PRESCRIÇÃO DE ROUBO
Bom dia !!! Nobres amigos.
Gostaria de saber quando ocorre a prescrição de uma pessoa já condenada "transitada e julgado".
O roubo ocorreu em dezembro de 2002 , a denuncia em 2004 e a sentença em julho de 2007.
Porém tenho dúvida,sei que ocorre em 12 anos.Mas como o crime ocorreu em 2002 e não tinha sido ainda revogado § 2º do artigo 110 cp. Lei nº 12.234, de 2010).
Gostaria de saber quando devo iniciar a contar os 12 anos da prescrição, porém á muitas lacunas nas leis.
Será que dezembro de 2014 ? PRESCREVE
Fernando o recebimento da denúncia interrompe o prazo prescricional.
Assim sendo entre a data dos fatos e a data do recebimento da denúncia NÃO ocorreu a prescrição; entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença NÃO ocorreu a prescrição; entre a data do trânsito em julgado da condenação até o momento atual NÃO ocorreu a prescrição.
A prescrição, segundo o seu próprio entendimento, ocorre com 12 anos, ou seja: 2019.
Salvo se o condenado, na data dos fatos, era menor de 21 anos ou maior de setenta cujo prazo é contado pela metade.
Saudações!