A madrasta tem direito a casa de herdeiro?
meu pai viveu com uma mulher por 5 meses depois da morte de minha mãe. Depois da morte dele ela ganhou o direito a pensão. gostaria de saber se ela tem direito a casa que era dos meus pais?
Soraya Jeronimo
É preciso mais informações do caso:
Quando faleceu, seu pai morava com ela? Se a resposta é Sim, está certo ela ficar com a pensão por morte. Se seu pai deixou filhos menores, a pensão deverá ser dividida entre ela e os filhos menores.
Se ela morava com seu pai, na casa de seus pais, ela pode pleitear o Direito Real de Habitação, (morar na casa enquanto viver)
Se a casa foi adquirida durante o casamento de seus pais, certamente ela não será considerada herdeira, mas, pode tentar na justiça, o direito de moradia/herança.
Se ela não morava com seu pai, na ocasião do falecimento, ela não tem direito a nada.
Tmb acho, Dinahz. É o cumulo tal analogia, mas ainda está assim a coisa. Namoro passou a ser negócio de risco. Sempre que arrumo um gato (mesmo que de beco) firmo um acordo de união estável para ficar claro que não há união estável, vai que eu bato as botas e o engraçadinho se pretenda meu herdeiro? Nem morta!!
Mas no caso em questão a sujeita pode alegar que ja era companheira do falecido mesmo antes dele enviuvar. Por isso ela terá de recorrer à justiça para provar que teve união estável. Mas independente disso, 50% do imóvel já é do consulente por herança da mãe (se o bem foi adqurido na constância daquele casamento), ficando apenas a parte do pai a ser pleiteada pela nova companheira (que eu tmb chamo de namorada).
A coisa tá tão esquisita que se tem visto decisões que mais parecem instituirem a poligamia. Amante (concumbinato) ter iguais direitos da esposa (casamento civil) apenas por ter provado que o falecido safado a sustentava ao mesmo tempo que se mantinha ele casado vivendo com a esposa. É o fim do mundo!!!
Por isso dizem que o nosso não é um país sério!!
Feliz 2013 !!!!
É desse jeito mesmo....a mulher ganha um presentinho do cara, ja acha que esta casada...ai vai la na frente do juiz, e fala que o sujeito susteva ela...ja fica caracterizado a uniao estavel...na maioria dos casos, pesa muito mais a palavra da mulher...absurdo né...rsss E tem muitos, que namoram, 5, 10 anos....e se consideram somente namorados. que eu acho uma sacanagem ficar enrolando a mulher por tanto tempo...rsss
Com 5 meses e já conseguiu status de família e obter a pensão? Ninguém merece!
Eu não sou adv., mas creio que, antes de mais, se possa pedir a revisão da atribuição desta pensão.
O inventário já foi aberto? Por quem?
Posso estar enganada, mas, 5 meses e sem crescimento da família, não há união estável, no máximo há união de fato.
Cumprimentos