Direitos do Empregado sem vínculo com o Poder Público(Sem concurso)

Há 13 anos ·
Link

Doutores, confesso que não sou da área do Direito do Trabalho. Já trabalhei na área mais tem muito tempo, mais de 4 anos. Gostaria que vossas senhorias me ajudassem em um caso de uma amiga.

Ela trabalhou para uma Fundação de uma prefeitura por pouco menos de dois anos. Recebia o salário e só, não recebeu férias, 13º, depósito ao FGTS, e nem teve contribuição ao INSS. Após esse período foi mandada embora, disseram que havia acabado o contrato "temporário". Não havia condições para falar que era contrato temporário.

Ela me procurou para entrar com a ação, a princípio, achei uma ação boa. Reclamação trabalhista, fácil e rápido. No entanto ao me debruçar ao tema verifiquei a existência da Súmula 363 do TST que fala que o empregado sem concurso público tem direito somente as verbas salariais e ao FGTS.

Concordo que a pessoa não deve ter direito as verbas rescisórias, as multas e encargos inerente a isso. Acho plausível. Mas a grande questão que me surgiu é a seguinte, ela terá direito ao 13º, férias e a contribuição do INSS?? Se ela trabalhou pra mim ela tem direito...

O que os senhores acham!? Obrigado pela resposta!

4 Respostas
ELIAS GOMES B. SILVA
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Msg apenas para acompanhar o tópico..

Imagem de perfil de Noélia Sampaio
Noélia Sampaio
Há 13 anos ·
Link

O tema é controverso, há decisões diferenciadas nos Tribunais, inclusive quanto à competência para julgar, se da JT ou da Justiça Comum. Porém, na grande maioria, esses contratos considerados nulos só darão direito ao empregado ao pagamento do FGTS do período, mas não a inscrição no INSS. Cabe ao advogado recorrer para que haja esse reconhecimento pelo INSS, para que seja enfim computado como tempo para aposentadoria. Boa Sorte!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Obrigado. Realmente vi que o tema é bastante controverso... Vou entrar com a ação e ver no que vai dá...

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
Link

Clara violação ao artigo 37, II da CFB.

Matérias interessantes sobre o tema:

jus.com.br/revista/texto/19794/averbacao-do-tempo-de-servico-trabalhado-em-regime-de-pro-labore

"A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um município ao recolhimento da contribuição previdenciária de funcionário não concursado que teve o contrato anulado." http://machadoadvogados.com.br/biblioteca/publicacoes/noticias/tst-garante-tempo-de-contribuio-a-trabalhador-com-contrato-nulo/

"O Servidor Temporário e seu Regime Jurídico" http://uj.novaprolink.com.br/doutrina344/o_servidor_temporario_e_seu_regime_juridico

"Servidores públicos de contrato temporário" jus.com.br/revista/texto/6147/servidores-publicos-de-contrato-temporario

Em meus parcos entendimentos deduzo que cabe ao trabalhador, assim contratado, todos os direitos previsto em CLT.

Não pode é o trabalhador ficar no vácuo, nem Estatuto, nem CLT.

Raphal, parte pra cima deles!!!!

Sucesso!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos