Socorro! Anotação errada na Carteira de Trabalho

Há 13 anos ·
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Olá, será que alguém poderia me ajudar? o funcionário foi demitido em 03/02/2010, abandono de emprego, e a carteira estava comigo, pois estaria atualizando com o novo salário de 2010, porém fiz duas anotação na carteira do funcionário indevida e no livro de registro: alteração do salário em 2011 e 2012, agora o funcionário voltou e solicitou que eu devolva a carteira! o que devo fazer? pois será que ele poderá provar no ministério do trabalho que trabalho até essa data? 2012, lembrando que os holerit estão em branco! devo fazer alguma ressalva? me ajudem!

28 Respostas
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Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Sem problemas, basta fazer uma ressalva nas anotações gerais, ok?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Então posso ficar despreocupada? estou com medo de perder o meu emprego! poís se ele abrir processo contra a Empresa, estou encrecada, com grandes chances de perder o meu Emprego.

Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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Não vejo grande problema, desde que você faça corretamente a ressalva. Não esqueça de assinar e carimbar ok?

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Poderia ser: Ressalva! as anotações na pagina 23, referênte o ano de 2011 e 2012, não procedem? algo assim? ou preciso expecificar melhor? poderia me orientar quanto á anotação? se eu tiver incomodando me desculpe estou mesmo em pânico e com muito medo.

Lowstaeu Lemos
Há 13 anos ·
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"fica ressalvado, para os devidos fins que as anotações promovidas na página 23 referente as alterações salariais de 2011 e 2012 são inválidas, pois o contrato de trabalho foi extinto em 03/02/2010" Data, assina e carimba.

O texto fica a seu critério, o que importa é registrar. De toda a forma, o direito já está prescrito, pois se passaram mais de dois anos da extinção do contrato. Por conta disso ele não pode mais reclamar o pagamento de verbas trabalhistas.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada! estou aliviada amanhã mesmo estarei procedendo conforme orientação.

sem mais;

July

Lili Liz
Há 11 anos ·
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Oi devido a uma discusão boba com minha mãe, e para quere prova oq não existe, que eu estou trabalhando registrada, eu fui para fazer anotação na minha carteira de trabalho, mais esta errado. mais não completei a anotação indevida. e agora sera que tenho que fazer uma carteira nova?

Lili Liz
Há 11 anos ·
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~eu posso escreve "ressalva que a anotação sobre o registro é invalido." na anotação gerais? mais no meu caso não ah carimbo!

Lili Liz
Há 11 anos ·
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e a empresa onde trabalhei fez a demissão errada inves de coloca 2014 coloco 2015 e eu fiz um risco e coloquei 2014 embaixo! tem algum problema fazer isso:? e no contrato esta 2014.

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc fez errado, vc rasurou sua carteira. TInha de voltar lá para que eles colocassem uma ressalva. Faça isso antes que tenha problemas.

Angelica
Há 10 anos ·
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Assinei a carteira de trabalho de minha empregada domestica só que no cargo coloquei apenas com domestica preciso fazer alguma anotação pra fazer alteraçaõ?

danielle
Há 10 anos ·
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Boa Tarde. Fui demitida dia 29 de outubro, porem ao tentar com o pedido do seguro desemprego, foi observado, que a data baixada na carteira estava diferente dia 1 de Dezembro o que devo fazer me senti prejudicada, pois atrasara todo meu orçamento.

Fico no aguardo. Obrigada

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se seu aviso foi indenizado, a data da saida está correta, olhe dentro da sua CTPS se não há anotação sobre o fim projetado do aviso e a data real da saida do emprego.

danielle
Há 10 anos ·
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Nao foi colcado nenhuma ressalva como proceder...

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Volte na empresa e peça que eles coloquem essa ressalva, copei o texto abaixo e leve ao seu RH:

Conforme Instrução Normativa Secretário de Relações do Trabalho - SRT Nº 15 de 14.07.2010 Art. 17 - Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

danielle
Há 10 anos ·
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Obrigada.

Ana
Há 10 anos ·
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Bom dia! A administradora do meu condomínio assinou a carteira do novo funcionário em desacordo ao que foi tratado (e formalmente autorizado) pela síndica. Nós combinamos que seria um contrato de regime em tempo parcial (3h/dia, segunda a sábado) e eles fizeram contrato e assinaram a carteira com o salário mínimo comum para a categoria. Nós mudamos de administradora e precisamos retificar o contrato e a carteira e gostaria de saber a forma mais apropriada de fazê-lo, pois sei que não se pode reduzir salário na carteira. De acordo com o que tinha sido combinado, ele deve receber somente o correspondente às 3 horas diárias de trabalho. Desde já agradeço

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Ana, há quanto tempo essa anotação errada foi feita?? Foi assinado contrato à parte da carteira tmb??

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Boa tarde, trabalho em uma empresa em que são duas razões social, MSB e PP, na hora de assinar e carimbar a CTPS da funcionaria que esta sendo contratada pela PP, acabei me confundindo com os carimbos, e carimbei com o da MSB. Como consertar?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Aponha o carimbo de CANCELADO, faça a ressalva (explicando o erro), assine e date.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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