penhora bens do casal
Prezados, por favor me tirem uma dúvida, meu marido tinha um empresa antes e casar comigo, um funcionário ganhou uma ação trabalhista em última instância td isto antes de nos casarmos. Somos casados em com parcial de bens e temos 1 carro alienado no nome do meu marido, minha dúvida: o carro pode ser penhorado? faltam ainda 30 parcelas, e minha parte no carro? perco? Se tiver um carro que comprei agora, eu trabalho, em meu nome somente este pode ser penhorado tb? o outro sócio n tem bens, neste caso meu marido responde por tudo? ou arca só com 50%? obrigada.
santos boa tarde..... vamos lá....
Como esta dividida a sociedade entre os sócios? (por ex. 30% pra um e 70% pra outro)
Sobre o carro: se este for o único carro de vcs e se vocês usarem ele para trabalhar, o juiz não vai tirar, mesmo porque ele ainda não é um bem de vocês e sim da financeira.
Cada sócio responde por igual, deixa eu explicar se a sociedade foi feita em regime de 50% para cada é igual casamento, na alegria e na tristeza, na riqueza e na pobreza. Os dois vão arcar com os gastos.
A firma de vcs tem bem? por exemplo: máquinário, ferramentas, computadores, essas coisas? Se tiver pode ser que o juiz penhore os bens da firma para que seja feito o pagamento. Mas isso vai acontecer se não entrarem num acordo para pagarem o valor ao funcionário, ou seja o valor que os sócios tem que pagar é de R$ 5.000,00, o juiz vai tentar dividir este valor em parcelas, não vai ser numa tacada só, tudo é negociável.
Entendeu?
O juiz vai forçar o acordo entre vcs... parece, mas não é tão desesperador assim. Tudo tem solução.
Branca
Branca, muito obrigado pelas explicações mas esclareço, a empresa n tem mais nenhum bem, a sociedade era 50 p cada um, porém o outro sócio é um trambiqueiro que poe tudo no nome dos filhos e n quer fazer acordo. Meu marido e eu queremos, minha duvida é: meu marido paga somente pelo seus 50% ou no caso do outro socio n ter nada ele paga tudo? hj esta divida desta ação esta em 30.000,00, temos no máximo 5.000,00 p oferecer com muito sacrificio. Mas repito o outro sócio n quer pagar nada. é um absurdo!
O carro sou eu quem usa, temos um filho pequeno e eu o levo p a escola e vou p o meu trabalho que n é perto de casa.
Minha casa é confortavel, temos mais de 1 tv, 3 computadores etc... ar cond...embora nem lembre onde estão as notas fiscais de tudo...eles podem penhorar meus móveis tb? Mesmo tendo eu caso depois desta sentença e nunca ter me beneficiado desta empresa?
muito obrigada mais uma vez?
Funciona mais ou menos assim:
Os sócios serão intimados. Não falte nesta audiência, porque isso demonstra ao juiz o quanto quer resolver o assunto, não falte.
O valor tá em 30 mil, o juiz vai negociar junto com vcs pra resolver o mais rápido possível.
O carro o juiz não pega, porque como falei ele não é seu, é da financeira.... seus bens que tem em casa, o juiz também não vai pegar, entenda uma coisa, juiz nenhum vai cobrir um santo descobrindo outro, e vc não precisa citar o que tem dentro da sua casa, afinal tudo ali foi adquirido com o suor do seu rosto.
Dai na hora o juiz olha pro seu marido e diz: Quanto vc pode pagar? Seu marido diz: posso pagar 2 mil a vista ou 5 mil dividido em 10 vezes de 500.
O juiz olha pro funcionário e diz: qual das duas formas vc prefere? ali o funcionário escolhe o que quer, ou então ele fala que não quer acordo que o valor é muito baixo, o juiz olha pros dois se ele ver que não vai ter acordo, ele marca outra audiência, que pode ser depois de um mes depois de 6 meses, entende.....
Não resolve isso da noite por dia e sim em meses, assim vc pode pensar com calma.
Por isso trata de ir falando com o sócio pra tentar acordo logo na primeira audiência, pra resolver de uma vez.
A parte boa é que eu já vi funcionário cobrar 10 mil e levar 1.500,00, assim como já vi cobrar 100.000,00 e levar 8 mil.
Cada caso é um caso.
Agora não de nenhuma quantia pra ele sem estar na frente do juiz, porque ele pode receber e no dia da audiencia dizer que não recebeu nada.
Tudo o que quiser pagar, pague mediante o juiz e tudo assinado bonitinho.
Branca
Não importa se um sócio nada tem eu seu nome, se ele não trabalha direito...
Quem deve ao trabalhador é a empresa, e na ausência de condições ou bens que suportem a dívida trabalhistas, serão arrolados os bens dos sócios, se um dele nada tem que sejam então os bens do outro sócio.
Vale carro (em nome do prprietário), casa, conta no banco.... o que for.
N entendi...afinal, o carro pode ou não ser penhorado? ele vale 25000,00 porém a divida do banco esta em 220000,00 e outra coisa parte deste carro é minha, meu marido comprou qdo estava casado comigo.
A penhora se houver seria sob a parte do meu marido no carro correto?
Qdo casei com comunhão parc de bens, esse divida já existia e na época que a empresa funcionava eu sequer conhecia meu marido.
santos lembre-se que antes de chegar no estágio de PENHORA DE BENS o juiz vai tentar a todo custo fazer o acordo entre vocês.... ele vai pedir X pra vc e vc por sua vez vai oferecer Y, e os dois vão entrar num acordo, e se não houver acordo no primeira audiência vai ter a segunda pra um outra tentativa de acerto.
O juiz não é carrasco. Como vc mesmo mencionou faltam muitas parcelas do carro, embora ele esteja no seu nome ele não é seu e sim da financeira, e o juiz não vai tirar o carro de vc, visto que vc tem filho pequeno e usa pra trabalhar, é seu ganha pão.
O juiz vai querer acordo, é como eu mencionei lá em cima, ele pode pedir 30 mil pra vc na frente do juiz, você pode argumentar que seu sócio infelizmente é irresponsável pra arcar com essa quantia porém vc esta disposto a pagar X para ele dividido em X parcelas, o juiz vai ver que esta agindo de boa fé e vai dizer a ele pra aceitar.... entendeu? Mostre seu faturamento, suas contas, se vc estiver agindo de boa fé logo o juiz vai perceber e vai te ajudar.
Agora se vc for lá e começar a agir de má fé, dizendo que não quer pagar, que o valor é alto, começar a embromar, dai sim o juiz vê que esta agindo de má fé e talvez ai peça penhora de bens, mas pra chegar neste estágio, só se o valor for relativamente alto, o que no seu caso não é... lembre-se do exemplo que te citei la em cima, o funcionário entrou com ação pedindo 100 mil e levou 8 dividido em 8 vezes !!!!
Fórum não é masmorra, juiz não é carrasco, pense que juiz é uma pessoa que vai tentar mediar uma conversa que infelizmente vc não esta conseguindo, só isso. E te digo, nestas horas juiz ajuda e MUITO.
Branca.
Santos, quando vc se associou a empresa (assim entendi) vc tmb assumiu o passivo.
Quando compramos toda ou parte das cotas de uma sociedade podemos negociar o possível passivo que ela tenha. Se isso não foi negociado quando vc ingrssou na sociedade, vc passou a tmb responder por ela. De nada vai adiantar alegar a pré-existência das dívidas, vc as assumiu e pronto. É isso que vale. É assim que consta.
Apenas as dívidas pessoais é que não se comunicam, as que vc faça na costureira, no clube particular, na faculdade etc, e as dele idem (no clube de pesca, na aquisição de peças de um hobby, na Loja de Moda Masculina...etc). Mas, as havidas na constância do relacionamento e que se destinassem ao bem comum (parcelas vencidas e a vencer de financiamento do carro, reforma ou construção da casa em que residem, viagem de férias do casal, ...etc etc) ou no interesse da empresa, serão forçosamente divididas. A da empresa será pelo percentual das cotas da sociedade, e as demais será metade para cada um.
Ah!!
E quanto as dívidas isso inclui as trabalhistas, pois é a pessoa juridica que responde por elas, e se desta não havendo bens procura-se os bens dos sócios proprietários da empresa. Portanto, a parte do carro que lhe cabe tmb entram na penhora. Para se livrar disso vc teria que entrar com ação regressiva contra o outro sócio, mas acho discutível pois sendo seu esposo supõem-se haver intimidade, cumplicidade para que ao ingressar na sociedade vc não deixasse de conhecer a dívida que pesava sobre esta.
Bem diferente a situação de uma pessoa estranha ao sócio proprietário que assume a empresa e somente depois toma conhecimento da ação trabalhista que lhe pesa.
Sugiro que contrate um advogado para analisar a SUA situação em particular.
Boa sorte!
Gente...obrigada...mas só p esclarecer a empresa n existe mais eu nunca entrei de sócia desta empresa, meu marido é que foi sócio antes de se casar comigo ok? a sentença tb é de antes do meu casamento, sou casada com comunhão parcial de bens minha dúvida é se nosso carro que foi comprado agora pode ser penhorado p pagar esta ação trabalhista.
"Branca, muito obrigado pelas explicações mas esclareço, a empresa n tem mais nenhum bem, a sociedade era 50 p cada um, porém o outro sócio é um trambiqueiro que poe tudo no nome dos filhos e n quer fazer acordo. "
Santos, acho que entendi errado ao ler que a sociedade era de 50% para cada um, entendi que era com vc e seu marido. lamento meu equívoco. Neste caso, revejo minha explanção:
Mesmo que o outro sócio não queira entrar em acordo os bens dele tmb serão arrolados para pagar as dívidas. Os bens partilhados entre vc seu marido, sendo o regime de casamento de vcs de união parcial ou total de bens, entram tmb como garantia do pagamento, assim como os bens particulares exclusivos de seu marido. Apenas o que já era seu antes do casamento é que não poderá ser usado para garantir a satisfação da dívida.
Se o carro em questão está ainda em nome da financeira ele não é de vcs, desse modo não poderá garantir o pagamento das dívidas.
Recomendo que busquem um advogado para melhor orientá-los e não deixar o outro sócio escapar de honrar a dívida.
Boa sorte!!!
Poxa insula.... obrigada, por entender o que venho tentando dizer este tempo todo, espero de coração que agora santos vc entenda....
ENTENDEU AGORA QUE NÃO PODEM PEGAR O CARRO!!!! Venho dizendo isso o tempo todo, enquanto eles não quitarem o carro não é deles e sim da financeira.
Nossa gente que chato isso, por entendermos errado acabamos criticando as pessoas que tentam ajudar e ainda por cima confundimos as pessoas que buscam ajuda.
Que bom que esta esclarecido.
Branca
Olá, então o que eu temia aconteceu, nosso carro que esta financiado em 60x so paguei 8 foi penhorado nesta ação do qual a empresa que era do meu marido é ré.
Eu n sou sócia da empresa e tb não era casada com ele na época desta ação. Que posso fazer?
Sera que vale a pena p o autor ficar com um carro que vale 22000 mas tem de divida c o bco 21000? A ação trabalhista esta em 25000,00, meu marido quer propor pagar 36 salarios minimos em 36 parcelas. Vcs acham viável? Ou deveríamos deixar o carro?
Sera que o autor aceitaria o acordo e assim poderíamos ter o carro de volta.
O carro ainda tem 51 parcelas de 550,00 p pagar.
obrigada a todos pela ajuda.
Pra começo de conversa, mais do que merecido essa penhora, haja vista o trabalhador ter sido lesado durante todo esse tempo.
Agora veja você, o sujeito trabalhou todos aqueles anos e vocês pagando carro com o dinheiro que na verdade deveria ser para pagar o trabalhador, por isso gosto do governo do PT as vezes, ele colocou a Lei trabalhista sem chances de ser driblada, e se tentar burlar o curso do processo colocando bens em nome de terceiros (filhos, primos ou amigos) o Juiz agora interpreta como ato de má fé e crava mais uma multinha, e toma na tarraqueta de novo devedores e caloteiros. Tomem vergonha na cara e paguem suas dividas ao invés de ficar querendo sacanear o pobre do trabalhador.
Parabéns a Justiça nesse caso que penhorou o caro desses safados que tentaram dar o golpe no pobre do trabalhador, eles vem aqui tentar ser coitadinhos mas na verdade humilham o trabalhador de todas as formas possíveis quando estão no comando, agora vão sentir na pele a dor de cabeça. Andem de buzão agora metidos a rico de merda.