Meu ex marido pode anular a paternidade da filha?

Há 13 anos ·
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Tenho uma filha menor de 14 anos. Estou em um processo de dissolução de união estável e o meu ex companheiro entrou hoje com um novo processo de negativa de paternidade de nossa filha. Quando fomos morar juntos ela tinha 01 ano de idade, quando ela completou 4 anos ele resolveu registrá-la como sua filha legitima, mesmo sabendo não ser o pai biológico. (Ela tinha apenas o meu nome na certidão). Foi feita averbação no registro incluindo o nome dele, a chamada adoção a brasileira. Depois da nossa separação em 2010 ele passou a rejeitar a menina, nunca mais a procurou, e agora entrou com esse processo mentindo que a menina que não quer saber dele. Então ele quer anular o registro. Disse que estava apaixonado, foi de livre vontade, mas que quer anular o registro. O processo de dissolução de união estável ainda não saiu a sentença final e o objetivo dele é tirar do nome dele para não ter que continuar pagando pensão para a menina. Ele telefonou para a menina no inicio da separação ameaçando que se eu continuasse com o processo ele iria tirá-la do nome dele. A minha filha recebeu recentemente a visita do pai biológico, que mora em outra cidade e ela só venho a conhecer quando tinha 10 anos, e ele aproveitou-se para dizer que ela tem pai biológico, então ele pode ficar livre dessa responsabilidade. Alguém tem um parecer sobre esse caso. Ele tem chances de conseguir anular a paternidade que foi feita por livre vontade dele.

41 Respostas
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FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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margaucha Chances existem, porem é muito dificil conseguir a negatória com anulaçao de registro de nascimento, depois de tantos anos...até mesmo que nesse processo, a sua filha será ouvida pelo juiz, para dizer se tem afeto e reconhece ele como seu verdadeiro pai, a palavra dela é muito importante... Hoje em dia, a paternidade socio afetiva tem um poder juridico muito grande, muitas vezes acima da paternidade biologica...e ja tem jurisprudencia, que o filho recebe pensao do pai registral e do pai biologico...

Consultor !
Há 13 anos ·
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... difícil. Remanesce alguma chance se o pai biológico for chamado e assumir a paternidade, com a aquiescência da filha.

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Marcos Cassio SP
Há 13 anos ·
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Margaucha Paternidade socio afetiva, o pai e a criança após 13 anos ja construiram vinculos afetivos. Portanto é praticamente impossível reverter a situação do registro de nascimento da criança . Ainda se a pensão que o mesmo paga não estiver homologada judicialmente, procure um advogado ou defensor publico e tome as providencias a fim de assegurar esse direito a sua filha. Boa sorte

1 resposta foi removida.
Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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Nao. Ele registrou por que quis. Precisa deixar isso bem claro. Só consegue se ele imaginou que a criança era dele.

Pede pensão.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Obrigado pessoal, ele já paga pensão e esse é um dos motivos pelo qual ele quer anular o registro, para fugrir dessa responsabilidade. Ele chegou a falar na audiência de conciliação que a filha não era dele, e o promotor público que assistia a audiència chamou a atenção dele dizendo que ele nem deveria falar assim.

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Cristiano Marcelo
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Há 13 anos ·
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Há possibilidades sim, uma vez que o vínculo biológico irá prevalecer sobre o sócio-afetivo, doravante.

Evidentemente que muitas críticas receberei, mas torna-se necessária uma reflexão: se por um lado a paternidade sócio-afetiva tem sido entendida como a verdadeira paternidade, pois "pai é aquele que cuida, que ama", por outro lado não podemos esquecer que a partir deste momento não há mais aquele amor, afeto, carinho, que é justamente o pilar da paternidade. Inexistindo estes sentimentos, pro razões diversas, entendo que não podemos fechar os olhos para a paternidade biológica, que é, inclusive, conhecida. Entre o pai biológico que nunca deu amor e o pai sócio-afetivo que 'não dará mais amor', qual é o que se torna obrigado a ser 'pai'?

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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No meu entendimento o que se torna obrigado a ser pai foi aquele que carregou no colo desde os primeiros passos, e que assumiu a responsabilidade de ser pai, da mesma forma que você assume uma partenidade no momento que gera uma criança, você também assume quando decide ser pai efetivo de alguém. No caso dele parar de dar amor por causa da separação, eu tenho visto isso acontecer muito com pais biológicos também que depois da separação esquecem que são pais, as visitas vão se tornando cada vez mais espaçadas até deixarem de exisitir.

Meu advogado explicou que adoção mesmo sendo a brasileira, como é chamado, é irrevogável e não se desfaz com o surgimento do pai biológico. Sendo assim cada criança que venha a conhecer o pai biológico perderá o pai adotivo? mas obrigado pelas respostas, essa é uma situação que nos ablou a todos e sempre bom ouvir opiniões sobre o assunto que é tão delicado.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Marcelo, no caso em tela, a paternidade socio-afetiva é configurada, pelo amor que a "filha" tem pelo pai, e náo o contrario, se o pai registral após a separacáo deixou de amar a esposa e a filha...o problema é dela, mas as obrigaçoes näo podem cessar...o pior ainda do seu entendimento, ''Há possibilidades sim, uma vez que o vínculo biológico irá prevalecer sobre o sócio-afetivo, doravante.'' O cara registrou a criança aos 4 anos, sendo que ja vivia com a menor desde 1 ano...ou seja, teve tempo suficiente para pensar em ser o pai verdadeiro...e após 10 anos, o cidadao simplesmente decide que nao quer ser mais o pai dessa menor...ai vc acredita o pai biologico hoje teria obrigaçoes...?

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Pelo amor de Deus......

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Cristiano Marcelo
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Há 13 anos ·
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Margaucha,

Só que o pai biológico é... PAI.

Ele sim é "o" pai.

Não vejo como excluir a responsabilidade dele, só porque ele teve a "sorte" de um terceiro assumir o seu filho, filho este que ele mesmo sequer quis registrar, assumir ou prestar qualquer tipo de assistência, que, diga-se de passagem, é obrigação moral e legal.

Em outras palavras: o pai sócio-afetivo até pode se dar o luxo de, a qualquer momento, deixar de amar o filho. Mas o biológico, entendo que não.

Nunca foi tão fácil, na história da humanidade, fazer um filho!

Sei que a doutrina e a jurisprudência, de forma unânime até, não admitem a revogação da paternidade, quando ela é feita voluntariamente. Esquecem, no entanto, a origem biológica, que não pode estar em segundo plano.

FJ-Brasil,

Entendo que a obrigação do pai biológico sempre existiu. Sempre. Sempre. Ele não pode se aproveitar da "sorte" de ter aparecido uma terceira pessoa e registrado o seu filho.

Só me respondem uma coisa: e se o filho descobre, no futuro, que o pai biológico é o um mega empresário?!?!?!

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 13 anos ·
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Não concordo com os recentes (sim, recentes!) entendimentos jurisprudenciais e doutrinários acerca disso.

Por isso que a família, atualmente, está destruída! Não há mais limites. Não há mais educação. É fácil por um filho no mundo... afinal de contas, se eu não puder sustentar, tem quem seja obrigado a isso (inclusive o Estado). E não há punição nenhuma para mim, que não me preservei e tive um filho por ano, e hoje tenho 14 filhos!

Na escola ele não precisa respeitar ninguém. Se a professora olhar pra ele de cara feia, ele pode dar um soco nela. E nada acontece.

No entanto, se ela faz careta para ele... ai ai! É o fim do mundo pra ela: ECA, Conselho Tutelar, Direitos da Criança e do Adolescente, Da Mulher, Da Família... etc.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Em outras palavras: o pai sócio-afetivo até pode se dar o luxo de, a qualquer momento, deixar de amar o filho. Mas o biológico, entendo que não.

Marcelo, acredito que vc seja um advogado iniciante...posso te afirmar que nos ultimos 20 anos, a maioria ou cerca de 95% dos casos de adoçäo a brasileira, foi justamente pelo fato do pai biológico se ausentar da responsabilidade...esse numero vem caindo nos ultimos anos, com os exames de DNA, alguns reconhecimentos voluntarios...

Mas falar essa bobagem que o biológico náo deixa de amar o filho...é uma piada, ou seja, nunca amou....ai depois de 10 anos o cara de pau aparece...

O filho quando adulto procurar o pai "EMPRESARIO RICO", näo foi escolha desse filho, simplesmente ele pagou a conta do pai e mäe que foram irresponsaveis...e nesse meio, obvio que existe muitos aproveitadores... Aqui mesmo, durante anos, eu vi casos de filhos pedindo informaçöes para tirar o nome do pai biologico do registro e colocar do padrasto...simplesmente por que nunca teve o pai biologico presente, e muitas vezes o desejo de adotar o nome do padrasto é por amor.

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Existe um abismo enorme entre ser PAI e ser GENITOR. O fato é que, a responsabilidade de buscar os direitos do menor e correr atrás do genitor e obriga-lo a assumir a responsa é da MÃE. Se ela nao correu atrás, ela é quem deve ser responsabilizada pelo filho quando este puder lhe cobrar este fato. O genitor, sabe-se lá se sabia, ninguém ouviu o lado dele. Claro que a mulher sempre vai dizer que o cara sumiu, que sabia, que nao quis assumir, mas quem garante? O pai registral assim se tornou porque quis, porque quis agradar a companheira, pq quis fazer bonito pros outros, inúmeros fatores fazem um homem assumir consciente um filho que nao é seu. Enfim, o que importa pra justiça é o papel do pai registral na vida do menor e não o contrário.

Sven
Suspenso
Há 13 anos ·
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"Há possibilidades sim, uma vez que o vínculo biológico irá prevalecer sobre o sócio-afetivo, doravante."

Neste caso não há nenhuma possibilidade disso acontecer. No caso em tela so poderia acontecer se o pai biológico aparece e ajuizá uma ação investigatória.

Na negatória, a inexistência do vinculo biológico somente afaste o vinculo sócio-afetivo se o pai errou ao registrar a criança.

Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

Processo REsp 1059214 / RS RECURSO ESPECIAL 2008/0111832-2 Relator(a) Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 16/02/2012 Data da Publicação/Fonte DJe 12/03/2012 RDDP vol. 111 p. 136 Ementa DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA NEGATIVO. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Em conformidade com os princípios do Código Civil de 2002 e da Constituição Federal de 1988, o êxito em ação negatória de paternidade depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência de origem biológica e também de que não tenha sido constituído o estado de filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na convivência familiar. Vale dizer que a pretensão voltada à impugnação da paternidade não pode prosperar, quando fundada apenas na origem genética, mas em aberto conflito com a paternidade socioafetiva. 2. No caso, as instâncias ordinárias reconheceram a paternidade socioafetiva (ou a posse do estado de filiação), desde sempre existente entre o autor e as requeridas. Assim, se a declaração realizada pelo autor por ocasião do registro foi uma inverdade no que concerne à origem genética, certamente não o foi no que toca ao desígnio de estabelecer com as então infantes vínculos afetivos próprios do estado de filho, verdade em si bastante à manutenção do registro de nascimento e ao afastamento da alegação de falsidade ou erro. 3. Recurso especial não provido.

Autor da pergunta
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Há 13 anos ·
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Juliane - Vou responder nos trechos em que atacou a mãe, no caso, eu. Eu me separei do pai biológico da menina ainda na gravidez e ele foi para o norte do Brasil atrás de trabalho, eu por minha vez, fui morar na casa dos meus pais também em outra cidade. Quando a menina nasceu eu procurei o conselho tutelar em minha cidade, tentamos localizá-lo sem exito. Por isso eu a registrei somente em meu nome. Quando a menina tinha 10 meses eu conhecí o pai adotivo, nos envolvemos e fomos morar juntos quando ela completou 01 ano. No começo não sabíamos se daria certo, mas ele sempre teve apego pela menina, até porque nunca havia tido uma filha mulher. Foi a ele que ela chamou de pai ao aprender a falar suas primeiras palavras. E somente quando ela tinha 04 anos de idade ele resolveu registrá-la pedindo pessoalmente através de declaração a averbação da sua certidão de nascimento perante a justiça. A menina somente veio a saber que ele não era o pai biológico aos 08 anos de idade, e aos 10 anos ela conheceu o pai biológico, que a trata bem, mas não existe vínculo, porque isso se dá somente com a convivência e ele somente pode viajar para vê-la uma vez por ano.

Antes de agredir leia os fatos e não julgue sem base somente para se mostrar.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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O pai biológico nesses 4 anos ele se manifestou em assumir o papel de pai? o pai registral, näo quer pagar pensao, por isso entrou com pedido de negatoria da paternidade...? Qual é o seu maior desejo, e o desejo da sua filha?

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Não. Porque o vinculo de pai sempre existiu com o pai registral. O pai biológico até por uma questão de respeito a essa relação não interferiu.

O pai registral só começou a renegar a menina a partir do momento da separação e fixação da pensão alimenticia. Ele telefonou para a menina dizendo que se eu insistisse na separação ele não era mais pai dela e iria retirar ela do nome dele. A menina chorou muito. O meu desejo e o dela é que seja feito justiça. Se ele não consegue colocar o amor acima do dinheiro, que pelo menos o juiz o faça honrar com aquilo que ele assumiu de livre vontade. A criança não é um objeto, eu achei que ele não iria tão longe. Ele não queria a separação, e está usando a menina para me atingir, é o que parece.

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 13 anos ·
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"... pelo menos o juiz o faça honrar com aquilo que ele assumiu de livre vontade."

O pai biológico, no momento do coito, também estava de livre vontade. Ou não?

Ele não tinha conhecimento que daquele ato poderia advir uma prole, que, diga-se de passagem, ele seria (ou deveria ser) o responsável?

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Com todo o respeito Adv. Marcelo, mas o que está em discussão não é a atitude do pai biológico, e sim, a atitude do pai registral que eu considero o pai de minha filha. É ele que entrou na justiça e é com ele a questão envolvida. No momento que uma pessoa adota uma criança ela passa ser a responsável por ela, independente de onde ela venha. E a adoção é um ato irrevogável. Não há uma disputa entre o pai biológico, ou quem deve assumir a criança. Ela já foi assumida e registrada a 13 anos atrás. O que há é a tentiva de alguém que se tornou pai de livre vontade a fugir de pagar pensão. como muitos pais biológicos também fazem por outros meios.

FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo
Suspenso
Há 13 anos ·
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Ta dificil para o marcelo entender....rsss ele quer colocar o pai biológico em uma açao que náo tem volta...rsss a responsabilidade total, passou a ser do pai registral...a menos que ele consiga provar que houve má-fé no ato do registro.

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Há 9 anos
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