FLEXIBILIZAÇÃO do direitos na negociação coletiva

Há 13 anos ·
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Bom dia à todos! Como advogada e estudante estou com algumas dúvidas quanto a forma processual de defesa do empregado em face do empregador quando há ACT ou CCT que transaciona tais direitos. Confesso estou fazendo um tcc sobre o tema e por isso gostaria de verificar se há outras formas além das que estou apresentando, quais sejam: - ação anulatória ajuizada pelo MP - reclamações e recursos trabalhistas podem, obviamente, alegar o art. 9°, 444 e 468 da CLT.

Escolhi tal tema porque tive um problema prático. Por isso ainda pairam certas dúvidas porque no RR foi negado provimento alegando ser possível transacionar matéria previdenciária, no caso em tela seria o famoso "pijama" dos bancários que tiveram há anos atrás um ACT onde o empregado ao completar a idade ou tempo de contribuição iria automaticamente se aposentar sem o pagamento dos 40%, atual 50% do FGTS. Data venia, isso não me parece correto e há divergência no TST. Como o processo não estava em meus poderes não ajuizaram embargos infringentes.

EM SUMA: - HÁ OUTRA FORMA DE DEFESA/COMBATE A TAL FLEIBILIXAÇÃO - SERÁ QUE NO CASO EM TELA SERIA POSSÍVEL AJUIZAR alguma coisa, rescisória, reclamação constitucional ao STF.

Ressaltando que há divergência doutrinária no que tange os direitos indisponíveis, para alguns o art. 60, §4° da CF não inclui os direitos coletivos, nem os sociais como cláusula pétrea e por isso poderiam ser transacionados por meio de negociação coletiva. - entendimento do Ives Granda http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_79/artigos/PDF/Ives_Rev79.pdf

ESPERO QUE ALGUÉM SE MANIFESTE E AJUDE. Grata pela atenção.

3 Respostas
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AGORASIM
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Há 13 anos ·
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Não sou advogado, mas, é como o problemas das cores.

Onde um vê a cor verde outro vê azul. Não deveria haver divergências, ainda mais no TST. O artigo 468 CLT resolve a questão. Mas quem vai ser o aventureiro a enviar a matéria para o STF?

R: O Jamo,... Jamorreu.

http://www.conjur.com.br/2005-jul-27/clausula_acordo_prejudica_empregado_nula

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Então... Eu estava pensando em fazer isso... Por isso escolhi esse tema para o tcc... Pretendo me aprofundar e tentar. O problema é que com relação aos embargos infringentes, salvo o engano foi "resolvido" algo do gênero, uma colega comentou, mas ainda não achei no conjur a reportagem. Enfim... Eu estudava para magistratura trabalhista e confesso que me decepcionei com muitas "coisas" durante a minha caminhada, além de modificação de prioridades que ensejaram na mudança de concurso. Decepcionada, porém esperançosa, eu não desisto em querer modificar o que considero errado, mesmo sabendo que nem sempre o justo é certo e nem sempre o certo é justo.

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AGORASIM
Advertido
Há 13 anos ·
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É, é realmente complicado. Ainda mais agora com os rumores de flexibilização do direito do trabalho.

Parece-me que a CLT é uma obra prima que não se enquadra no zeitgeist atual. Vai virar DLT - (Des)consolidação das leis do trabalho

Curioso é pensar que isso passa a ocorrer significamente logo em um período de governo do partido dos trabalhadores.

De qualquer forma, cabe a cada um de nós, acreditar em nossos propósitos e buscar, dentro de nossos limites, imprimir a nossa contribuição.

Pro governo, quanto mais gente dependendo das bolsas, melhor.

Sucesso.

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Há 11 anos
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