**ME AJUDEM** REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTICIA
OLÁ CAROS BOA TARDE, GOSTARIA DE UMA INFORMAÇÃO. MEU FILHO REBECE PENSÃO DO PAI, COMO É FEITO PARA PEDIR REVISÃO DE PENSÃO? QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS? O PAI ALEGOU GANHAR 4 MIL REAIS E NA VERDADE GANHA 13 MIL.
QUAIS OS PROCEDIMENTOS NESTE CASO?
ATENCIOSAMENTE
AFM
A revisão pode ser pedida quando a situaçao financeira de quem recebe ou de quem paga muda. O valor que a cça recebe é pouco pras despesas dela? A genitora está contribuindo com a parte dela? A genitora tem como provar documentalmente que ele omitiu o real valor do salário? A cça está passando necessidade, pelo valor recebido somado com a contribuição da genitora estar sendo pouco pra suprir as necessidades dessa cça? A revisão nem sempre vale a pena ser pedida. As vezes é perda de tempo pedir. Se o valor recebido hoje é insuficiente pra manter metade da despesa da cça, aí tudo bem, basta PROVAR as alegações. Agora, se a revisÃo é apenas na intensão de dobrar o valor da pensão por puro capricho, melhor que nem perca tempo.
Oi Julianna, ele recebe hoje 933,00 de pensão.
E eu recebo 2,200 de salário.
Pago escola que é o valor total de 450,00 + 80,00 de van escolar
Aluguel de 500,00 e todas as outras despesas normais de uma criança, alimentação, brinquedos, roupas e tudo mais.
Fora as minhas obrigações com a casa, luz, aguá, compra etc.
No seu ver, você acha que vale a pena?
O Pai ele ganha 13 mil e acho que pode sim ajudar mais.
O que você acha? Acha que vale a pena eu entrar com esse pedido?
Oi Marcelo, a audiência de pensão foi em agosto de 2011 e naquela época ele estava ganhando diz ele 4 mil, ele trabalha registrado sim na industria farmacêutica.
A juíza determinou um salário mínimo e meio.
Tendo em vista que o salário foi reajustado acho que a pensão também deveria ser.
Vale a pena eu entrar com pedido de revisão?
Se a pensao foi determinada em salário mínimo, deve ser reajustada conforme o SM, evidente!! Mas ele já recebe os 1 SM e 1/2 conforme o minimo nacional, AFM, que é 622 por enquanto. O fato é que vc é responsável pela metade das despesas da cça:
A teoria é que 933 do pai + 933 da mãe é o saldo que a cça tem de gasto = 1.866 reais por mês pra uma cça. É pouco? É quase o seu salário. Isso é em tese. Se vc pegar um juiz que tem essa tese na cabeça vai apenas perder tempo e ele ainda vai perguntar por que seu filho nao pode viver com 1.866 reais por mês quando a maioria da população vive com 622. O pedido de revisão exige cautela. Somente se a cça estiver precisando mesmo de mais $$ pra viver. Minha opinião. Nada impede vc de tentar, lógico. Mas fazendo as contas de quanto a cça tem disponível mensalmente pras despesas dela, acho que vc nao vai ter sucesso. Boa sorte**
Estranho a juíza determinar a pensão em salários-mínimos, considerando que à época da sentença ele possuía vínculo empregatício... concorda, Drª Julianna?
É que geralmente em casos tais a pensão corresponderá a um determinado percentual sobre a remuneração do alimentante, seja ela qual for (geralmente é 20 ou 25%), justamente para que não se torne necessário, no futuro, uma revisional.
Se ele ganha em torno de R$ 4 mil e paga quase R$ 1 mil de pensão, ele está pagando 25% de seus rendimentos, o que é normal e não vejo possibilidade de revisional, pelo menos não por este motivo.
Mas se vc conseguir comprovar -- e aí o ônus da prova é seu -- que ele recebe mais do que R$ 4 mil, e continua sendo obrigado a pagar apenas 1,5 salários (que é quase R$ 1 mil), então você pode entrar com a revisional, uma vez que a capacidade econômica daquele que paga aumentou.
Colega Marcelo
Concordo em relação a arbitrar a pensão sobre minimo nacional, porém entendo que talvez ele seja autônomo e os rendimentos não sejam fixos, ou não sejam comprováveis, ou algo assim. Se ele fosse registrado em CTPS, com rendimento comprovado nao teria sido arbitrado desta forma, creio eu, pois nestes casos se baseia nos rendimentos do alimentante. Não é mesmo? Talvez ele trabalhe contratado com contrato mesmo, sem rendimentos fixos em valores, existem muitas variáveis. Ou como vc disse, pode ter sido arbitrado 25% dos rendimentos dele que seria o equivalente a 1 SM e 1/2, coincidentemente... vai saber. Só lendo a sentença.
Abraço**
AFM Vc quer dizer que seu advogado e o advogado do genitor, e o juiz tmb, ninguém quis ver o holerite do cidadão??????
O fato de estar registrado não implica que o pagamento seja todo integralizado na folha, no holerite. Se o trabalhador tem renda variável, hora é mais, hora é menos, o juiz pode ter fixado a pensão tomando por base um valor médio.
Como disseram os demais colaboradores, se seu filho não tem um gasto acima de 1.800,00 o juiz pode responder a vc que talvez fosse o caso de vc tmb se esforçar para ganhar tanto quanto o genitor de seu filho, pois não pode um ser penalisado por se esforçar em vencer na vida enquanto outro fica mais a vontade e se desonere das próprias obrigações a que se impôs a fazer o filho.
Pau que dá em chico, dá em francisco. A lei é para todos. As despesas é 50% para cada um.
AFM
A juíza nao pediu comprovaçao? Ele não apresentou provas do ganho? Seu advogado não pediu pra parte apresentar a CTPS ou o Holerite, AFM? Ele é registrado em CTPS com 13 mil reais, AFM? VC tem como provar? VC tem cópia dessa CTPS ou holerites dele? Mesmo assim, ainda acho que sua vontade de pedir a revisão não é por necessidade da cça.
Sim, entendi.
Só que o valor que ele declarou que recebia, à época, deveria ser irrelevante em termos monetários, pois quando o alimentante possui vínculo é estabelecido um percentual sobre a remuneração dele, e não um valor fixo, ainda que baseado sobre salários-mínimos.
E esse percentual não levará em conta o valor que ele recebe, mas sim se ele possui outros filhos, se possui algum problema de saúde etc.
Dessa forma, se a pensão fosse fixada em "X%" sobre a remuneração dele, não seria necessária a revisional. Assim, você deveria torcer sempe para que ele se dê bem na vida, pois quanto mais ele ganhar, mais o seu filho vai ganhar; quanto menos ele ganhar, menos o seu filho vai receber de pensão.