Meu ex marido pode anular a paternidade da filha?
Tenho uma filha menor de 14 anos. Estou em um processo de dissolução de união estável e o meu ex companheiro entrou hoje com um novo processo de negativa de paternidade de nossa filha. Quando fomos morar juntos ela tinha 01 ano de idade, quando ela completou 4 anos ele resolveu registrá-la como sua filha legitima, mesmo sabendo não ser o pai biológico. (Ela tinha apenas o meu nome na certidão). Foi feita averbação no registro incluindo o nome dele, a chamada adoção a brasileira. Depois da nossa separação em 2010 ele passou a rejeitar a menina, nunca mais a procurou, e agora entrou com esse processo mentindo que a menina que não quer saber dele. Então ele quer anular o registro. Disse que estava apaixonado, foi de livre vontade, mas que quer anular o registro. O processo de dissolução de união estável ainda não saiu a sentença final e o objetivo dele é tirar do nome dele para não ter que continuar pagando pensão para a menina. Ele telefonou para a menina no inicio da separação ameaçando que se eu continuasse com o processo ele iria tirá-la do nome dele. A minha filha recebeu recentemente a visita do pai biológico, que mora em outra cidade e ela só venho a conhecer quando tinha 10 anos, e ele aproveitou-se para dizer que ela tem pai biológico, então ele pode ficar livre dessa responsabilidade. Alguém tem um parecer sobre esse caso. Ele tem chances de conseguir anular a paternidade que foi feita por livre vontade dele.
Na ação ele pede ao juiz para que seja feito exame de DNA. Não entendo porque, se ele admite na ação que sabia não ser o pai biológico da criança e que foi de livre vontade registrá-la. Meu advogado disse que provavelmente o juiz não vai pedir. O que vocês acham, será que ele pode pedir, é um constrangimento que eu gostaria que fosse evitado. Dá a impressão que ele quer humilhar, magoar a menina. Foi dado um prazo de 15 dias para contestação, mais 10 para réplica. Será que haverá audiência de conciliação nesse caso? Não vejo como poderia haver conciliação num caso desses.
O que o mocinho fez foi a ''adoçao a brasileira'', por vontade propria, ou seja, ato irrevogavel.
Margaucha, a audiencia de conciliaçáo é de praxe...nessa audiencia, é somente para vc concordar ou nao com paternidade. Esse processo vai para o juiz, e na sua contestaçao, seu advogado vai citar os termos que esta na inicial, o sujeito sabia que nao era o pai biologico, registrou por vontade propria...posso afirmar 99,99% que o magistrado nao irá pedir exame de DNA.
Acredito que o correto seria o pai biológico assumir sua responsabilidades ,afinal o padastro aceitou assumir paternidade por se deixar levar por paixão pela senhora e sonho de família eterna e feliz ,mas a realidade da separação abriu seus olhos ,claro que se o pai biológico fugir ou não arcar com as condições ,ele não pode fugir de obrigações assumidas ,mas ele pode sim pleitear negativa de paternidade pois não é o verdadeiro pai, e o juiz deve aceitar se o biológico arcar com as despesas e assumir seu rebento.
Só não vale é querer arrancar até as cuecas dele pra pagar a pensão da criança.
Se ele assumiu voluntariamente o que o pai biologico não quis, e o fez na boa, ao menos por isso deve-se ter consideração porque não era obrigação dele dar a paternidade a criança.
Sem dúvida que tmb o safado não pode é mandar a criança às favas depois de ter brincado de papaizinho.
Quem se junta com porco, come farelo. Diga-me com quem andas que te direi que és. As semelhanças se atraem.
'Adoção à brasileira' não pode ser ato irrevogável, pois além de ser inexistente na nossa legislação, ela pode caracterizar, em tese, crime de falso.
Mas é irrevogável:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
Seria uma palhaçada se qualquer um, quando começa a namorar com uma mulher poderia registrar seus filhos para depois do namoro revogar o reconhecimento.
Acompanho o voto da Insula. rss
Apenas um adendo: entendo que o pai biológico deveria, no mínimo, ser condenado a dividir meio a meio a pensão alimentícia com o pai sócio afetivo. Um fez, o outro assumiu, logo, as responsabilidades (pensão) deveriam ser divididas, não há como negar que ambos estão envolvidos.
É estranho: O pai que registra não pode negar a paternidade, e consequentemente as resposabilidades.
O pai que "planta a semente" (rss) e se nega, mas que posteriormente é condenado por sentença, também não pode fugir das responsabilidades.
Ocorre no presente caso que não há uma sentença condenando o pai biológico à pensão, mas como se sabe, se fossem tomadas as devidas providências, seria.
Enfim...
Tem razão, o que se pede é e nulidade na negatória por vicio de consentimento e não a revogação. Portanto voce tambem fala em revogação.
De qualquer forma, o entendimento do STJ é pacifica no caso. Em caso de adoção a brasileira não ha como anular o registro pois não houve erro de consentimento;
Processo REsp 1098036 / GO RECURSO ESPECIAL 2008/0239670-2 Relator(a) Ministro SIDNEI BENETI (1137) Órgão Julgador T3 - TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 23/08/2011 Data da Publicação/Fonte DJe 01/03/2012 Ementa DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - INTERESSE MAIOR DA CRIANÇA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADO. 1.- Reconhecida a paternidade, por escritura pública, levada ao Registro Civil, não há amparo para que o genitor venha ulteriormente a negá-la, ainda que, por exame de DNA, seja excluída a paternidade biológica, não prejudicando o reconhecimento o fato de o Acórdão recorrido aludir à sua realização como "adoção à brasileira".
Vínculo afetivo entre pai e filha vale mais do que exame de DNA, decide juiz gaúcho.
A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o vínculo afetivo entre pai e filha é mais importante do que a verdade biológica, evidenciada por meio de exame de DNA. Para o juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, um pai não pode, após 12 anos de convívio familiar, vir a questionar a paternidade da filha, que registrou espontaneamente.
A decisão da comarca de Lajeado (a 120 km de Porto Alegre) negou o pedido de um homem que pretendia desconstituir a paternidade. O pai, e autor da ação, alegou que tinha dúvidas quanto a seu vínculo biológico com a menina, após verificar que ela não guarda semelhança alguma com nenhum de seus familiares.
Na Justiça, a filha defendeu a improcedência do pedido, já que o registro de paternidade foi feito por vontade própria, mesmo sabendo que ela era não era sua filha biológica.
"Dez anos se passaram desde o nascimento da filha até o ajuizamento da demanda. Houve convivência, houve troca, houve afeto. A menina foi apresentada à sociedade como filha, e ele como pai dela, e assim foi criada a ideia de pertencimento", analisou o juiz, na sentença, entendendo que a paternidade socioafetiva, quando duradoura, se sobrepõe à paternidade biológica.
O magistrado assinalou ainda que o Código Civil (artigos 1601 e 1064) estabelece que a paternidade pode ser contestada em caso de erro ou falsidade do registro.
"No entanto, no caso emtela, não se está diante nem de erro nem de falsidade do registro, já que existente a paternidade socioafetiva entre o autor e a filha", concluiu, considerando também que a solicitação objetiva do pai era a exoneração da pensão alimentar.
A ação tramita em segredo de Justiça e pode haver recurso ao TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).
Número do processo: 110000058977
Conheço um caso onde através de estudos psicossocial, ficou comprovada a ausência de maiores indícios de afetividade entre as partes (suposto adotante e adotado), e ainda, através de um Laudo Pericial ficou constatado ser o registro de nascimento adulterado, fruto de acréscimos do tipo fraudulentos. E ainda, a própria genitora do menor declarou durante o estudo psicossocial e através de petições no processo, ser o registro de nascimento fruto de fraude, a qual ela atribui ao suposto adotante, com o objetivo de configurar uma adoção a brasileira... Neste caso, o registro deve ser anulado, já que estão ausentes os requisitos biológico, socioafetivo e provou-se atráves de laudo a fraude no registro?