Bom dia pessoal ! É o seguinte, eu tenho uma dívida no BB que já esta inscrita em uma empresa terceirizada chamada Ativos Sa. Essa empresa me oferece oportunidade de negociação para quitar a dívida.Entretanto o BB informou que se eu optar pelo desconto, terei meu nome limpo, mas como cliente do Banco não poderei ter acesso a determinados serviços relacionados à crédito, em outras palavras eles estão me coagindo a pagar a dívida inteira sem possibilidade de negociação, se eu optar por negociar, terei meu nome limpo, mas dentro do banco embora continue como cliente terei restrições de crédito.Isso é legal ? Como devo proceder ? Obrigado a todos.

Respostas

35

  • 0
    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 20 de dezembro de 2012, 10h22min

    Na verdade, concessão de créditos, seja qual for a natureza, é mera liberalidade da instituição financeira, e não uma obrigação. Assim, mesmo que a pessoa não esteja negativada -- ou mesmo que ela nunca esteve -- pode o banco negar cédito, pois ele pode estabelecer vários critérios para a concessão, e não apenas o fato de estar ou não com o CPF negativado.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 20 de dezembro de 2012, 10h33min

    Obrigado Marcelo !!!
    Então, mas nesse caso é uma espécie de coação não é ? Não é nada relacionado à minha capacidade de adquirir crédito, os critérios para concessão de crédito eu sei, mas no meu caso só porque vou optar pela renegociação da dívida junta à empresa eles estão dizendo que ficarei com restrições de crédito, se eu optar por não não renegociar vai ficar tudo ok , é um espécie de coação entende ? No meu entendimento é um modo de obrigar o cliente a saldar toda a dívida, mas não tem nada a ver com a capacidade do cliente de adquirir crédito .
    Mesmo assim eles estão corretos ?

  • 0
    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Quinta, 20 de dezembro de 2012, 20h00min

    Não. Não é coação.

  • 0
    C

    charlie brown... Quinta, 20 de dezembro de 2012, 22h20min

    o banco faz negócio com quem quiser se vc não interessa para o banco não esta ele obrigado a concordar com suas intenções.

  • 0
    F

    Fátima Perestrelo Sexta, 21 de dezembro de 2012, 1h30min

    Todos os bancos possuem um cadastro interno, onde mantém sigilosamente as informações de clientes que tiveram "negativações", enquanto clientes.

    Isso vale pra todos os bancos, mude de banco. Pois esses cadastros são exclusivos da instituição. Boa Sorte.

  • 0
    ?

    Desconhecido Sexta, 21 de dezembro de 2012, 14h30min

    Obrigado a todos pela ajuda !!!

  • 0
    I

    Insula fênix Suspenso Sexta, 21 de dezembro de 2012, 14h44min

    Se um cliente não assume o compromisso de bancar todas as despesas do empréstimo (o crédito), ele demonstra com essa atitude que não consegue gerir suas finança,s desse modo deixa de ser um cliente interessante pois fatalmente irá reincidir e trazer prejuizo ao agente financiador.

    Portanto, correta está em restringir o crédito de quem não sabe usá-lo. O dinehiro tem custo, o banco o assume, e seu o cliente não sabe dar valor a isso (e bancar o pagamento dese custo), não pode receber o crédito moral do banco.

    Nem se fala em coação. Ele, o banco,lhe deu 2 opções: se pagar negociando com o serviço de cobrança, perderá o acesso a alguns créditos, caso contrário, poderá ter acesso.

    O motivo é obvio: se quem cobra resgata valor menor que o total da dívida, tmb o banco irá receber um percentual menor. Como o banco perderá parte dos valores de custo do epmpréstimo, não tem porque renovar a crença que o cliente será um bom pagador.

  • 0
    R

    roi Sexta, 21 de dezembro de 2012, 15h05min

    Aender, respondo para vc, mas também a quem interessar possa. Mesmo depois de paga a dívida o banco pode recusar crédito, porque ele não está obrigado a contratar, porém, se a dívida já estiver prescrita, mais de cinco anos sem nenhuma providência judicial para recebê-la e o banco recusar o crédito por esse motivo, o cliente pode ingressar na justiça pleiteando indenização por dano moral, porque no nosso país não existe punição perpétua nos termos da Constituição Federal. A vitória é quase certa.

  • 0
    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Sexta, 21 de dezembro de 2012, 16h20min

    "... porém, se a dívida já estiver prescrita, mais de cinco anos sem nenhuma providência judicial para recebê-la e o banco recusar o crédito por esse motivo, o cliente pode ingressar na justiça pleiteando indenização por dano moral, ..."

    Roi,

    Mesmo em casos tais, pode o banco negar o crédito. O banco pode negar crédito, inclusive, para aqueles que sequer manteve, algum dia, relação jurídica. Com muito mais razão, pode o banco negar crédito a uma uma pessoa que foi cliente dele um dia, mas que não pagou seu débito, ainda que este débito já esteja, perante a legislação civil, prescrito.

    Não há dano moral algum.

    Dano moral haverá se o banco protestar esta dívida, após a prescrição. Nem mesmo a cobrança judicial deste débito ensejará indenização por dano moral, pois o resultado da ação não será outro senão a improcedência da pretensão do banco, em face da prescrição, algo que o juiz pode até mesmo reconhecer de ofício.

    Nem neste caso há dano moral.

    Só haverá dano moral -- repito -- se o banco PROTESTAR a dívida após o prazo prescricional, ou utilizar, ainda que dentro do prazo prescricional, de formas constrangedoras, coativas ou humilhantes para receber o seu cédito, hipótese em que estará o banco excedendo os limites de seu direito, cf. art. 187 do CC/02.

    Ao negar crédito a uma pessoa, não há o que falar em "pena". Assim, não há o que falar em "pena perpétua". O banco, assim como qualquer instituição financeira, possui critérios próprios para a concessão de crédito.

    É claro que estes critários não podem ofender a dignidade da pessoa humana, o que ocorreria, por exemplo, se o Banco X só concedesse créditos para brancos ou para mulheres.

    Quando o CDC determina que o CPF do devedor não poderá ficar registrado no SPC por prazo superior a 5 anos, na verdade esse tempo em hipótese alguma pode ser considerado uma "pena" ou qualquer sanção de natureza civil ou administrativa.

    O que o CDC quer é que o detentor do crédito (geralmente os bancos) não fiquem inertes e não façam uso dos meios lícitos para receber seus créditos.

    A propósito, lembro ao Sr. que o próprio protesto em si -- que em momento algum pode ser confundido com SPC -- não está abrangido pelo art. 43, § 1º, do CDC. Por esta razão, as dívidas protestadas jamais desaparecem dos registros, salvo no caso, evidentemente, de pagamento.

    E nem por isso a jurisprudência entende que o protesto, por ser "ad eternum", é abusivo ou ilegal. E não poderia ser outro o entendimento, haja vista que isto não é "pena", pelo menos não da forma como a CRFB/88 menciona.

  • 0
    R

    roi Domingo, 23 de dezembro de 2012, 23h05min

    1. Marcelo advogado, do ponto de vista dos bancos o seu comentário é irrepreensível.É por isso que o direito é a ciência do dever ser. Mas do meu ponto de vista, o CODECON é defesa do consumidor e não do fornecedor. Assim, penso que o banco que se utiliza do seu cadastro interno para negar o crédito mesmo que a dívida esteja prescrita, se o cliente conseguir pegar um só documento(xerox) do banco contendo essa dívida e ir à justiça será indenizado pelo dano moral causado(há jurisprudência Dr. Marcelo). O crédito é o principal produto do banco e o banco central tem regras específicas as quais os bancos devem seguir. Mas a liberdade de recusar crédito não é tão ampla como os bancos querem fazer crer. No caso de protesto de título, o cartório não pode recusar o registro mesmo de título prescrito, mas deverá notificar o devedor e o responsável pelo apontamento será responsabilizado e uma simples ação de sustação de protesto é suficiente para impedir tal registro. No caso dos títulos não prescritos a baixa só é dada com o pagamento, mas em qualquer caso depois de cinco anos os bancos de dados não podem manter esses apontamentos. A propósito, o Dr. foi muito feliz na colocação que fez de que os bancos detentores dos créditos "não fiquem inertes e nem se utilizem de meios ilícitos para receber seus créditos". Dessa forma, penso que manter um registro negativo do cliente por dez, quinze anos, até mais é um meio ilícito, pior ainda porque o banco não visa a receber o crédito mas, tão sómente, em punir o cliente. Daí decorre o dano. Se nem o Estado pode condenar à prisão perpétua um homicida, qual direito ampara essa atitude do banco???Ele pode recusar o crédito, repito, mas se o cliente tiver prova de que o motivo da recusa foi o malsinado cadastro interno com dívidas prescritas será responsabilizado e condenado a indenizar pelo dano moral causado. É como penso.
  • 0
    D

    Daniel LB Segunda, 24 de dezembro de 2012, 9h01min

    So pra acompanhar...

  • 0
    Djamilson Alves da Costa

    Djamilson Alves da Costa Segunda, 23 de março de 2015, 9h30min

    Não, o Banco é nenhuma instituição pode negar crédito ao cliente!

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • 0
    Djamilson Alves da Costa

    Djamilson Alves da Costa Segunda, 23 de março de 2015, 9h31min

    E tão pouco criar lista negra...

  • 0
    Marca Revendedor Mariana

    Marca Revendedor Mariana Quinta, 26 de março de 2015, 23h28min

    E coação sim.Você pode colocar este estabelecimento na justiça como danos morais.Nem quando o nome de uma pessoa limpa pelos 5 anos ,se pode coagir ou deixar de dar créditos .Vá já a justiça e processe que eles ainda terão que pagar uma indenização.Informem -se sempre quanto aos seus direitos.

  • 0
    Marca Revendedor Mariana

    Marca Revendedor Mariana Quinta, 26 de março de 2015, 23h29min

    olhem essa reporatgem
    http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/empresa-de-credito-e-condenada-por-negar/

  • 0
    P

    PAULO BUENEVIDES Quarta, 29 de abril de 2015, 21h13min

    sou funcionario público e tinha uma divida que o banco não me cobrou, tipo cdc e criedito na conta(crediminuto), mas entrei com revisional de juros por outros emprestimos do proprio banco. passados 7 anos fiz portabilidade para outro banco, porém o banco original está descontando 30% antes de transferir o meu vencimento, isso pode?

  • 0
    Emanuele Ferreira Kriger

    Emanuele Ferreira Kriger Quarta, 01 de julho de 2015, 19h42min

    Prezados, boa noite,
    Li os comentários, mas gostaria de um resumo do assunto se possível for, comigo aconteceu o mesmo caso da pergunta inicial. Tenho um débito que esta em cobrança por terceiro, e é oferecida a opção com abatimento e o valor integral e mencionaram que se eu quitar a dívida meu crédito externo estará possibilitado exceto dentro do BB. E me informaram que esta em andamento um cadastro positivo no qual todos os bancos terão conhecimento de débitos que foram pagos com abatimento. Isso procede?
    Outra questão é a de que fiz uma consulta na associação local e não acusou a restrição do BB. Pode ser considerado como prescrita perante os órgãos de crédito?

  • 0
    E

    Erasmo Scuglia Domingo, 15 de novembro de 2015, 14h09min

    A lógica é simples. Tomemos um exemplo hipotético:
    1 - Você vai ao banco e toma R$ 10.000,00 emprestado. E, por quaisquer que sejam os motivos, nunca pagou ou pagou parcialmente a dívida. Suponhamos então que dos R$ 10.000,00 você pagou R$ 2.000,00 e ainda deve R$ 8.000,00 (não computados aqui o juro do empréstimo, mas apenas a dívida pura).
    2 - Suponhamos então que, dado o tempo da inadimplência (considerando que estamos dentro prazo em que esta inadimplência ainda figura nos SPC/SERASA), o banco propõe que dos R$ 8.000,00 que você ainda deve (dívida pura, descontados os encargos por atraso) você possa saldar seu débito junto ao banco pagando apenas R$ 1.500,00, fazendo com as restrições junto ao SPC/SERASA deixem de existir e você possa ter acesso a crédito no mercado.
    3 - Você tem duas opções: A) Paga os R$ 1.500,00 propostos, o banca lança a fundo perdido o saldo restante de R$ 6.500,00 que você tomou e não pagou, contabilizando-o em prejuízo ou; B) Paga os R$ 8.000,00 integralmente. Saldando o valor, de fato, tomado por você.
    4 - Na opção A você voltará a ter crédito no mercado, exceto no banco onde você "deixou um prejuízo".
    5 - Na opção B você honrou sua dívida integralmente, ainda que após um processo de cobrança, Isso faz com que este banco permaneça com "as portas abertas" para novos créditos.
    6 - Ora, se você me pede R$ 10.000,00 emprestados e só me para R$ 3.500,00, me deixando R$ 6.500,00 em prejuízo, eu não tenho obrigação legal de tornar a emprestar-lhe meu dinheiro.
    7 - O mesmo para outros bens de consumo, cartões de crédito, etc.

    Abraços.

  • 0
    Y

    Ys Lozório de Souza Terça, 29 de dezembro de 2015, 8h51min

    Bom, aqui vai minha situação : paguem o valor total da dívida recusando o "desconto" de aproximadamente R$ 1500. Mesmo assim o banco me negou crédito. Também me senti coagida e vou ingressar uma ação pela coação que eu acredito que houve. O banco também assume riscos juntamente com o tomador quando concede o empréstimo. Se depois ofereceram descontos e abatimentos a fim de facilitar o recebimento é porque entende que tem responsabilidade na concessão do crédito, da qual relação também se beneficia. Portanto, acredito sim que há coação. BANCO NÃO É BOM SAMARITANO. TIREM ISSO DA CABEÇA!

  • 0
    V

    Victor Manuel Garcia Terça, 05 de janeiro de 2016, 22h56min

    Olá,
    Todo mundo estou tão feliz que dá para fora o meu grande testemunho de como eu tenho o meu valor do empréstimo desejo do Sr. Franklin Scott empréstimo empresa, eu quero usar rapidamente esta oportunidade para deixar o mundo inteiro saber disso, sou deputada Carolina Bianca de EUA, eu estava em busca de um empréstimo para iniciar o meu próprio negócio em apoio do meu marido sobre as despesas dos miúdos assim que eu fui em linha à procura de empréstimo quando me deparei com alguns credores que enganam e enganado o meu pouco dinheiro naquele processo do tempo eu fiquei confuso i don 't sequer sabem mais o que fazer, porque o pouco dinheiro que eu estava tendo comigo foi levado por aqueles bastardos fraudulentos que chamam a si mesmos credores empréstimo real, então um dia fiel como eu estava navegando pela Internet à procura de trabalho me deparei com algumas depoimentos comentaram sobre o fórum por um Sr. Fred, ea senhora deputada Monica Luis em como eles recebem o seu empréstimo do Sr. Franklin Scott Loan Company Email: [email protected] Então eu disse a mim mesmo que eu devo dar a este um julgamento, porque eu estava tão assustada em relação ao que os outros credores fizeram para mim, então eu fui em frente tomou o seu endereço de e-mail pessoal que estava na esses comentários no fórum, então eu contactado-lo informando-lhe que eu estava arbitrou a ele por alguns clientes que receberam seu empréstimo de sua empresa , o Sr. Fred, ea senhora deputada Monica Luis, Então, quando soube que ele estava muito feliz com isso, então ele me que estou no direito empresa garantiu onde eu posso receber o meu valor do empréstimo desejo, que me deram a forma de pedido de empréstimo mutuário para preencher e retorno, eu fiz tudo isso, deu-lhes toda a minha informação necessária é sobre mim, então eu estava dado os termos e condições de sua empresa tudo correu bem, sem qualquer demora, em não menos de 24 horas I foi informada que o meu empréstimo soma válida de $ 6000000 USD foi registrado e aprovado pelo seu conselho de concessão de empréstimos de trustee, Então, nesse processo do tempo eu estava tão feliz quando me disseram que eu deveria enviá-los por dados bancários, mas eu estava pouco cético de fazer isso, então eu disse que eu tenho confiança e acreditam para esta chamada credor Sr. Franklin Scott, eu lhes deu por conta bancária tão surpreendentemente i receber e alerta do meu banco que minha conta foi creditada com a soma de US $ 6.000.000 USD pelo Sr. Franklin Scott. Então eu urgentemente e-mail dele que eu tenho receber o meu empréstimo com sucesso, Então meus queridos irmãos e irmãs lá fora, ainda à procura de empresa de empréstimo genuína eu vou aconselhá-lo a entrar em contato com o Sr. Franklin Scott gentilmente com esta mesma E-mail: [email protected] e eu sei que ele também irá ajudá-lo com o montante do empréstimo desejo bem, enviá-las hoje e você será feliz que você fez.
    Sra, Carolina Bianca.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.