delegacia x cliente

Há 13 anos ·
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olá gostaria da ajuda de nobres colegas sou uma iniciante no direito criminal, e gostaria de saber o que pode e o que não pode o advogado fazer na delegacia quando vai assistir um cliente.

pode um advogado impedir o reconhecimento de seu cliente por testemunhas na delegacia caso isso venha a prejudica-lo?

obrigado a todos e feliz 2013!!

3 Respostas
Darah
Há 13 anos ·
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Tenho a mesma dúvida! ! ! Conseguiu resposta? Abraço!

Consultor !
Há 13 anos ·
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No inquérito, pode apenas assistir ao cliente (e nao o cliente !!)

99% Ateu.
Há 13 anos ·
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Citação:

“Pode um advogado impedir o reconhecimento de seu cliente por testemunhas na delegacia caso isso venha a prejudica-lo?”

É claro que não.

CPP, art. 6.º:

“Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

[...]

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações”.

O que você pode é requerer que o Delegado proceda ao reconhecimento da forma prevista nos artigos 226 a 228, mas, por falta de expressa previsão legal e de uma jurisprudência punitivista, entre outras alegações possíveis (é procedimento inquisitivo, discricionariedade do delegado, elementos colhidos não servem como prova no processo, etc.) não há como exigir (o que seria possível com um Mandado de Segurança, por exemplo) que isso seja cumprido.

E talvez ainda tenha que ouvir um “sabão” do delegado autoritário, que, em Goiânia, por exemplo, já chegaram até a subtrair os celulares de advogados, incluindo advogados membros da comissão de prerrogativas, e simplesmente acabou em pizza.

Há muitos agentes públicos acostumados a abusar do poder sem sanção.

Já trabalhei, por exemplo, em diversos casos que a prisão ilegal em fragrante ocorreu com violação de domicílio, mas, o Juiz finge que não vê, e o Promotor, provavelmente, deva até achar bom. afinal, ele deva pensar, não faço o serviço sujo e ainda tiro o “delinquente" das ruas, é bom demais.

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Há 11 anos
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