MILITAR SUBJUDICE É INCOMPATIVEL COM CERTAS FUNÇÕES

Há 13 anos ·
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A função de corregedor militar é incompatível com a condição de subjúdice? O militar nessa condição deverá ser dispensado do exercício da função de Corregedor? O que prescreve a lei: Em meu entender o art.394 do CPPM é claro, o acusado solto deve ser dispensado da função pois sem dúvida há sim uma incompatibilidade entre a sua condição e a referida função. Dever do exercício de função ou serviço militar Art. 394. O acusado sôlto não será dispensado do exercício das funções ou do serviço militar, exceto se, no primeiro caso, houver incompatibilidade com a infração cometida. O que dizem os nobres participantes do fórum?

1 Resposta
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MOISÉS SILVA - [email protected]
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Há 13 anos ·
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Caro Apolion.

"Sub-judice" significa: Sob o juízo. Caso sob julgamento. Diz-se da causa sobre a qual o juiz ainda não se pronunciou.

O Art. 394, do CPPM determina que o militar será afastado de suas funções se houver incompatibilidade entre a função exercida pelo acusado e a infração que o levou a ficar "sub-judice".

Supondo que o militar exerça a função de presidente da comissão de licitações e que seja denunciado pela prática de um crime num processo licitatório, quando do exercício da função. Nesse caso, resta nítida a incompatibilidade entre a função e o ato infracional, devendo, pois, aplicar a regra contida no art. 394 do CPPM.

Um abraço.

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Há 11 anos
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