Pensão Militar - Filho Maior
Meu paí é militar falecido, minha mãe recebe a pensão. Sou portador (Maior) de deficiência física, pois fui acometido por doença congenita, antes da morte dele. Possuo menos de 10% nas duas vistas. Enxergo vultos. Recebo um benefício do governo, e se não fosse minha mãe não conseguiria pagar meu tratamento de saúde.
A questão é, quando da morte de minha mãe, poderei receber a pensão de mneu paí?
Atenciosamente
Luiz
Luiz:
Você recebe um amparo assistencial concedido aos deficientes físicos pelo Inss.
O invalido têm direito à pensão contanto que seja comprovada como anterior ao falecimento do militar a vinda do mal físico.
Fique ciente que com a habilitação na pensão o benefício assistencial irá cessar.
Boa sorte!
Luiz (Deficiente Diadema) Pelo tipo de doença que você tem, doença adquirida antes da morte dele. Dá idéia que seu pai era militar, Quando sua mãe falecer a pensõ será revertida para você na condição de ilho inválido. Se seu pai fosse do INSS você teria o direito de receber a Pensão dividindo com su mãe. OBS.: Logo que começar a receber quaisquer da pensão o benefício social cessará.
Dr. Edison Carneiro - Tel.: 2201-4626
Luiz, o que vc precisa, é ter sua condição de invalido reconhecida perante a força militar em que seu pai serviu. Pelo q vc descreve deve ser militar da União. se for veja o que preve a lei 6880 de 1980:
§ 2º São considerados dependentes do militar: I - a esposa; II - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito; III - a filha solteira, desde que não receba remuneração; IV - o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração; V - a mãe viúva, desde que não receba remuneração; VI - o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;
Agora, caso seu pai seja militar de milicia estadual (PM), veja o que preve o estatuto estadual, pois divergem de um estado para outro.
só complementando o que o Ollizes S R Silva disse:
o estatuto pode prever várias outras hipoteses, no entanto o que vale mesmo será a LEI do INSS, pois está é usada em casos omissos na legislação previdenciaria dos Estados-membros ou nos estatutos militares.
Assim usando o estatuto federal e o Sr. acima que começou a discussão terá indiscutivelmente o direito a pensão, por ser inválido. E a mesma será convertida imediatamente depois do falecimento de sua mãe, entrando obviamente com um requerimento administrativo.
O que cessará será o Beneficio LOAS que é muito menos vantajoso que uma possível pensão qualquer.
Olá, meu nome é Bruno Carvalho tenho 30 anos , eu sofri um acidente em julho de 2008 e fiquei paraplégico, meu pai hoje é aposentado da Aeronautica, e ele ja esta saperado de minha mãe faz um tempo e também ja construiu uma outra familia, ele ja esta indo para o segundo filho com a outra esposa dele. Minha dúvida é que toda vez que nós estamos conversando meu pai me diz que quando ele morrer todos ficaremos bem, mesmo que seja pouco o que ele irá deixar para nós. Eu pra dizer a verdade não gostaria que meu pai morresse nunca por que eu o amo demais, más como corre um boato maldoso sobre a outra mulher de meu pai, que ela só esta com ele por interesse, eu gostaria de saber se eu sendo maior de idade e deficiente fisico teria direito na pensão militar dele, ou se será só a viúva dele, minha irma e meus irmaozinhos de sua outra esposa?