento só pra ela ,e tem outro imóveis alugados ,nesse caso ela poderia impedir minha madrastra de morar conosco . El é ótima pessoa e nos ajuda muito não gostaria que ela ficasse em uma situação ruim.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Zeferino, nesse caso convêm que se faça a partilha e cada um vai pra um canto.

Sua madrasta pode ser boa pessoa e tal, mas a idosa tem direito a privacidade, em não querer dividir o espaço e a intimidade do lar com que ela quiser. É um direito dela.

Mesmo vc tendo direito a parte do imóvel, ainda assim, impôr a ela um convívio forçado é s@canagem!!

O melhor a fazer é seguir os trâmites. Se sua avô se mantiver inflexivel ela terá de optar.

dinahz
Há 13 anos ·
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Zeferino

Sua avó não pode proibir sua madrasta de morar com vocês, porque o patrimônio pertence a sua avó, sua irmã e a você. E a seus tios vivos/primos(filhos de tios falecidos), caso seu avô tenha deixado outros filhos, além de sua mãe. Sendo sua avó lúcida, pode recusar de morar junto com vocês e deve continuar morando sozinha no apartamento dela. E sua madrasta deve ter um trabalho remunerado, e/ou pagar o INSS como contribuinte individual/facultativo, porque, vivendo de favor na casa dos enteados, poderá ficar realmente desamparada. A ação judicial que sua avó pode/deve providenciar é o inventário, para fazer a partilha dos bens, o que não tem nada a ver com sua madrasta. E seu pai, talvez possa tentar na justiça o reconhecimento do casamento religioso, como casamento no regime de bens vigente da época, que, se era o da Comunhão Universal de Bens, ele terá direito a 50% dos bens deixados por sua mãe. E se não falecer primeiro, sua madrasta, poderia ser considerada meeira e/ou herdeira, junto com os filhos, dos bens de seu pai.

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