Família preocupada

Há 20 anos ·
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Senhores:

Gostaria de obter opiniões sobre o presente caso: Maria, viúva, recebe pensão por morte do marido no valor de R$ 350,00.A mesma em acidente perdeu as duas pernas até o joelho. No mesmo acidente morreram sua filha e genro, deixando duas filhas, de 01 e 3 anos, que ficaram sob a dependência econômica de Maria (os pais nunca tiveram emprego com carteira assinada ou vínculo com o INSS). Atualmente Maria (deficiente) e as crianças (hoje com 3 e 6 anos)vivem sob os cuidados de uma filha de Maria e tia das crianças. Maria está muito doente e muito preocupada, pois sabe que ao morrer a família não vai poder contar com esta pensão que ora recebe. A filha (que cuida de Maria e sobrinhos) além de ser analfabeta já tem 40 anos e nunca trabalhou para fora. Serão bem vindas quaisquer dicas para ajudar essa família, pelo que ficarei muito grata. Antina.

3 Respostas
gilberto lems
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Há 20 anos ·
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Caro Colega,

A pensão oriunda de aposentadoria, ou decorrente de período de contribuição, não sendo aquele auxílio pago para os idosos carentes, pode ser transferida para os netos dependente,provada a dependência. Saudações, Gilberto Lems

MEZCAL MOLINA
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Há 20 anos ·
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SE O BENEFICIO QUE ELA RECEBE NÃO FOR O AMPARO ASSISTÊNCIAL AO IDOSO, (LOAS) OS FILHOS REALMENTE NÃO TERÃO DIREITO. PORQUE O LOAS NÃO GERA PENSÃO MORTE OK!

AGORA O ART: 16 DA LEI Nº 8.213/91 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 9032/95, ESTABELECE QUE SÃO DEPENDENTES DO SEGURADO: O CONJUGE, A COMPANHEIRA, O COMPANHEIRO, EO FILHO NÃO EMANCIPADO, DE QALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 ANOS OU INVÁLIDO.

ESPERO TER AJUDADO. UM ABRAÇO!

Julia Serodio
Advertido
Há 20 anos ·
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A 8.213/91 estabelece que são dependentes para fins de pensão por morte entre outros, os filhos de qualquer condição, o irmão maior ou inválido, o conjuge, o companheiro, pai e mãe, ocorre que no presente caso a SªMaria recebe uma pensão por morte, ou seja é titular de um benefício, que poderia ser repassado somente para um filho maior inválido que comprovasse a invalidez antes do óbito do instituidor do benefício e da emancipação. Nesta caso tratam-se de netos da Srº Maria que não fazem parte dos dependentes previstos em lei. Nesta situação a única saida seria requerer esta pensão, para os netos, tentando comprovar que já eram dependentes do avó falecido, o que administrativamente será negado de plano, par posteriormente querer tutela judicial favoravel, junto ao Juizado Especial

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Há 11 anos
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