Direito do idoso,Socorro
Olá meu nome é mariana,tenho uma vó que tem 74 anos e estava internada no upa e o tempo todo acompanhada sempre por um parente ela teve um avc(acidente vascular cerebral)ela foi transferida hoje depois de 5 dia no upa,para o hospital D.pedroII lá fui informada que enquanto minha vó estivesse na emergência não poderia está acompanhada por parente.Sei que o estatuto do idoso diz no art.16 de todo idoso acima de 65 anos tem direito a um acompanhante no hospital,o que eu faço já que o hospital não quer obedecer a lei?
Mariana, infelizmente o sistema de saude no Brasil é precario, vc e seus familiares, devem levantar as mäos para o céu e agradecer que a sua vó conseguiu um leito no hospital. Mas respondendo a sua pergunta, para que possa valer os direitos da sua vó, é necessario uma ordem judicial, va na defensoria publica e solicite esse direito. Lembrando que na enfermaria tem outros doentes, e para propria segurança da sua vó náo é bom ter muitas pessoas...imagine vc, se todos que estao na enfermaria pudessem ter um acompanhante, perturbando a recuperaçao da sua vó!
Muito obrigado FJ_Brasil,o que eu fiquei muito chateada ontem foi que minha vó deu entrada no hospital 18;00 e só consegui vê-la hoje 15;00 e só 20 minutos.Nesse tempo não tive informação nenhuma nem dos médicos.Mais enfim,hoje já a vi e sei que ela está bem e sendo bem tratada q é o mais importante e eles me garantiram q assim que ela for para a enfermaria vou poder ficar com ela em tempo integral.bjs e agradeço novamente.