**ME AJUDEM** REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA

Há 13 anos ·
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OLÁ CAROS BOA TARDE, GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO. MEU FILHO REBECE PENSÃO DO PAI, COMO É FEITO PARA PEDIR REVISÃO DE PENSÃO? QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS? O PAI ALEGOU GANHAR 4 MIL REAIS E NA VERDADE GANHA 13 MIL.

QUAIS OS PROCEDIMENTOS NESTE CASO?

ATENCIOSAMENTE

87 Respostas
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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Insula fênix,

Mesmo em caso de ganho variável, quando há vínculo, o juiz deverá fixar um percentual sobre os ganhos mensais. Assim sendo, entendo que o valor médio que o alimentante recebe é irrelevante, pois o percentual deve ser o mesmo para quem ganha salário mínimo ou R$ 10 mil.

E, como disse acima, o que irá orientar o juiz, para a fixação deste percentual, são critérios outros como, por exemplo, a existência de outras proles.

O gasto que ela possui com a criança, ao meu ver, também é irrelevante, pois tanto um quanto o outro (ou seja, tanto a mãe quanto o pai) só poderá colocar a mão onde alcança. Se ela só recebe R$ 900,00 de pensão no momento, não é prudente que matricule o filho, por exemplo, em uma escola onde a mensalidade seja R$ 5 mil reais, a não ser que ela possua condições, independente do pai.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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A minha pergunta é...

Eu posso entrar com processo de revisão e pensão?

Posso pedir para que o valor seja em cima de porcentagem ao invés de valores fixos?

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 13 anos ·
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AFM,

Direito de ação você tem. Sempre tem. Se a ação será procedente ou não, aí são outros quinhentos.

Neste caso, a Revisional terá como base, repito, a considerável modificação econômica do pai. E, como já disse alhures, esse ônus é seu, embora alguns juízes, infelizmente, invertem esse ônus.

Sinceramente, não creio que uma pessoa receba, na carteira, R$ 13 mil.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Marcelo diz:

"Se ela só recebe R$ 900,00 de pensão no momento, não é prudente que matricule o filho, por exemplo, em uma escola onde a mensalidade seja R$ 5 mil reais, a não ser que ela possua condições, independente do pai."

Exatamente!!! Deve lembrar que os gastos são divididos, e nao somente o pai é o responsável. Se ele dá 933 ela dá mais 933 entao como eu disse no início, ta bom demais. Acho que ela vai perder tempo. O cara paga de pensão quase a metade do salário que a mãe recebe trabalhando. Bom senso é bom e todo mundo gosta. Repito: Pedir revisão por necessidade e não apenas por capricho.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Dr Marcelo acredito que em carteira não seja, mais de alguma forma ele tem que comprovar o que entra pra ele certo? Ou estou errada? Dr Marcelo consigo entrar com esse pedido para que seja através de porcentagem?

E quanto ao bom senso Julianna, sim bom senso é bom, mais quem teria que usar não usa!

Bom senso mesmo é Ganhar 13.000 e pagar de pensão 933,00. O que pela minhas contas não chega nem a 10% do salário dele. Tendo em vista que o meu filho deveria receber sobre todos os valores, premiações, férias, 13º enfim...!

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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essas incidências estao em sentença, AFM?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Indecidência são, 13º férias e tudo mais?

Só esta falando que meu filho tem direito a 20% da rescisão dele.

E ele recebe 13º.

Férias não, parte das premiações também não.

Somente o 13º

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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AFM, se na sentença diz que incide sobre a rescisão e o 13o, e ele nao paga 13o vc deve cobrar. O que nao está na sentença nao é devido. Quem disse que deveria receber sobre premiações, férias, etc? Só recebe o que ta determinado em sentença. Se ele nao paga, cobre.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Meu Filho recebe o 13º.

O restante não, sobre férias, premiações, etc.

Acredito que ele receberia isto se fosse em cima de porcentagem certo?

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Errado. Só receberia se estivesse em sentença, independente se sobre a porcentagem ou nao. Ele poderia estar recebendo sobre várias coisas se seu advogado houvesse pedido e o juiz aceitado, por exemplo, sobre férias, lucros, premiaçoes, horas extras.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Sim, Dr Marcelo, coaduno-me com seu entendimento.

Mas como o juiz fixou com base no salário mínimo, e pelo relato da consulente, ela não viu qualquer documento que expressasse o ganho mensal como salário ou comissão, enfim, vínculo empregatício formal, sujeito a reajuste da categoria e etc. Suspeito que o pensionante ao atuar neste mercado farmacêutico seja, na verdade, um autônomo, daí a fixação em salário mínimo. Suponho, claro!! Há repesentantes com contrato de prestação de serviços onde, inclusive, devem fazer extornos ao tomador de serviços, o que torna seu ganho ainda mais variável.

Estranho tmb que por ocasião da fixação da pensão ficou a cargo do pensionante a informação do "quantum" de seus ganhos, mas estranhamente HOJE a consulente SABE que ele ganha mais, devido ao preenchimento de um formulário (!?) .

Devo, contudo, lembrar a AFM que pensão alimentícia não pode ser objeto de poupança, portanto, caso a pensão venha a ser arbitrada mesmo que em 10% dos tais ganhos de 13.000 terá a pensão de ser gasta TODINHA com as despesas do filho, e isso não inclui água, luz, aluguel, telefone, supermercado.....pois tais despesas a guardiã já as teria caso não ficasse com a guarda do menor. Tudo bem, uma pequeninha parte do supermercado pode ser considerada, afinal, é parte da alimentação da criança. O que nos leva a supor que as despesas da criança deveriam girar em torno de 2.600,00, pois 50% das despesas é do pai, e os outros 1.300,00 ficam a encargo da mãe.

Lembrando ainda que o pai poderá a qualquer tempo requerer prestação de contas das despesas realizadas exclusivamente com o menor, para confirmar a devida destinação dos recursos à título de pensão, ou ainda, concordar no reajuste desde que seja em parcelas "in natura".

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Cristiano Marcelo
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Há 13 anos ·
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Insula fênix,

Há entendimentos -- inclusive no STJ¹ -- que não admitem a ação de prestação de contas. Pelo menos não da forma como a legislação civil a trata (art. 914, CPC).

Eventual uso indevido da verba alimentar, por parte do representante legal do alimentado, de forma reiterada apta a comprometer a própria subsistência deste, pode ser motivo para que o alimentante ingresse com a reversão da guarda.


¹ Vide REsp 985.061.

Juraci Flores
Há 13 anos ·
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Existe alguma lei que diga que as despesas do filho seja "repartida" igualmente em 50% entre seus genitores, ou isso é somente questão de bom senso?

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Juraci Flores,

Lei não há. Pelo menos não dessa maneira ("50% para cada um"). Mas também não há "lei" que diga que a criança deve viver apenas da pensão que o pai paga, e que a mãe não possui dever algum.

Na verdade, a legislação civil sempre se baseará nos princípios gerais do direito. E um desses princípios irá dizer que compete AOS PAIS (ou seja, a ambos) o sustento da prole.

Já que estamos falando em "lei", segue abaixo um dispositivo legal que fundamenta isso.ambos do Código Civil:

"Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:

[...]

IV – sustento, guarda e educação dos filhos;

[...]"

"Art. 1.568. Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial."

"Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros."

Juraci Flores
Há 13 anos ·
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Obrigada. Pensei em perguntar sobre lei, pq quando a mãe não trabalha, fica difícil dizer que a mesma contribuirá com o sustento do filho; assim recaindo somente ao pai.

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Cristiano Marcelo
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Há 13 anos ·
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Ela contribui, mas não da mesma forma como o pai, ou seja, mediante prestação mensal pecuniária.

O que quero deixar claro é que a totalidade das despesas da criança não pode ser custeada integralmente pelo pai, mediante prestação de alimentos.

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Juraci,se a mãe é ainda jovem (não precisa ser menor de 30), ela pode trabalhar, afinal, terá de sustentar a sí mesma ao menos. Ou por acaso irá mendigar??

Se sim, ela perde a guarda num piscar de olhos. E se ela se indispõe a trabalhar (faz corpo mole, vive se desligando dos empregos), o genitor poderá facilmente ficar com a guarda. Lembrando que a pensão é para o filho, e não para que ela usufrue dela.

A questão dos 50% está subentendida na previsão legal de que ambos genitores tem IGUAL responsabilidade nos cuidados com a prole que gerarem, daí incluido o sustento.

E se o pai está desempregado, o sustento DEVE recair somente sobre a mãe?? Claro que não!!

Se ao genitor não é concedido a dispensa do pagamento de pensão por alegado desemprego, pois ele terá de se sustentar, terá de se virar para comer, vestir e morar, desse esforço ele terá de guardar parte dos subsídios para destinar a prole. O mesmo se dá com a mãe!!! Ou ela viverá de brisa? Ela vai se alimentar de maná?!

A Lei é para todos. Pau que dá em Chico, dá em Francisco.

Juraci Flores
Há 13 anos ·
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Pois é... Sabemos o que é o certo. A história é que a pessoa tem 28 anos, trabalhou uma vez durante alguns meses cuidando de idosos, depois nunca mais. O "filho" recebe uma pensão de 600,00, mas como ela não trabalha creio que essa pensão sirva para sustentá-la, infelizmente. Afinal, trabalhar pra que, já que recebe praticamente um salário mínimo para ficar em casa.

Temos medo de solicitar revisional e perder o processo, pois a advogada pediu R$ 2.500,00 (o que para nós é dinheiro). Não sabemos o que o juiz vai decidir (aliás ninguém sabe), mesmo com tudo indicando que o dinheiro não vai para a criança; ainda temos medo que o juiz aumente esse valor, pois ela se faz de coitadinha!!!

Ela tinha se mudado de cidade, disse que iria trabalhar e matricular a criança em uma escola particular, mas voltou essa semana a morar onde morava antes, sem emprego nenhum ou matrícula alguma.

Posso estar sendo repetitiva e chata, pois alguns já devem ter lido meus outros posts, mas peço mais uma vez a opinião de todos, inclusive de vc Insula... Será que vale a pena entrar com revisional? Como já falei a pensão é de R$ 600,00 (25% do salário), e é pago mais plano de saúde por fora. Sei que a princípio analisa-se possibilidadeXnecessidade, mas no caso da mãe não trabalhar, isso conta? Será que conseguimos provar que o dinheiro está servindo para sustento tbm dela?? Pensamos tbm em solicitar que seja pago in natura, gostaria que me dessem idéias de como poderia ser pago dessa forma ... apesar de que acho que ela não irá matriculá-lo em escola particular, já que não o fez até agora.

Juraci Flores
Há 13 anos ·
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Meu marido acabou de me ligar... esse mês pensão alimentícia + desconto do 13º = 1.200,00!!! É mole ....?!

Juraci Flores
Há 13 anos ·
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Please!

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Há 9 anos
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