Honorários Advocatícios: 30% independentemente de ganhar ou perder a causa - Curiosidade!
Um colega nosso, que não é pessoa de muitas posses, procurou um escritório de Advocacia muito conhecido e importante (seus clientes principais são empresas). Deram-lhe total atenção e ele, satisfeito, pretendia contratar os serviços profissionais desse escritório.
Um mês depois de iniciadas as conversas e pagamento pela entrevista (R$ 350,00), a Assessora de um dos Advogados entregou-lhe o contrato de prestação de serviços, mostrou-lhe um item p/ que ele lesse e mesmo assim explicou-lhe verbalmente:
INDEPENDENTEMENTE DE GANHAR OU PERDER A AÇÃO, ELE DEVERIA PAGAR 30% DO VALOR DA CAUSA P/ ESSE ESCRITÓRIO!
Sabemos que, é normal os Advogados cobrarem 20% do valor que o cliente venha a ganhar, mas só depois de ganhar. E, que ainda o cliente deve pagar as custas e gastos diversos p/ montar o processo.
Bem, nosso colega não retornou ao tal escritório.
Concluímos que foi dado um valor alto p/ que ele mesmo desistisse dos serviços profissionais desse escritório.
Por curiosidade, gostaríamos de saber a opinião dos Senhores. Se seria certa essa cobrança?
FMU no Jus:
Geralmente os valores cobrados para propositura da açao tem conotação com o grau de relevancia dos advogados no mundo jurídico. bons escritórios cobram mais; a consulta também é devida e esta dentro dos valores.
Em relação à forma da cobrança o Estatuto da OAB preceitura da possibilidade do pagamento ser realizado no decorrer do processo, parcelado ( inicio meio e fim ).
Quanto ao percentual da cobrança dos honorários contratados; os 20% é a média; já nas ações de risco, aquelas como exemplo contra as Fazendas públicas, pleiteadas por funcionários públicos, 30%.