Tutela antecipada Ref: a pagto de Beneficio:Advogado recebera para sempre ou atê quanto tempo?
Beneficio saiu por meio de tutela antecipada, quero saber se alem de receber 30% de tudo que saiu dos atrasados e recebe 30% todo mês. Mas atê quando ele tem direito a receber?
Vc tem contrato de honorários, o seu contrato estipula 30% de honorários advocatícios.
30% daquele primeiro montante que vc recebeu são os honorários contratuais. O benefício mensal, é só seu...ele não tinha que estar recebendo seu benefício assim, de forma indefinida.
Pelo que vc escreveu, eu entendi que seu advogado está recebendo 30% do seu benefício mensal todos os meses, é isso?
Estranho. Geralmente o advogado cobra 30% do montante a título de atrasados e 4 salários do benefício quando a pessoa começa a receber mensalmente. Sugiro que leia o contrato com atenção e faça o cálculo pra saber o valor que ele te cobrou de forma correta. Ele nao pode ficar recebendo a vida toda 30% do seu benefício.
Desculpem a insistência nisso mas é porque é muita responsabilidade, tenho mais uma duvida a ser esclarecida por favor: A Advogada quando questionamos ela a respeito dos pagamentos dela, ela mostrou um contrato que diz que o pagamento deve durar enquanto o Processo estiver em andamento, e nos explicou que por ela ter feito o Pedido de tutela antecipado foi que o beneficio saiu e que então ela tem que receber enquanto esse Processo estiver correndo ou seja atê que seja indeferido ou deferido. Esse contrato é valido ? Se Não for correto o que ela tem cobrado Todo esse tempo o que devo fazer ?
Entendo que sim a adv tem direito a receber os 30% uma vez que o beneficio esta sendo pago de forma adiantada (tutela antecipada) e sendo assim, quando forem feitos os calculos de execução este valor que ja foi pago estará excluído do calculo e consequentemente não será entendido como "atrasados", se o adv. for receber ao final de 10 anos, e incluir os valores que ja foram recebidos é possivel que o que se receba seja muito menor que o valor devido de honorários, concorda, e voce também ficará insatisfeito achando que a/o adv esta "ganhando" mais do que voce, pois como voce ja recebeu durante o periodo do processo, voce "acha" que estes valores não devem integrar o montante devido. Assim Casio, sugiro que voce peça para sua/seu adv que não peça a tutela antecipada, assim, será justo voce receber ao final de 10 anos, assim como a(o) profissional que esta trabalhando para voce, também receberá os 30% sobre os atrasados como JUSTIÇA para ambos. Concorda?
mmav, Onde eu Clico em curtir duas vezes a sua resposta? vc explicou bem os Advs não devem então requerer a tutela antecipada ou seja no decorrer do processo ele não iria receber nada é não iria gerar tanto conflito entre o adv e a parte. Porém para os outros que acham justo pagar o que de qualquer forma deveriam pagar, a tutela antecipada é excelente. pensa assim que de qualquer forma vc teria que pagar este valor ao seu advogado e tudo fica resolvido. se e que vc entendeu as explicações ou seja melhor pagar é ir recebendo no decorrer dos tramites processuais do que deixar para pagar com os atrasados que se brincar não dá para sanar a divida.
Acho que está claro onde faltou honestidade neste caso. É lamentável ver que o trabalho de um profissional é desprezado após o interesse de seu cliente ser suprido. Importante lembrar que se o benefício foi concedido via liminar este montante não estará contado no final do processo, então se pensarmos o advogado consegue a liminar com 4,5 meses de processo é continua trabalhando, cumprindo todos os prazos, muitas vezes recursos e demais medidas a fim de garantir a medida liminar até o fim do processo ao final receberá 30% de 5 meses em atraso enquanto o cliente recebeu por todo o período restante do processo.
O problema dos honorários não está no valor cobrado pelo advogado mas pelo tempo que o judiciário leva para julgar as causas. Se o advogado tem que trabalhar por todo o período então que receba por isso.
Pois há alguma jurisprudência em que um juiz determinou que essa cobrança é correta? Estamos com o mesmo problema, o beneficio saiu em 2013, houve então o recurso de revisão, que saiu apenas agora ao final de 2017. Contudo o advogado vem recebendo 30% do benefício mensalmente desde 2013, o que totalizou mais de 11 mil reais. No contrato o acordo é que será pago 30% do montante final ao término da ação, ou seja, esses 30% mensais em 3 anos, não está no contrato, o que enxergamos mais como uma baita sacanagem, com o perdão da palavra. Portanto, retomo a primeira pergunta. Há alguma ação que possa ser compartilhada em que um juiz determinou como válida tal cobrança? Agradeço desde já.