Pensão Militar - Filho Maior

Há 20 anos ·
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Meu paí é militar falecido, minha mãe recebe a pensão. Sou portador (Maior) de deficiência física, pois fui acometido por doença congenita, antes da morte dele. Possuo menos de 10% nas duas vistas. Enxergo vultos. Recebo um benefício do governo, e se não fosse minha mãe não conseguiria pagar meu tratamento de saúde.

A questão é, quando da morte de minha mãe, poderei receber a pensão de mneu paí?

Atenciosamente

Luiz

9 Respostas
Carlos César
Advertido
Há 20 anos ·
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Luiz:

Você recebe um amparo assistencial concedido aos deficientes físicos pelo Inss.

O invalido têm direito à pensão contanto que seja comprovada como anterior ao falecimento do militar a vinda do mal físico.

Fique ciente que com a habilitação na pensão o benefício assistencial irá cessar.

Boa sorte!

ROSENO DE LIMA SOUSA
Advertido
Há 20 anos ·
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Tenho dificuldade em material de desse porte como suporte técnico onde possa suprir minhas necessidades. Daí a razão do interesse em poder tê-lo a fim de possibilitar o encaminhamento de algumas ações dessa natureza.

ROSENO DE LIMA SOUSA
Advertido
Há 20 anos ·
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Tenho sentido algumas dificuldade para o aprimoramento, enriquecimento, elaboração e fundamentação de pedido onde insere o tema em comento. Daí minha necessidade e interesse de tê-lo para o meu aprimoramento.

Edison Carneiro - Tel.2201-4626
Há 17 anos ·
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Você está na condição de filho inválido. Deverá ser submetido a Perícia, logicamente será onsiderdo invalido e er´direito a pensão de seu pai.

Atenciosamente - Dr> Edison Caneiro - Tel.2201'-4626

Edison Carneiro - Tel.2201-4626
Há 17 anos ·
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Luiz (Deficiente Diadema) Pelo tipo de doença que você tem, doença adquirida antes da morte dele. Dá idéia que seu pai era militar, Quando sua mãe falecer a pensõ será revertida para você na condição de ilho inválido. Se seu pai fosse do INSS você teria o direito de receber a Pensão dividindo com su mãe. OBS.: Logo que começar a receber quaisquer da pensão o benefício social cessará.

       Dr. Edison Carneiro - Tel.: 2201-4626
Ollizes / Advogado
Há 17 anos ·
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Luiz, o que vc precisa, é ter sua condição de invalido reconhecida perante a força militar em que seu pai serviu. Pelo q vc descreve deve ser militar da União. se for veja o que preve a lei 6880 de 1980:

§ 2º São considerados dependentes do militar: I - a esposa; II - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito; III - a filha solteira, desde que não receba remuneração; IV - o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração; V - a mãe viúva, desde que não receba remuneração; VI - o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos itens II, III e IV;

Agora, caso seu pai seja militar de milicia estadual (PM), veja o que preve o estatuto estadual, pois divergem de um estado para outro.

JB
Há 17 anos ·
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só complementando o que o Ollizes S R Silva disse:

o estatuto pode prever várias outras hipoteses, no entanto o que vale mesmo será a LEI do INSS, pois está é usada em casos omissos na legislação previdenciaria dos Estados-membros ou nos estatutos militares.

Assim usando o estatuto federal e o Sr. acima que começou a discussão terá indiscutivelmente o direito a pensão, por ser inválido. E a mesma será convertida imediatamente depois do falecimento de sua mãe, entrando obviamente com um requerimento administrativo.

O que cessará será o Beneficio LOAS que é muito menos vantajoso que uma possível pensão qualquer.

Bruno da Silva Miguel De
Há 15 anos ·
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Olá, meu nome é Bruno Carvalho tenho 30 anos , eu sofri um acidente em julho de 2008 e fiquei paraplégico, meu pai hoje é aposentado da Aeronautica, e ele ja esta saperado de minha mãe faz um tempo e também ja construiu uma outra familia, ele ja esta indo para o segundo filho com a outra esposa dele. Minha dúvida é que toda vez que nós estamos conversando meu pai me diz que quando ele morrer todos ficaremos bem, mesmo que seja pouco o que ele irá deixar para nós. Eu pra dizer a verdade não gostaria que meu pai morresse nunca por que eu o amo demais, más como corre um boato maldoso sobre a outra mulher de meu pai, que ela só esta com ele por interesse, eu gostaria de saber se eu sendo maior de idade e deficiente fisico teria direito na pensão militar dele, ou se será só a viúva dele, minha irma e meus irmaozinhos de sua outra esposa?

betania barata
Há 14 anos ·
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Olá , meu nome é betania, e tenho um irmão casado e de maior idade, que em função de um acidente, teve traumatismo craniano e ficou com algumas sequelas, gostaria de saber qual o direito dele, perante a aeronaltica, em vida e após a morte do meu pai. aguardo resposta.

grata

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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